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AÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  12/7/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.011 Palavras (5 Páginas)  •  159 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUCURUÍ-PA

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, menor impúbere, nascida no dia 16 de Janeiro de 2013, neste ato representada por sua genitora xxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, estudante, filha de xxxxxx e xxxxxxxxxx, portadora da cédula de identidade nº 7670572 PC/PA e inscrita no CPF sob o nº 037.927.502-36, sem endereço eletrônico, residente e domiciliada na Travessa Paulo Alves, n° 69, Bairro Santa Izabel, CEP: 68.455-001, Tucuruí/PA, telefone para contato (94) 981154736, vemrespeitosamente à presença de Vossa Excelência, através deste Defensor Público infra-assinado, o qual é titular das prerrogativas esculpidas no art. 128 da L.C. nº. 80/94, dentre as quais o de representar a parte independente de mandato,propor, com suporte na Lei nº 5.478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis,AÇÃO DE ALIMENTOS, nos termos do art. 693, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil,em face de xxxxxxxxxx, brasileiro, união estável, garimpeiro, sem telefone para contato,sem endereço eletrônico, demais qualificações desconhecidas, podendo ser citado no endereço: rua Esmeralda, casa n° 22, Bairro Biquinha, CEP 68.385-000, Tucumã/PA, pelos fatos e motivos que passa a expor:

  1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Inicialmente, requer a V. Exª. Que sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86 e pelo art. 98 do NCPC, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

  1. DOS FATOS

Conforme faz prova a certidão de nascimento anexa (Doc.), a Requerente é filha legítima do Requerido, fruto da união da representante da menor, e do Requerido. O Requerido não vem contribuindo para o sustento da menor, que atualmente conta com 04 anos de idade desde outubro de 2016.

A mãe da menor está desempregada eno momento encontra-se juntamente com a requerente morando na casa de sua genitora que com dificuldades vem mantendo o sustento das mesmas.

Como é sabido a criação da Requerente não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, que são muitas e notórias, como por exemplo: alimentação, vestuário, moradia, assistência médica e odontológica, educação, dentre outras que eventualmente ocorra.

Após várias tentativas de acordo fracassada por recusa do requerido, não resta outra alternativa senão buscar a tutela jurisdicional como forma de resguardar o direito da menor.

  1. DO DIREITO

É certo que, ao apreciar questão de natureza alimentar, o julgador deve pautar seu convencimento levando em conta o equilíbrio que deva prevalecer na condição econômico-financeira do alimentante, assim como a necessidade do alimentário, pois este é o critério de fixação do quantum da prestação alimentícia.

Dispõe o Código Civil em seu artigo 1.694 § 1º:

“Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”

Por extensão óbvia, o mesmo se aplica à pensão alimentícia definitiva.

Como se vê, o dever de sustento está perfeitamente caracterizado, pois o Requerido é pai da Requerente (doc. anexo). Ademais, os pressupostos da obrigação do alimentante sobre o alimentado estão presentes no caso em epígrafe, assim como nos ensina a renomada , Maria Helena Diniz, em sua obra "Curso de Direito Civil Brasileiro", 5º. Volume, página 317, 10ª. Edição, Editora Saraiva:

“Segundo Orlando Gomes, Alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. Compreende o que é imprescindível à vida da pessoa como alimentação, vestuário, habitação, tratamento médico, diversões, e, se a pessoa alimentada for menor de idade, ainda verbas para sua instrução e educação."

Dito isso, mostra-se necessária a concessão desde logo de alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, nos termos do ar. 4º da Lei de Alimentos.

Nesse sentido, afirme-se que estão preenchidos os requisitos necessários à tutela de evidência, previstas no art. 311, II do NCPC, pois as alegações de fato podem ser comprovadas apenas documentalmente (Carteira de Identidade da autora, a qual comprova a filiação paterna) permitindo ao juiz decidir liminarmente.

  1. DO PEDIDO:

ISTO POSTO, REQUER:

  1. Seja deferido a Autora o benefício da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da Lei 1.060/50;
  2. A fixação de alimentos provisórios na quantia de 40 % do salário mínimo vigente, a ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na Conta Poupança, n° 00038672-9, Agencia: 0924, Operação: 013, em nome da representante legal da Autora.
  3. Em sendo citado, a designação de audiência para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação – art. 694 do CPC.
  4. A condenação do Requerido ao pagamento definitivo da pensão alimentícia à sua filha menor, no valor acima estipulado.
  5. Determinar o pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados em 20% (dez por cento) do valor da causa, valor esse a ser revertido à DEFENDORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ - FUNDEP – Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Pará, através de depósito no Banco 037 (BANPARÁ), C/C 182900-9, Ag. 015..
  6. Seja intimado o digno representante do Ministério Público para se manifestar, tendo em vista o interesse de incapaz;

Pretende provar o alegado através de todos os tipos de provas em Direito admitidas, especialmente testemunhais e documentais, requerendo-se desde já o depoimento pessoal do Requerido sob pena de confesso.

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