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AÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  21/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.154 Palavras (5 Páginas)  •  229 Visualizações

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II DOS FATOS :

A autora, Fabiana silva, nascida em 28/04/2016, conforme certidão de nascimento em anexo, é fruto de uma relação amorosa entre a sua representante legal, MARIA JOANA e o requerido JOSE FABIO , AMBOS CONHECERAM SE EM UM EVENTO DA CIDADE DE FORTALEZA, CHAMADO FORTAL NO ANO DE 2015 . LOGO DEPOIS DOS QUATRO DIAS DE FESTA  PERDERAM O CONTATO UM COM O OUTRO,POREM A REU ENTAO ENCONTROU O SEU PERFIL EM UMA REDE SOCIAL CHAMADA FACE BOOK, assim que a genitora informou ao requerido sobre a gravidez, este manteve-se indiferente e recusou-SE A REGISTRAR a menor fabiana. A genitora não possui dúvidas quanto à paternidade, mas o exame de DNA ainda não foi realizado.

até a presente data o requerido nunca buscou notícias da criança e tampouco prestou qualquer tipo de assistência a menor e a sua genitora.

Alguns meses após o nascimento da autora, SUA REPRESENTANTE LEGAL procurou o requerido inúmeras vezes, com o intuito de conseguir o reconhecimento espontâneo da paternidade, a qual sempre foi rejeitada pelo REQUERIDO.

A genitora dA AUTORA possui gastos fixos com A menor quais sejam: alimentação,  vestuário, lazer, escola ( R$ 185,15) e outros recursos essenciais para viver de forma digna. Em virtude de perceber somente 1 ( um) salário mínimo, a genitora não possui condições de arcar com todos esses gastos.

Em razão da extrema necessidade dA autorA e da possibilidade de contribuição do genitor, ajuíza-se a presente ação objetivando tutela jurisdicional que assegure a determinação legal do requerido para  promover a segurança alimentar dA menor.

Vale acrescentar que o requerido TEM COMO PROFISSAO , MÉDICO  auferindo uma renda mensal que gira em torno de  ( DOZE) salários mínimos.

        DO DIREITO

Do reconhecimento de paternidade

O direito da menor de  ter o reconhecimento de paternidade do  genitor é um direito constitucional , que esta prevista na A Constituição Federal dispõe no art. 227§ 6º:

 o qual não estar sendo realizado pois o requerido nega de toda a forma esse direito a menor , sua atitude de indiferença a menor é prova de que o direito da autora foi ferido diversas vezes.

O  genitor  negou-se diversas vezes a fazer o exame de DNA ,  como já sumulado pelo

STJ – Sumula 301 , Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”

Dos alimentos

 Com relação ao pedido de alimentos, a obrigação alimentar está fundamentada em um interesse superior, que é a preservação da vida humana de Fabiana  e a necessidade de dar às pessoas certa garantia no tocante aos seus meios de subsistência.  Em razão do poder familiar, cabe aos pais conjuntamente prover o sustento dos filhos menores, consoante preleciona o art. 22 do ECA que incube aos pais o dever e direito de sustentar, e prestar educação a criança , porem so a genitora cumpre seu papel no poder familiar e bem como assistir a menor , o que o requerido não o faz indo em desacordo com o art. 229 da Constituição Federal .

O ônus da criação dos filhos, assim, deve ser repartido entre os seus genitores, não sendo justo sobrecarregar a genitora, quando o pai tem condições de também colaborar.

A obrigação alimentar tem como pilar sólido a fixação do valor da pensão na proporção da necessidade de quem a reclama e da possibilidade do alimentante.

Preleciona o Civilista Yussef Said Cahali, que na determinação do quantum, há de se ter em conta às condições sociais da pessoa que tem direito aos alimentos, a sua idade, saúde e outras circunstâncias particulares de tempo e lugar, que influem na medida. (in Dos Alimentos, 4ª Edição, Editora dos Tribunais, pág. 726).

A representante da autora que foi a companheira  do requerido , estar em seu direito de pedir lhe alimentos, para a subsistência de sua filha, que foi fruto do intenso romance que tiveram. No entanto o requerido não reconhe esse direito , agindo em desacordo com o o artigo 1.694  do Código Civil de 2002 que estabelece :

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Ademais, na esfera criminal, perseverando o requerido em sua omissão mesmo após o reconhecimento da paternidade, sujeitar-se- a ele , às sanções previstas no art. 244 do Código Penal Brasileiro, na hipótese de abandono material .

DA QUANTIA A SER FIXADA

As necessidades de uma criança são notórias e consistem nas despesas indispensáveis à sua subsistência, tais como alimentação, escola, vestuário, lazer, dentre outras.

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