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Atps direito penal ii

Por:   •  24/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  6.906 Palavras (28 Páginas)  •  398 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO

CURSO DE DIREITO

DANIELE APª DOS SANTOS SILVA – RA 7476595031

JAIRA ALMEIDA DODÔ CASTRO – RA 1299105596

MARCONI NASCIMENTO – RA 7679753017

ATPS DIREITO PENAL II

OSASCO

2015

DANIELE APª DOS SANTOS SILVA – RA 7476595031

JAIRA ALMEIDA DODÔ CASTRO – RA 1299105596

MARCONI NASCIMENTO – RA 7679753017

ATPS DIREITO PENAL II

Este trabalho tem como objetivo realizar as etapas 3 e 4 da ATPS de Direito  Penal II, onde se encaixa Medidas de segurança, Ação Penal e extinção da punibilidade.

Introdução.

Não existe mais a aplicação da Medida de Segurança com base exclusivamente na periculosidade do agente, ou seja, não basta uma análise visível, mas são necessários exames mais detalhados e técnicos, pois em épocas anteriores apenas uma análise visual do agente bastava para que fosse aplicada a Medida de Segurança.

O agente até poderá ser interditado civilmente, porém para que este receba a Medida de Segurança será necessário que ele pratique um fato típico e antijurídico e passe por um processo criminal.

OSASCO

2015

DANIELE APª DOS SANTOS SILVA – RA 7476595031

JAIRA ALMEIDA DODÔ CASTRO – RA 1299105596

MARCONI NASCIMENTO – RA 7679753017

ATPS DIREITO PENAL II

DIREITO PENAL

Professor :Carlos Garutti

Data da entrega: 11 de Junho de 2015

Resultado______________

Sumário

Introdução...................................................................................................................03

Etapa 3 – Medidas de Segurança................................................................................05

Qual o conceito de medida de segurança?..................................................................05

Qual a finalidade da medida de segurança e quais seus pressupostos? .....................05

Quais as espécies de medida de segurança?...............................................................06

Explique qual a diferença entre medida de segurança detentiva e medida de segurança restritiva?.....................................................................................................................06

Relatório sobre critérios para fixação do prazo mínimo da medida de segurança.......07

Parecer jurídico sobre medida de segurança................................................................09

Etapa 4 - Ação Penal e Extinção da punibilidade........................................................16

Qual conceito de ação penal?.......................................................................................16

Quais as principais características da ação penal?........................................................17

Quais são as espécies de ação penal no direito brasileiro?...........................................17

Relatório de extinção da punibilidade.........................................................................17

O conceito de causa de extinção da punibilidade........................................................21

As causas de extinção da punibilidade previstas no código penal..............................21

A diferença entre prescrição e decadência..................................................................22

A diferença entre prescrição punitiva e prescrição executória............................23


ATPS Direito Penal II-5º Semestre

Etapa 3

Aula- Tema

Medida de Segurança

Passo 1( Equipe)

Ler no PLT da disciplina de Direito Penal II o tópico “ Das medidas de segurança” e, considerando o sistema penal brasileiro, responder as questões abaixo propostas:

1)Qual o conceito de medida de segurança?

    Sanção penal fundamentada na periculosidade, imposta pelo Estado juiz ao agente que pratica um fato típico e antijurídico, porém desprovido de culpabilidade em razão da inimputabilidade. Também pode ser aplicada nos casos de semi-imputabilidade ou de doença mental superveniente, em substituição a pena aplicada em sentença condenatória.

2)Qual a finalidade da medida de segurança e quais seus pressupostos?

     A finalidade da medida de segurança seria a adequada reintegração social de um indivíduo considerado perigoso para a própria sociedade. O Código Penal Brasileiro de 1940 instituiu e sistematizou a aplicação da medida de segurança. No seu início, foi adotado o sistema duplo binário (pena + medida de segurança), onde a medida de segurança poderia ser aplicada em concomitância com a pena. Comenta a respeito Eduardo Reale Ferrari:

Divididas em detentivas ou não detentivas, as medidas de segurança classificavam-se como pessoais, conforme a gravidade do crime, bem como a periculosidade do agente, admitindo-se, outrossim, medidas de natureza patrimoniais, das quais exemplos constituíram o confisco, a interdição de estabelecimento e a interdição de sede de sociedade ou associação (art. 100). Tratava-se, assim, de uma resposta penal justificada pela periculosidade  social,  punindo o indivíduo não pelo que ele fez, mas pelo que ele era.

São pressupostos da medida de segurança:

1) Prática de fato previsto como crime: a Lei das Contravencoes Penais não dispõe acerca das medidas de segurança; então, pelo artigo 12 do Código Penal, aplica-se a regra geral subsidiariamente. Logo, contravenção penal admite medida de segurança.

2) Periculosidade do agente: pressuposto a ser verificado na personalidade de certos indivíduos, militando ser possuidor de clara inclinação para o crime. O grau de periculosidade varia em inimputabilidade (art. 26, caput ) e imputabilidade com responsabilidade penal diminuída (art. 26, parágrafo único).

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