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AÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  17/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.864 Palavras (8 Páginas)  •  102 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE GUAIAQUI.

ANTÔNIO PEDRO (XXXX), de nacionalidade (XXXX), viúvo, portador da CI nº (XXXX) SSP-(XX) E inscrita no CPF sob o Nº(XXXXXXXXX-XX) residente e domiciliada na cidade de Daluz, CEP:XXXXXXX, endereço eletrônico: (email), vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado (proc. Anexa) com escritório na (XXXX), endereço eletrônico: (email), onde recebe intimação, com fundamento na Lei nº5478/68, e artigos1.694 e 1.696 do Código Civil e artigo 229 da Carta Magna, propor a presente:

AÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de ARLINDO (XXXX), seu filho, de nacionalidade (XXXX), (estado civil XXXX), (profissão XXXX), portador do CPF:(XXXXXXXXX-XX), endereço eletrônico: (e-mail) residente e domiciliado (XXXX), na cidade de Italquise, pelos fatos e motivos que passam a expor:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O requerente não possuindo condições financeiras para arcar com às custas processuais e honorários advocatícios. Nesse sentido, junta declaração de hipossuficiência. (doc. Em anexo). Por tais razões, pleiteia-se, os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal artigo , LXXIV e pela Lei 13.105/2015, art. 98 e seguintes.

DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO 

Em obediência ao que regulamenta o Art 71 do Estatuto do Idoso, vem ainda requerer o direito à  prioridade na tramitação do processo, por se tratar de idoso com 72 anos (art. 71 da Lei n. 10.741/03 c/c art. 1.211‐A do CPC). 

DOS FATOS

O Requerente, o Sr. Antônio Pedro, foi casado com a Sra. Lourdes por mais de quatro décadas, tendo tido apenas um filho, Arlindo, atualmente morador de Italquise, a quem dedicou sua vida, incentivou e educou dando subsídio financeiro e emocional a fim de se tornasse uma pessoa de bem. O requerido atualmente é empresário dono de uma rede de hotelaria.

O fato é que com o falecimento de sua esposa, o Sr. Antônio Pedro, fora acometido por forte tristeza que o impossibilitou de trabalhar, ao ponto de não conseguir mais prover seus sustentos básicos. E foi graças a ajuda de alguns vizinhos e parente que João conseguiu sobreviver até então.

Abandonado pelos familiares, e ciente de seus direitos, João fora convencido por sua sobrinha neta, que não poderia mais continuar vivendo de forma precária, eis que na condição de pai e idoso era seu direito ter acesso a uma vida digna, e dever de seu filho, em manter seu sustento já que encontrava-se impossibilitado de fazê-lo. E foi através desse incentivo que o requerente se convenceu a pleitear junto ao judiciário a manutenção de recursos suficientes para a sua subsistência digna.

DOS DIREITO

                a) do dever de solidariedade e reciprocidade entre pais e filhos

                O art. 229 da Carta Magna prevê que a família é a célula da sociedade, trazendo em seu bojo o princípio da solidariedade nas relações familiares. Nesse contexto, cabe aos pais o dever de amparar os filhos menores, enquanto os filhos maiores são incumbidos de prestar auxílio aos pais na velhice, carência ou enfermidade.

                A nossa Carta Magna disciplina, ainda, em seu art. 230, que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. É diante desse dever e da necessidade do requerente em galgar uma vida digna, que como membros da sociedade não podemos permitir que o mesmo sobreviva diante de uma condição tão precária. É necessário não apenas à assistência material ou econômica, mas também à afetiva, à psíquica.

                O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, conforme estabelece os art. 1.695 e 1694 do NCPC, segundo o diploma legal à prestação de alimentos é recíproca entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, devendo recair a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

                b) da necessidade de subsistência do requerente e possibilidade do requerido

                É certo que os pais idosos têm o direito de receber pensão alimentícia dos filhos quando não possuírem meios de manutenção própria ou recursos suficientes para a subsistência. De acordo com Orlando Gomes, alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si, que é exatamente a situação a que estamos tratando.

                O requerente, como já mencionado e devidamente comprovado nos autos deste processo passa por um momento delicado, além de ser idoso e já não possuir o mesmo vigor de um jovem para as atividades laborais, desde o falecimento de sua esposa sofre com de depressão. Uma tristeza profunda que o impediu de trabalhar.

                Ora, Excelência não se trata aqui de um pai que pleiteia alimentos a um filho, pura e simplesmente pelo fato do mesmo hoje se encontrar em uma condição financeira favorável, tendo em vista que é proprietário de uma rede de hotelarias (comprovantes nos autos). Estamos diante de uma evidente situação de necessidade do requerente e possibilidade do requerido. Requisitos esses fundamentais para que este pleito seja atendido.

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