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AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VEÍCULO C/C DANOS MORAIS

Por:   •  22/6/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.668 Palavras (11 Páginas)  •  190 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ... DO ESTADO DE PERNAMBUCO

                                                                    Fulano de Tal, brasileiro, casado, vereador, portador da cédula de identidade Registro Geral número 00000 SSP/PE, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número 00000000000, residente e domiciliado no Sítio Chicote, nº 20, Zona Rural, XXX/PE, CEP:00000000, telefone (xx) xxxx-xxxx, por sua advogada, Dra. xxxxxxxxx, OAB/PE 0000, com endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx, procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover:

AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VEÍCULO C/C DANOS MORAIS,

 

Pelo rito comum, em face de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ: 0000000000000, com endereço profissional Av. Santo Antônio – Bairro Santo Antônio, xxxxxxxx - PE, 0000000-000, fazendo com base nas razões de fato e direito a seguir articuladas:

I - Da gratuidade de justiça

                                                                  Inicialmente, requer a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 98 e 99§ 4º do novo Código de Processo Civil e artigo da Lei 1.060/50, por não possuir recursos suficientes para suprir as custas processuais sem prejuízo de seu sustento.

II – Do contrato de seguro

O autor era proprietário do veículo CHEVROLET CRUZE LTZ 1.4 16V  TURBO FLEX 4, Ano/modelo 2017/2017, Chassi nº xxxxxxxxxxxxxxx, Gasolina/álcool, de cor Branca, Placa XXX 00000, o qual estava assegurado por meio de contrato de seguro total com a Ré, sob o número de apólice 00000 (doc. anexo).

O seguro foi ajustado nos termos da Proposta de Seguro em anexo, com o pagamento parcelado em 6 vezes, descontados diretamente na conta do Autor, totalizando o valor R$ 4.713,46, conforme se observa na apólice em anexo, com início da vigência do seguro em 25/07/2017 e término 25/07/2018.

III – Dos fatos

No dia 25 de julho de 2017, o Autor se dirigiu a agência do Banco Bradesco em xxxxx, onde funciona a COMPANHIA DE SEGUROS, para realizar o seguro do automóvel descrito acima, estando em posse dos documentos pessoais, bem como do documento e da nota fiscal do carro. No momento do preenchimento dos termos da Proposta de Seguro o Autor informou que o carro era novo, apresentou a Nota Fiscal e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, momento em que cientificou que havia retirado o mesmo da concessionária no dia 21/07/2017. Ciente de que estava fazendo o seguro do seu carro NOVO, o Autor de boa-fé assinou a Proposta de Seguro e ainda, muito animado, fez seu seguro residencial (Apólice 007071).

 No dia 29 de agosto de agosto de 2017, por volta das 20:20 hrs o Autor transitava em seu veículo na BR sentido xxx, em sua faixa de trânsito, dentro da quilometragem permitida para via, quando bateu em uma pessoa que estava no meio da BR. O Autor na tentativa de prestar socorro, ligou para polícia e o SAMU, esta chegando rapidamente, o qual verificou que a vítima já estava em óbito. Logo em seguida a polícia rodoviária chegou ao local, realizou os procedimentos de praxe e submeteu o Autor ao teste do bafômetro, sendo o resultado do exame NEGATIVO para álcool, tudo conforme o Boletim de Ocorrência anexo.  

Com o acontecimento desse sinistro, ocasionou Perda Total do seu veículo Cruze. Após o ocorrido, o Autor requereu perante a Demandada a cobertura do sinistro, momento em que tomou conhecimento que, mesmo com todas informações corretamente prestadas no momento da contratação do seguro, a Proposta foi preenchida de forma equivocada, pois colocaram como se o carro NÃO fosse novo, ou seja, “carro usado” e que não seria ressarcido pelo seguro com o “valor de carro novo”. Muito abalado com a notícia o Autor informou mais uma vez que seu carro era novo e que não teria condições de suportar tamanha perca, mesmo assim não lhe deram outra alternativa, se não receber o valor de “carro usado”, qual seja, R$ 91.894,00 (noventa e um mil, oitocentos e noventa e quatro reais), conforme comprova o Cadastro do Sinistro anexo.

Acontece, excelência, que se a Proposta de Seguro tivesse sido preenchida corretamente, o Autor se enquadraria na hipótese prevista na SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, de que se houvesse um sinistro até 90 dias após a entrega do carro ao consumidor, o valor a ser recebido seria com base no “valor de novo” constante na tabela de referência na data do sinistro, ou seja, R$ 105.212,00 (cento e cinco mil, duzentos e doze reais), tabela de referência anexa.

O fato curioso é que além das informações corretamente prestadas pelo Autor no momento da contratação, a documentação apresentada pelo mesmo não deixou dúvidas a respeito do que fora alegado e mesmo assim a Proposta foi atestada de forma equivocada. Vale destacar que o valor do Seguro de veículo para carro novo é bem mais em conta do que para carro usado, portanto, mais uma vez demostrado que o Autor não prestou informações inverídica com o intuito de tirar proveito próprio, uma vez que pagou mais caro, e nem poderia prestá-las, pois os documentos apresentados são incontestáveis.

A diferença do que o Autor recebeu R$ 91.894,00 (noventa e um mil, oitocentos e noventa e quatro reais) e o que realmente TEM DIREITO R$ 105.212,00 (cento e cinco mil, duzentos e doze reais) é de R$ 13.318,00 (treze mil, trezentos e dezoito reais), valor este que o Autor não tem condições de arcar com ônus e suportar tamanha perca por erro alheio.

Diante dos fatos acima, não restou alternativa ao Autor senão procurar a via judicial para que seja reconhecido o erro por parte da seguradora, o Autor ter sua indenização complementada e o problema solucionado.

IV – Do direito

O Autor vê-se amparado no art. 1432, do Código Civil Brasileiro, que assim preleciona:

"Considera-se contrato de seguro aquele pelo qual uma das partes obriga para com a outra, mediante paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato".

Institui, ainda, o Código Civil.

Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

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