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AÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  21/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.369 Palavras (6 Páginas)  •  628 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE FORTALEZA/CE.

MOEMA, brasileira, solteira, natural do Ceará, portadora da cédula de identidade RG..., , nascida em

27.01.2012, atualmente com 04 (quatro) ano de idade, representada por sua genitora, Sra. SUELLEN ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, manicure autônoma, portadora da carteira de identidade nº. 3.714.410-ES, inscrita no CPF nº. 099.285.067-36, residente e domiciliada na Rodovia Governador Jose Sete, n.º 199, Bairro Santana, Cariacica/ES (ref. próximo do bar Manel Fifiti), telefone: (27) 99836-8703 e-mail: inexistente, por meio da Defensoria Pública, com fundamento no artigo 134 da Constituição da República, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE ALIMENTOS

em face de DANIEL SANTOS SILVA, “conhecido com El”, brasileiro, casado, lavrador, filho de Etelvino Germano da Silva e Marilene Ferreira dos Santos, R.G. 1460701860, C.P.F. 049.873.725-09, residente e domiciliado na Rua Abílio Solto, n.º 23, Bairro Alto da Colina, Potiraguá/BA - CEP 45790000 (ref. próximo a antiga rodoviária) – tel. (073) 98231-6564, e-mail: desconhecido, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, requer a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC/2015, por não possuir recursos suficientes para suprir as custas processuais e os honorários advocatícios, motivo que, inclusive, determinou o patrocínio pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.

DO PRAZO EM DOBRO E DA INTIMAÇÃO PESSOAL

Por estar a requerente assistida pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, é de direito a observância das prerrogativas funcionais desta instituição, tais como a contagem em dobro dos prazos processuais e a intimação pessoal do Defensor Público, sob pena de nulidade dos atos praticados, em consonância com o artigo 5º, § 5º, da Lei 1.060/50, artigo 44 da Lei Complementar Federal 80/94, bem como do artigo 55, incisos X e XI, da Lei Complementar Estadual 55/94 e art. 186, caput e §1º, do CPC/2015.

DOS FATOS

                         

A genitora da Requerente e o Requerido mantiveram relacionamento por, aproximadamente, 05 (cinco) anos. Dessa relação adveio o nascimento da menor SOPHIA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS SILVA, menor impúbere, nascida em 27.01.2012, atualmente com 04 (quatro) ano de idade, como pode ser demostrado pela cópia da certidão de nascimento em anexo. Dessa forma, o vínculo parental entre a Requerente e o Requerido está comprovado pela certidão de nascimento em anexo, sendo incontroversa, portanto, a obrigação de alimentar do genitor.

 A genitora da Requerente informa que, desde o término do relacionamento, há, aproximadamente, 03 (três) anos, o Requerido contribuiu somente duas vezes para mantença de sua filha com o valor de R$ 100,00 (cem reais) e R$120,00 (cento e vinte reais).

No que toca às necessidades da Requerente, tem-se que essas são notórias e, portanto, presumidas, englobando: alimentação, vestuário, moradia, higiene pessoal, transporte escolar, dentre outras, básicas e comuns a quaisquer crianças, tendo um gasto de, aproximadamente, R$ 500,00 (quinhentos reais) ao mês com a menor.

Por outro lado, com relação às possibilidades do Requerido, a genitora da Requerente não sabe informa se este trabalha com vinculo empregatício e acreditando que ele aufira uma renda de aproximadamente R$ 1.000,00 (mil reais), não possui outros filhos além da requerente e reside na casa da mãe da sua atual companheira, não tendo gastos com moradia.

 

Como se sabe, o dispêndio com a criação da menor não pode ser suportado única e exclusivamente por conta de sua genitora, sendo obrigação de ambos os pais a assistência material de seus descendentes.

Em sendo assim, diante da situação acima narrada, imprescindível se faz o ajuizamento da presente demanda.

DO DIREITO

Comprovada a relação de parentesco entre as partes, bem como o binômio necessidade-possibilidade, surge para o genitor o dever de sustento com relação a sua filha.

Dispõe o art. 1.694 do CC:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Preceitua, ainda, o art. 1º da Lei 5.478/68 que a ação de alimentos observará o procedimento especial, determinando em seu art. 4º a fixação de alimentos provisórios pelo magistrado ao despachar a inicial.

DO PEDIDO

 

Diante do exposto, requer:

  1. seja deferido o pedido da justiça gratuita à requerente, por ser hipossuficiente, conforme consta das declarações anexas; bem como sejam observadas as prerrogativas da Defensoria Pública de intimação pessoal e prazo em dobro, nos termos do artigo 5º, §5º, da Lei 1.060/50, artigo 44 da Lei Complementar Federal 80/94, bem como do artigo 55, incisos X e XI, da Lei Complementar Estadual 55/94 e art. 186, caput e §1º, do CPC/2015;

  1. a citação pessoal do Requerido, no endereço acima declinado, para comparecer em audiência a ser designada pelo Juízo, sob pena de confesso, quando, querendo, poderá contestar o feito, no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;

c) que sejam arbitrados os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente ao tempo do pagamento, e depositado na conta bancária de titularidade da genitora da menor, que será apresentada no dia da audiência, todo dia 01º (primeiro) dia de cada mês subsequente ao vencido; Na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, sejam fixados no valor de 20% (vinte por cento) dos rendimentos do Requerido, após os descontos obrigatórios da lei (IR e desconto previdenciário), devendo o montante ser descontado em folha de pagamento, devendo incidir sobre férias, abono de férias, 13º (décimo terceiro) salário, adicional de horas-extras, comissões, participação nos lucros e resultados e verbas rescisórias de caráter salarial, adicionais e gratificações de qualquer natureza, mais a cota salário família, se houver, não incidindo sobre as verbas de caráter indenizatório, incluídas as rescisórias dessa natureza, e FGTS, e depositado na conta bancária de titularidade da genitora da menor, que será apresentado no dia da audiência, todo dia 01º (primeiro) dia de cada mês subsequente ao vencido; Em ambos os casos, requer que o Requerido arque com 50% (cinquenta por cento) das despesas medicas e odontológicas, mediante apresentação de receita médica e nota fiscal, bem como 50% (cinquenta por cento) dos gastos com material escolar no início do ano letivo, mediante apresentação de lista e nota fiscal, quando estiver estudando.

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