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AÇÃO DE ALIMENTOS CÔNJUGE

Por:   •  13/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.340 Palavras (10 Páginas)  •  94 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE RESENDE/RJ.

NOME, brasileira, casada, Do lar, portadora da carteira de identidade nº, inscrita no CPF sob nº, residente e domiciliada na rua, nº, bairro, cidade/uf, representada por seus advogados, , vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.566, inciso III e artigo 1.694, ambos do CC, e na Lei 5.478/68, propor

AÇÃO DE ALIMENTOS

em face de NOME, brasileiro, casado, PROFISSÃO, portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF sob nº, residente e domiciliado na ENDEREÇO COMPLETO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

        

  1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, requer a Vossa Excelência a Gratuidade de Justiça, de acordo com os artigos 98 usque 102 da Lei 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), por não terem condições financeiras de arcar com as custas Processuais e Honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, fazendo jus aos benefícios da Gratuidade de Justiça.

  1. DA OPÇÃO PELA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO – art. 319, VII do NCPC:

Tendo em vista a natureza da causa, a parte Autora manifesta opção pela realização da audiência de conciliação.

  1. DOS FATOS

A Requerente viveu em união estável com o Requerido há aproximadamente 12 (doze) anos, mas somente contraíram matrimônio em 23/02/2018.

Foi acordado entre a Requerente e o Requerido que ela não trabalharia fora, ficando a cargo de cuidar da casa e também ajudar o Requerido com a parte de divulgação de seu trabalho com futebol, motivo pelo qual ficou impossibilitada de trabalhar fora e de concluir sua faculdade no curso de Direito.

Em virtude do trabalho, o Requerido dizia permanecer nas instalações do “Clube Tigres do Brasil”, em Xerém, Duque de Caxias/RJ, durante a semana e retornava para a casa que mantinha junto com a Requerida, em Resende/RJ, nos finais de semana.

A Requerente passou por cirurgia médica para retirada da safena em 16/07/2018, tendo sido acompanhada pelo Requerido que prestou toda assistência necessária.

Um mês após a cirurgia, no dia 16/08/2018, a Requerente, com a intenção de fazer uma surpresa para o Requerido, dirigiu-se até seu local de trabalho no Rio de Janeiro, onde descobriu que este estava mantendo uma relação extraconjugal com Camila Aquino, bem como morava com esta.

Desde a descoberta do relacionamento extraconjugal mantido pelo Requerido, a Requerente ficou desesperada, a ponto de ir para o hospital e ser internada. Depois da realização de todos os exames médicos necessários, devidos a suspeita de infarto, foi constatado que possuía síndrome do pânico acompanhada de ansiedade. A Requerente sofre com crises horríveis e por esse motivo faz acompanhamento psicológico e psiquiátrico.

A Requerente vive em um pesadelo e não consegue acreditar que a pessoa que ela ama fez tamanha crueldade com ela. Foi exposta e humilhada no local de trabalho do Requerido, sendo tratada como se fosse amante e não esposa.

A Requerente tem passado por necessidades básicas, não tendo como manter seu sustento, bem como de sua família, tendo uma filha menor de idade que, inclusive, é dependente do Requerido em registro no quartel do exército, pois sempre arcou com o sustento desta durante a união conjugal com a Requerente, apesar de não ser sua filha biológica.

A Requerente tem dificuldade de se recolocar no mercado de trabalho devido a sua idade, 41 (quarenta e um) anos, aos problemas psicológicos que possui e a desatualização profissional, motivo pelo qual pleiteia a presente pensão alimentícia.

Por outro lado, o Requerido exerce atividade lucrativa e goza de situação financeira estável, possuindo 03 (três) fontes de renda, sendo elas:

  • XXXXXXXX.
  • XXXXXXXXXXX.
  • XXXXXXXXXXX.

De modo que possui condições de arcar com a pensão pleiteada.

  1. DOS FUNDAMENTOS

Os alimentos são previstos na Constituição Federal, em seu artigo 6º, como um direito social.

 Desse modo, o direito da Requerente a obter alimentos para sua subsistência possui natureza de pilar e corolário do estado democrático de direito.

Neste mesmo sentido, a constituição elegeu a família como base da sociedade em seu artigo 226. Em decorrência disso, o dever de prestar alimentos constitui um princípio que assegura as relações sociais. Nesse sentido:

Os alimentos são prestações para a satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si, pois carregam em seu bojo o imprescindível sustento à vida da pessoa que precisa atender aos gastos para com a sua alimentação, vestuário, habitação, tratamento médico, diversão, com recursos para a sua instrução e educação, se for menor de idade. Funda-se o dever de prestar alimentos na solidariedade humana reinante nas relações familiares que têm como inspiração fundamental a preservação da dignidade da pessoa humana, de modo a garantir a subsistência de quem não consegue sobreviver por seus próprios meios, em virtude de doença, falta de trabalho, idade avançada ou qualquer incapacidade que a impeça de produzir os meios materiais necessários à diária sobrevida.”

MADALENO, Rolf. Renúncia ao direito de Alimentos. Revista Brasileira de Direito de Família, nº 27.

Além disso, a Requerente possui idade avançada e saúde instável, necessitando de acompanhamento médico e psicológico.

O Código Civil de 2002, em seu artigo 1.694, sobre o tema de Alimentos, prevê o dever de assistência mútua entre parentes, cônjuges e companheiros.

Dessa forma, depreende-se que a Requerida possui direito subjetivo à prestação de alimentos em face do Requerido. Devendo esses alimentos serem supridos na proporção de sua necessidade de vida. Segundo Cahali:

vem a significar tudo o que é necessário para satisfazer aos reclamos da vida; são as prestações com as quais podem ser satisfeitas as necessidades vitais de quem não pode  provê-las por si; mais amplamente, é a contribuição periódica assegurada a alguém, por um título de direito, para exigi-la de outrem, como necessário à sua manutenção. (CAHALI, 2002, p. 16).

O legislador infraconstitucional definiu que os alimentos, além de serem devidos para a satisfação da mínima subsistência, também devem satisfazer a necessidade e serem compatíveis com a condição social da pessoa que os recebe.

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