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AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL OU COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS

Por:   •  23/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  488 Palavras (2 Páginas)  •  959 Visualizações

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AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL OU COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS

Caso o tributo seja indevidamente recolhido pelo sujeito passivo, o mesmo pode pleitear administrativamente pela sua devolução, ou pela devida compensação.

Sabe-se que a compensação é uma modalidade de extinção do crédito tributário, desse modo seria uma substituição de pagamento, pois a Fazenda Pública deixará de receber o crédito tributário, assim como restituirá o crédito do sujeito passivo.

Como já observado, o requerimento poderá ser feito pela via administrativa, caso seja negado o pedido, poderá ingressar com ação judicial, que será a ação anulatória de decisão administrativa com repetição de indébito fiscal, porém é necessário que seja verificado o prazo de dois anos, contados da publicação da decisão administrativa no órgão oficial.

A ação anulatória de decisão administrativa tem fundamento no artigo 169 do CTN

Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

A referida ação é cabível após a decisão administrativa irrecorrível que negou a restituição do tributo ou a sua compensação.

Poderá ser requerida, também, a antecipação de tutela, em conformidade com o artigo 273 do CPC, para que não seja feita a cobrança tributária enquanto não houver a sentença de mérito.

A competência será definida de acordo com a natureza do tributo. Se o tributo for de competência da união, a competência será da justiça federal, caso seja um tributo estadual ou municipal a competência será da justiça estadual.

A fundamentação é baseada no artigo 169 do CTN combinado com o artigo 282 do CPC, e ainda serão acrescentados ou artigo 165, III do CTN, para os casos de repetição do indébito fiscal, ou o artigo 170 do CTN, para os casos de compensação tributária.

Desse modo a ação poderá ter as seguintes nomenclaturas: ação anulatória de decisão administrativa cumulada com repetição de indébito fiscal, ou ação anulatória de decisão administrativa cumulada com compensação tributária.

Quanto aos pedidos, esses devem consistir em requerer pela procedência do pedido, para que seja anulada a decisão administrativa, e ainda, que seja autorizada a repetição do indébito ou a compensação tributária, dependendo do caso.

Pugna-se, também, pela citação do ente publico, para que apresente a contestação e que o mesmo seja condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

As provas poderão ser indicadas da seguinte maneira: “protesta provar todo o alegado por todos os meios em direito admitidos, principalmente pela prova documental já acostada aos autos, bem como por outras que se fizerem necessárias para esclarecimento do Douto Juízo”.

No caso da ação anulatória de decisão administrativa, existem documentos obrigatórios, sob pena de indeferimento da inicial, são eles: cópia integral da decisão administrativa que denegou a possibilidade de restituição ou compensação de tributos pela via administrativa,

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