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AÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  1/2/2018  •  Trabalho acadêmico  •  692 Palavras (3 Páginas)  •  131 Visualizações

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EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA______ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA/CE

         VICTOR PEREIRA SILVA, nacionalidade (...), estado civil (...), profissão (...), RG (...), CPF (...), residente e domiciliado (...), CEP (...), menor absolutamente incapaz, neste ato representado por sua genitora VIVIANE PEREIRA, nacionalidade (...), estado civil (...), profissão (...), RG (...), CPF (...), residente e domiciliada no mesmo endereço de seu representado, vem por seu advogado, OAB, número (...), com endereço profissional (...), CEP (...), propor AÇÃO DE ALIMENTOS, em face de CARLOS AUGUSTO SILVA, nacionalidade (...), estado civil (...), auxiliar administrativo, RG (...), CPF (...), residente e domiciliado (...), CEP (...), pelos motivos que passa a expor:

DA JUSTIÇA GRATUITA:

O Autor declara ser pobre na forma da lei na medida em que não tem condições de arcar com as despesas processuais, sem comprometer o sustento próprio e da família, conforme a Lei nº 1.060/50.  Declaração de Hipossuficiência anexa.

DOS FATOS

        A requerente relata que conheceu o demandado em 2010 e, após algumas semanas juntos, o relacionamento teve fim, algum tempo depois, descobriu que estava grávida, e informou a Carlos Augusto.

        Relata ainda, que confirmou a paternidade do menor por meio de teste de DNA, e que os alimentos sempre foram pagos em valores e datas irregulares.    

        Recentemente, descobriu que Carlos Augusto está trabalhando na empresa ENTREGA URGENTE, no cargo de Auxiliar Administrativo, percebendo renda mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo, portanto, condições de arcar com 30% (trinta por cento) de seus rendimentos.

        Atualmente Viviane trabalha como Auxiliar de Odontologia em um consultório, percebendo o salário-mínimo mensal de remuneração.

        Pelos motivos expostos, solicita que o valor da pensão alimentícia seja descontado em folha de pagamento de Carlos Augusto Silva.

DO DIREITO

        A Constituição Federal, vigente, assegura aos filhos direitos intrínsecos a Dignidade da Pessoa Humana, princípio norteador do ordenamento jurídico brasileiro.

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Ocorre que, apenas a genitora é a única responsável pelas despesas correspondentes à criação e manutenção dos filhos, gerando, assim, acúmulo de responsabilidades. O Código Civil vigente elucida:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação.        

Art. 1696. O direito a prestação de alimentos é reciproco entre pais e filhos, e extensivo à todos os ascendentes, recaindo a obrigação dos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

O Artigo 400 preconiza - "Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do Reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.", insta transcrever o entendimento do renomado Tribunal de Justiça de ...

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