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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Por:   •  14/7/2017  •  Trabalho acadêmico  •  943 Palavras (4 Páginas)  •  189 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___ (MUNICÍPIO Y)

Xisto da Silva, brasileiro, administrador, solteiro, RG n. xxx e CPF n.xxx,  residente e domiciliado na Rua X,  n. xxx, no Bairro Z, município Y estado F,vem, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, instrumento de mandato incluso (Doc), com escritório profissional localizado na rua xxxx, número xxx, bairro xxx, CEP xxx, Cidade xx, Estado xxx, onde receberá as intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 890 do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Em face do município Y, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ sob o nº xxx, com sede na xxx, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:

  1. DOS FATOS

O autor é proprietário de um imóvel no município acima qualificado, tendo recebido uma cobrança simultânea, por meio de uma mesma guia de documento fiscal referente a dois tributos, sendo eles o IPTU e a Taxa de conservação das Vias e Logradouros Públicos (TCVLP).

Ocorre que o autor não concorda com a referida taxa (TCVLP), diante disso, por meio de seu procurador ajuizou ação a fim de declara sua inconstitucionalidade, conforme demonstra os Autos nº xxxx, o qual ainda não foi apreciado.

Diante de tal fato e visando evitar problemas com o fisco, o autor buscou efetuar o pagamento da guia referente ao IPTU, porém, o banco rejeitou o pagamento pelo fato de ser guia única, onde não foi possível realizar o pagamento parcial. Considerando que o referido débito não está vencido, não restou outra alternativa ao autor a não ser ajuizar a presente ação de consignação em pagamento com o objetivo de efetuar o depósito judicial da importância referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano,  de competência do Município Y, visando cumprir com sua obrigação e, assim,  desconstitui-la  da mora e demais riscos.

II – DO DIREITO

Conforme acima descrito, a competência referente ao IPTU devido é municipal, segundo dispõe a Constituição Federal:

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

                I -  propriedade predial e territorial urbana;

        Contudo, referente ao problema já descrito, para ser possível a realização do pagamento e para a extinção da obrigação tributária, faz-se necessário a presente ação, sobre a qual colhemos da doutrina:

                “Ação de consignação em pagamento é aquela que a lei concede ao devedor para exercitar o seu direito de pagar a dívida, sem que, por qualquer razão surjam obstáculos ao exercício desse direito. Não só quando há recusa injustificada do credor em receber senão, ainda, quando o devedor não sabe a quem pagar validamente. A consignação, ou seja, o depósito judicial objeto da dívida, feito nos casos legais, vale como pagamento.” (J.M de Carvalho Santos e José de Aguiar Dias)

Do mesmo norte, o Código Tributário Nacional estabelece que :

Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

§ 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

§ 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Ademais, resta caracterizado que o autor  tem o objetivo de cumprir com sua obrigação e por conseguinte que o débito seja extinto, desde já realiza o depósito do montante devido, conforme dispõe o Código Civil em seu art. 334, “Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais”, tendo o mesmo respaldo no Código de Processo Civil, vejamos:

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