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AÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  6/5/2015  •  Ensaio  •  1.279 Palavras (6 Páginas)  •  176 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAIAQUI ESTADO DE (...)

ANTÔNIO PEDRO, nacionalidade (...), viúvo, profissão (...), portador do RG n° (...), inscrito no CPF n° (...), residente e domiciliado à Rua (...), n° (...), Bairro (...), na Cidade, de Daluz, Estado (...), CEP n° (...), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu Advogado mediante mandato em anexo (ANEXO I), propor AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS com fulcro no art. 1° da Lei n° 5.478/68, em face de ARLINDO, nacionalidade (...), estado civil (...), empresário, portador do RG n° (...), inscrito no CPF n° (...), residente e domiciliado à Rua (...), n° (...), Bairro (...), na Cidade, de Italquise, Estado (...), CEP n° (...).

DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL

Por tratar-se o Autor de pessoa idosa (idade igual ou superior a 60 anos de idade), requer a Vossa Excelência que se dê prioridade a tramitação com base no Estatuto do Idoso art. 71, da lei 10.741/2003, concomitante com o art. 1.211-A do CPC.

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

Corroborando com tal legislação e através de redação dada pelo Código de Processo Civil pátrio, in verbis:

Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Redação dada pela Lei nº 12.008, de 2009).

Deve o presente ser recebido pelo procedimento especial, segundo o art. 1° da Lei de Alimentos.

DA JUSTIÇA GRATUITA

Requer à Vossa Excelência, que seja concedido o benefício da justiça gratuita, conforme Lei 1.060/50, por ser o autor hipossuficiente e por consequência não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, conforme declaração de hipossuficiência em anexo (ANEXOII). Com base nos arts. 1° §2° da Lei 5.478/68:

Art. 1º. A ação de alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício de gratuidade.

[...]

§2º A parte que não estiver em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, gozará do benefício da gratuidade, por simples afirmativa dessas condições perante o juiz, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.

DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

De acordo com a Lei 5.478/68, a concessão dos alimentos provisórios é indispensável a manutenção da justiça, bem com, a dignidade da pessoa humana, como exposto no art. 4° da referida lei, tem-se que:

Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial já consolidado nos tribunais:

DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NATUREZA NÃO RESSARCITÓRIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. EXIGIBILIDADE DESDE A CITAÇÃO. 1. O art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68 é de clareza meridiana, ao determinar que "em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação". 2. Não há razão, portanto, para que o efetivo pagamento inicie-se somente depois do decurso de 30 (trinta dias) da citação, mesmo porque a verba alimentar, como sói acontecer, é destinada à sobrevivência do alimentando, plasmada, sobretudo, no dever de cuidado à pessoa que dela necessita, não possuindo assim natureza ressarcitória. 3. Recurso especial provido (STJ – Recurso Especial nº 660731/SP (2004/0067020-8), 4ª Turma do STJ, Rel. Luis Felipe Salomão. j. 08.06.2010, unânime, DJe 15.06.2010).

DOS FATOS

O requerente foi casado por mais de quatro décadas, e da relação conjugal tiveram somente um filho que na presente ação representa-se como requerido, empresário bem sucedido no ramo hoteleiro.

Após o falecimento de sua esposa, o requerente ficou entristecido e desanimado, tendo, por consequência do óbito, abandonado suas atividades laborais estando no momento passando por dificuldades financeiras, sobrevivendo em razão da solidariedade de vizinhos e alguns parentes.

Informado de seu amparo constitucional em razão da avançada idade e perante ao seu estado de extrema necessidade, não restou outra hipótese senão recorrer aos seus direitos resguardados pelo judiciário.

DO DIREITO

Dentre os requisitos necessários a demonstração do vínculo de parentesco elencados pela lei 5.478/68, em seu art. 2°, consta em anexo (ANEXO III) certidão de nascimento do requerido.

Art. 2º O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe.

O código civil vigente dispõe que os cônjuges e parentes podem reciprocamente solicitar alimentos de uns aos outros, quando em situação de extrema necessidade para viver de modo compatível a dignidade da pessoa humana. É o que estabelece o art. 1694 do referido código.

Embora amparado pela legislação mencionada, se faz mister mencionar ainda o Estatuto do idoso, que corrobora ainda mais com o direito pleiteado, precisamente em seus art. 11, trazendo a seguinte redação:

Art.

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