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Aula copiada- credito tributario

Por:   •  17/10/2015  •  Artigo  •  372 Palavras (2 Páginas)  •  293 Visualizações

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LFG- pós – obrigações e credito tributário – prof. Daniel giotti- aula 7 de 7

Exclusão do crédito tributário

Tributo no plano concreto

Fato gerador (ex: auferir renda) – obrigação tributária – crédito tributário – dívida ativa – execução fiscal

4 teorias sobre natureza jurídica da isenção

Isenção – dispensa legal de pagamento

Art. 175, CTN

Exclusão do crédito tributário: evitar q crédito tributário seja constituído, havendo ou não relação tributária em fase anterior

Isenção – impede o nascimento da relação tributária

Anistia –

*Palestra 2º congresso da ANFiscais – Hugo de Brito Segundo

Ex: IPVA – ter veiculo indica ter capacidade contributiva

O fato de indicar capacidade contributiva não quer dizer o dever de contribuir

Não incidência pode ser gênero ou espécie de desoneração tributária

Imunidade – escolha legislativa; imunidade recíproca

        Imunidade – constitucional

        Isenção – infraconstitucional ; dispensa legal (art. 220, CTN)

        Não incidência – não ocorrência de fato gerador, lacuna de norma de incidência; ausência de capacidade contributiva (não se pode criar tributo por ficção ou analogia)

Obs: se a isenção for revogada, nasce crédito tributário

        Isenção como direito adquirido?

        Revogação da isenção ou norma isentiva?

433352 Agr, 2 turma, 20.4.2010, STF

Não incidência -> ex: IPVA sobre bicicleta e aeronaves, icms sobre venda de ativo fixo de epresa; icms sobre venda de salvados de sinistros (carro que virou sucata; sucata não é mercadoria, a não ser que seja uma empresa que viva de vender sucata); ISS lista taxativa?; ISS cessão de direitos autorais (caso marisa monte; congênere de cessão de direito de uso); locação de bens moveis Enunciado 31; contrato de factoring;

Ficções e analogias no direito tributário, art. 110, CTN

Jurisprudência dos conceitos; dos interesses

Plano abstrato do tributo

Norma genérica de incidência -> nova norma de incidência

Não há repristinação

Isenção: não incidência legalmente qualificada

Imunidade: não incidência constitucionalmente qualificada

CF: não incidência que são imunidades

RE 796376 (repercussão geral)

Senso comum: isenção é favor fiscal

Beneficio fiscal: tratamento diferenciado

Incentivo fiscal: tratamento diferenciado q estimula a prática de uma conduta

Isenção parcial: redução de base de cálculo ou alíquota (reduz elementos do fato gerador)

Art. 150, § 6º, CF isenção, anistia, remissão só por lei específica

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