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AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Por:   •  9/3/2021  •  Trabalho acadêmico  •  807 Palavras (4 Páginas)  •  178 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da XX Vara de Família da Comarca de Fortaleza- CE.

MOEMA, brasileira, maior, solteira, residente na Rua X XXXX n.º X, bairro XXXXX CEP: XXXX-XX na cidade Fortaleza, Estado do Ceara, inscrita sob CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX e RG n.º XX.XXX.XXX-X x, vem por meio de seu advogado infra assinado, com escritório no endereço Av. XXXXXX, N.ºXX, bairro XXXX , CEP XXXX-XX, onde recebe intimações, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS (pelo rito da Lei 11804/08)em face de

TOMAS, brasileiro, maior, solteiro, residente na Rua X XXXX n.º X, bairro XXXXX CEP: XXXX-XX na cidade Fortaleza, Estado do Ceara, inscrita sob CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX e RG n.º XX.XXX.XXX-X

I. DOS FATOS

A autora e o réu mantiveram um relacionamento durante o ano de 2010, no decorrer deste ano o réu visitava Moema semanalmente e durante sua estada na cidade frequentavam os mesmos lugares e se tratavam e se apresentavam como namorados, tal relacionamento que resultou em gravidez, conforme o exame em anexo.

Ocorre que, após a confirmação da gravidez o réu se recusou a reconhecer o filho e disse ainda que não queria ser pai, terminando então o relacionamento e se recusando a contribuir economicamente para o bom desenvolvimento da gestação e subsistência da criança. Acontece que a demandante tem uma gravidez de risco, conforme atestado anexo, se encontra desempregada, não possui plano de saúde e está passando por grave dificuldade financeira.

Já o demandado, apesar de ter possiblidades de ajuda-la financeiramente, visto que é prospero empresário, não o faz.

II. DOS FUNDAMENTOS

II.1. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Conforme o art. 4º da Lei 5478/68: “Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”

Na hipótese vertente, a autora além de não possuir plano de saúde, se encontra desempregada, passando por graves dificuldades financeiras, não podendo, destarte, arcar com os custos advindos de uma gravidez de risco, alimentação, exames e demais despesas, conforme comprovantes em anexo.

Posto isto, diante do evidente periculum in mora, haja vista que a demandante não tem condições de custear a gravidez, requer a fixação liminar dos alimentos gravídicos, no importe de R$ XX.XXX,XX mensais.

II.2. DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS

Os alimentos gravídicos tem previsão específica na Lei 11804/08 art. 2º, que preconiza: “Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.”

Nos termos do art. 6º da Lei 11804, para a concessão dos alimentos gravídicos, basta a existência de indícios da paternidade.

No caso em obedece não restam duvidas de que o réu é o pai do nascituro, tendo em vista o período que mantiveram relacionamento e que as partes mantinham relações sexuais habituais e só teve fim quando a gravidez se

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