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AÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  20/8/2018  •  Dissertação  •  1.191 Palavras (5 Páginas)  •  145 Visualizações

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AO JUIZO DA ____ VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CABO FRIO/RJ

KAUE DAMASCENO SILVA, nascido no dia 17/08/2013, menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora  THAYS DAMASCENO PINHEIRO, brasileira, solteira, não possui união estável, desempregada, portadora da carteira de identidade nº 29.810.593-3, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o nº 170.845.287-76, residente e domiciliada na Rua Aurora, nº 25, casa 02, Manoel Correa, Cabo Frio/RJ, CEP: 28.924-191, contato: (22) 9.9861-5245, não possui e-mail,  vem,  pela Defensoria Pública, em exercício neste órgão de atuação, nos termos da Lei nº 5.478/68 e com fundamento no artigo 693, parágrafo único do CPC/15, propor a V.Exª. a presente.

AÇÃO DE ALIMENTOS

em face de DOUGLAS DA SILVA MOREIRA, brasileiro, solteiro, possui união estável, auxiliar de serviços gerais, com documentos de identificação ignorados, residente e domiciliado na Rua Reinaldo Rosas, Quadra c, casa 01, Recanto das Dunas, Cabo Frio/RJ, CEP: 28.905-000, contato e e-mail ignorados, pelos fatos e fundamentos seguintes:

I-DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

Inicialmente, AFIRMA à luz do que dispõe o caput do artigo 98 c/c caput e § 3º do artigo 99, ambos do CPC/15, não possuir recursos suficientes para arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do mínimo existencial, motivo  pelo qual exerce neste ato o direito constitucionalmente assegurado à assistência  jurídica gratuita integral com o patrocínio da Defensoria Pública, nos termos do inciso  LXXIV  do  artigo  5º  e  caput  do  artigo  134,  ambos  da  CRFB/88  c/c artigo 185 do CPC/15.

II-DOS FATOS E DO DIREITO

O Réu é genitor da parte Autora, menor absolutamente incapaz, conforme comprova a certidão de nascimento em anexo.

Não obstante a relação jurídica que os vinculam, o Réu não vem cumprindo com a sua obrigação alimentar, o que faz com que o Autor passe por sérias privações de ordem material, haja vista a tenra idade do mesmo, que o impossibilita de sobreviver por meios próprios, restando, aqui, configurada as suas NECESSIDADES aos alimentos.

Conforme relata a representante legal do menor em tela, o Réu é auxiliar de serviços gerais, mas não se sabe o órgão empregador, o endereço laborativo e a renda mensal do Réu.

Vale aqui trazer a lição do ilustre jurista Yussef Said Cahali, Dos Alimentos Ed. Revista dos Tribunais, 2ª edição, SP, 1993, p. 402, inverbis:

“.esta obrigação não se altera diante da precariedade da condição econômica do genitor: “o pai, ainda que pobre, não se  isenta, por esse motivo, da obrigação de prestar alimentos ao filho menor;  do pouco que ganhar, alguma coisa deverá dar ao filho  ”; A alegada impossibilidade material não pode constituir motivo de isenção do dever do pai de contribuir para a manutenção de filho...”

A Representante legal do Autor vem o mantendo sem auxílio, o que faz insuficiente frente aos gastos com moradia, alimentação, vestuário, transporte, educação e medicamentos.

III – QUANTO AO INTERESSE OU NÃO DA AUTOCOMPOSIÇÃO

Considerando-se que a Ação de Alimentos segue rito previsto em Lei Especial, sendo inclusive o primeiro ato a designação de Audiência de Conciliação, entende a parte autora ser despicienda a manifestação quanto ao seu interesse ou desinteresse na autocomposição.

III-DOS PEDIDOS

        Ex positis, requer (em) a V. Exª:

  1. Reconhecer e deferir o direito constitucionalmente assegurado à assistência jurídica integral e gratuita com o patrocínio da Defensoria Pública, nos termos do inciso LXXIV do artigo 5º e caput do artigo 134, ambos da CRFB/88 c/c artigo 185 do CPC/15, diante da afirmação da parte autora de não possuir recursos suficientes para arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu mínimo existencial, à luz do que dispõe  o  caput  do  artigo  98  c/c  caput  e Parágrafo  3º  do artigo  99, ambos  do CPC/15;

  1. Requer, ainda, a fixação de ALIMENTOS PROVISÓRIOS, de acordo com o Art. 4º da referida Lei, no percentual mínimo de 30% sobre seus vencimentos e vantagens, inclusive os possíveis abonos salariais concedidos, indenizações, FGTS, férias e 13º, admitidos apenas os descontos legais da previdência estatal e do Imposto de Renda, ou, se não houver vínculo empregatício, seja o réu condenado ao pagamento de uma pensão mensal equivalente a 1 salário mínimo, depositando a quantia devida em conta bancária, cuja abertura se requer, até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido, expedindo-se ofício ao empregador do réu, se for o caso, para o desconto em folha de pagamento, constando, ainda, do ofício que, em caso de dispensa do alimentante, seja retida uma parte dos depósitos do FGTS, na mesma proporção da pensão alimentícia, ou no valor equivalente ao salário mínimo, em não havendo vínculo empregatício;
  1. Sejam determinadas as diligências necessárias para a obtenção das informações da parte ré que não foram indicadas acima pela parte autora, porquanto desconhecidas, conforme autorização expressa do § 1º, art.319, do CPC/15;
  1. Seja intimado o Representante do Ministério Público;
  1. A intimação do Réu, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, cuja designação se requer, e a citação do mesmo pessoalmente, para responder aos termos da presente no prazo legal, sob pena de revelia;
  1. A imediata expedição de ofício ao INSS para que informe se o réu trabalha com vínculo empregatício e, em caso positivo, informem o nome e o endereço do empregador do mesmo com  todos  os  seus  dados  cadastrais;  bem  como  informe  se  o  réu recebe  algum  benefício  previdenciário  e,  em  caso  positivo,  efetue  o  desconto  em  folha dos alimentos devidos;
  1. Na hipótese de possuir vínculo empregatício, que sejam expedidos ofícios aos empregadores do suplicado, nos endereços constantes da qualificações dos mesmos, para que informem sobre seus ganhos e proceda aos descontos dos alimentos provisórios;
  1. Seja o pedido julgado procedente, com a condenação do réu ao pagamento mensal da pensão alimentícia aos requerentes, no percentual mínimo de 30% sobre seus vencimentos e vantagens, inclusive os possíveis abonos salariais concedidos, indenizações, FGTS, férias e 13º, admitidos apenas os descontos legais da previdência estatal e do Imposto de Renda, ou, se não houver vínculo empregatício, sejam os réus condenados ao pagamento de uma pensão mensal equivalente a 1 salário mínimo, depositando a quantia devida em conta bancária, cuja abertura se requer, até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido;

g)        Requer a remessa dos autos ao Defensor Público em exercício ante o órgão judicial sempre que necessário sua intimação pessoal dos atos processuais e a contagem em dobro dos prazos processuais;

h)         Seja condenando nas custas processuais e honorários advocatícios, estes em favor do CEJDPGE (Lei Estadual 1146/87).

        

        Protesta pela produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, em especial, a documental, a testemunhal e pelo depoimento pessoal do requerido.

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