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AÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  22/1/2019  •  Abstract  •  1.364 Palavras (6 Páginas)  •  104 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE

        Autor, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu advogado ao final assinado, devidamente designado por nomeação, a qual encontra-se em anexo, com fundamento na Lei n° 5.478/68 e o Art. 1.694 do Código Civil, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS em face de réu, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I- DA JUSTIÇA GRATUITA

        Requerem os Autores, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 1º, §§ 2º e 3º da Lei 5.478/68 e a Lei 1.060/50, em virtude de serem pessoas pobres na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

        Para melhor esclarecimento das suas condições segue em anexo a carteira de trabalho da genitora dos Requerentes, bem como a da avó dos Requerentes que comprovam a necessidade dos benefícios da justiça gratuita.

II-DOS FATOS

        Conforme faz prova a certidão de nascimento em anexo, os Requerentes são filhos legítimos do Requerido, fruto da união dele com a representante dos menores.

        Ocorre que o Requerido não tem cumprido de forma correta o seu dever de colaborar para o sustento de seus filhos.

        A representante legal vem enfrentando dificuldades em manter um padrão de vida razoável para seus filhos desde que recentemente ocorreu separação do casal, pois vem buscando trabalho para trazer o maior conforto possível para seus filhos.

        A criação dos Requerentes não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, que são muitas e notórias, como por exemplo: alimentação, vestuário, moradia, assistência médica e odontológica, educação, dentre outras.

        A situação financeira do Requerido é estável e privilegiada, uma vez que exerce a função serralheiro, portanto possui condições de colaborar para o sustento de seu filho, todavia, quando procurado pela representante legal do Requerente, este não vem aprestando o devido auxílio, não restando outra alternativa a não ser a propositura da presente ação.

        

III - DO DIREITO

a) DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR

        Conforme determina o Art. 1.694 do Código Civil, é dever dos parentes prestar alimentos, de forma a arcar com as necessidades dos demais.

        Por essa razão o Requerido tem dever de prestar alimentos aos Requerentes, pois conforme demonstrado pelo Registro de Nascimentos são pai e filho.

b) DAS NECESSIDADES DOS ALIMENTADOS E DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANDO

        As necessidades dos Requerentes em relação à moradia, alimentação, transporte, escola, saúde e lazer são evidentes.

        É preciso ter acesso a tudo aquilo necessário para um crescimento saudável e condigno, fazendo jus ao recebimento de uma pensão alimentícia compatível.

        Quanto à possibilidade do Requerido, está também resta claramente configurada, visto que o mesmo possuí um trabalho e consegue sobreviver dignamente.

        Com relação aos ganhos que o Requerido recebe a representante dos Requerentes não consegue com precisão afirmar quais são os seus ganhos mensais, pois como serralheiro autônomo não possuiu uma renda fixa, no entanto em consulta no site do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Londrina e Região (STIMMMEL), é informado que o piso salarial de um serralheiro é no mínimo um salário mensal de R$ 1.445,79 (um mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos), segue em anexo a convenção coletiva que descreve estas informações.

        Todavia, conforme demonstrado a representante dos Requerentes não possuí condições de informar precisamente se tal valor é maior, diante disso, requer determinação da inversão do ônus da prova para a apresentação dos valores recebidos mensalmente, conforme dispões a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

“...trantando-se de profissional autônomo há que se admitir a inversão do ônus da prova, visto que aos alimentandos, impossível ou extremamente dificultosa será a demonstração dos efetivos ganhos do alimentante. Confiram-se, a  respeito, as Apelações. 547.671.4/5, 462 999 4 / 2 e 597.050.4/2-00” (TJSP, 8.ª Câmara de Direito Privado, Apelação 6145474900, Rel. Des. Caetano Lagastra, j. 04.03.2009).

        Em relação ao valor a ser fixado, à jurisprudência brasileira não hesita em fixar o valor da pensão alimentícia em até 30% dos vencimentos do alimentante, conforme dita a Jurisprudência do Tribunal do Rio Grande do Sul:

“(...) O salário-mínimo é o valor constitucionalmente destinado ao trabalhador adulto. Por outro lado, 30% sobre os rendimentos do alimentante tem sido o percentual médio que esta Corte tem fixado a título de alimentos. Assim, revela-se adequada a fixação dos alimentos em 30% sobre o salário-mínimo. Precedentes jurisprudenciais. NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70055881064, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 29/08/2013).

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