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AÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  25/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.561 Palavras (7 Páginas)  •  177 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ.DE DIREITO DA ____VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ DA COMARCA DA CAPITAL

        RODRIGO DA CUNHA MAIA, absolutamente incapaz, neste ato representado por sua mãe, Marina da Cunha Maia, (provimento CGJ 05 de 12/03/2007 (estadual), revogou o provimento 36/2004), residente à Rua dos Anzóis, nº 670/402, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, vem, por seu advogado____(art 39, I do CPC), propor a V.Exa

AÇÃO DE ALIMENTOS

pelo rito especial, na forma da Lei 5.478/68, em face de ALCEU MAIA, residente e domiciliado à Rua Francisco Otaviano, nº 65/701, Copacabana, Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos que com esta passa a expor.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

        Inicialmente requer o benefício da gratuidade de justiça, com fundamento na Lei 1.060/50, com as alterações da Lei 7.510/86, por não possuir condições de arcar com as despesas de taxa judiciária, emolumentos e custas devidos aos juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça e dos honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.

DOS FATOS

        A representante está casada com o réu desde 15 de abril de 1991, advindo desse casamento o nascimento do autor, em 15 de agosto de 2000.

        Ocorre que o réu, no início do mês passado, abandonou o lar do casal, deixando para trás sua família e diversas contas em atraso.

        A representante, devido ao fato de ter se dedicado inteiramente à educação do autor e aos afazeres do lar, foi obrigada a afastar-se do mercado de trabalho por mais de sete anos, não conseguindo, a partir de agora, manter-se com seu labor e ao seu filho de seis anos, para o qual são despendidos, mensalmente, R$4.980,00, como se segue:

1)        aluguel                R$ 700,00 (setecentos reais);

2)        condomínio                R$ 400,00 (quatrocentos reais);

3)        luz                        R$ 200,00 (duzentos reais);

4)        gás                        R$ 100,00 (cem reais);

5)        alimentação                R$ 700,00 (setecentos reais);

6)        lazer                        R$ 300,00 (trezentos reais);

7)        gasolina                R$ 200,00 (duzentos reais);

8)        remédios                R$ 200,00 (duzentos reais);

9)        escola                        R$ 600,00 (seiscentos reais);

10)        telefone fixo                R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais);

11)        telefone celular        R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais);

12)        vestuário                R$ 200,00 (duzentos reais);

13)        TV a cabo                R$ 100,00 (cem reais);

14)        plano médico                R$ 300,00 (trezentos reais);

15)        natação                R$ 80,00 (oitenta reais);

16)        empregada                R$ 600,00 (seiscentos reais).

        Já o réu tem um excelente salário como executivo da Empresa Bacana S.A, com sede na rua do Tesouro, nº 78, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro, chegando sua remuneração líquida mensal, em média, ao valor de R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), além de prêmios anuais e outros benefícios do cargo.

        Apesar das enumeras tentativas da representante junto ao réu, desde seu abandono do lar do casal, no sentido de buscar uma solução pacífica para amenizar as sérias dificuldades que tanto ela como seu filho vêm passando, a mesma não tem logrado qualquer êxito, sendo obrigada a buscar a tutela jurisdicional do Estado, por intermédio da presente demanda.

DOS FUNDAMENTOS

        Em vários dispositivos em nosso ordenamento jurídico é claro o dever dos pais em assistir, criar e educar os filhos menores; dever este decorrente do poder/ dever familiar.

        Como alicerce aos dispositivos inferiores já enfatiza a Constituição Federal em seu art. 229 que “cabe aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores...(grifo nosso).

        Enfatizando o dever decorrente do poder familiar, também a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seu art. 22, ressalta que “aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”.

        Ainda em nosso Código Civil, quando trata do direito de família, atenção especial é dada aos alimentos, dentro do contexto do direito patrimonial salientando em seu art. 1.694 que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitam para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive pata atender às necessidades de sua educação”.

        Várias são, assim, as garantias legais de assistência ao menor por parte dos pais.

        Na assistência ao menor, são os alimentos que representam o apoio material devido pelos pais, sendo que, no entendimento de Antunes Varela, “os alimentos são tudo aquilo que é estritamente necessário para a manutenção da vida de uma pessoa, compreendendo a alimentação, a cura, o vestuário e a habitação, nos limites da necessidade de quem os pede”.

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