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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Por:   •  28/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  908 Palavras (4 Páginas)  •  116 Visualizações

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JUÍZO DA ...  VARA DO TRABALHO DO FORO DE .../DF.

ALFABETO PAPELARIA, microempresa, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n° ..., sede em Taguatinga/DF, endereço ..., CEP n° ..., email: ..., vem, neste ato, representada pelo preposto ..., CPF n° ..., RG n°..., nascido em ..., filho de ... e de..., residente e domiciliado em ..., CEP n°, (conforme contrato social em anexo), por intermédio dos procuradores do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Católica de Brasília NPJ-UCB, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 539 e 540 do Código de Processo Civil – CPC, interpor, pelo rito sumaríssimo:

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Em face de RICARDO, nascido em ..., filho de ... e de ..., CPF n° ..., RG n° ..., residente e domiciliado na ..., CEP n° ..., email: ..., pelos seguintes fatos e fundamentos.

I – DO CONTRATO DE TRABALHO

O reclamado iniciou seu labor na respectiva empresa em 01/07/2016, na função de ... com renumeração de R$ 940,00 mensais.

No dia 12/06/2017, o reclamado pediu demissão sendo dispensado do cumprimento do aviso prévio, ficando acordado que no dia seguinte, às 10 horas da manhã, este voltaria à empresa para ser efetuado o pagamento das verbas devidas.

Após várias tentativas de contato com o reclamado, logrou-se êxito em falar com sua esposa, na qual foi informado que RICARDO encontrava-se viajando.

Neste sentido, fundamenta-se a presente ação.

II – DA ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO

        A presente ação encontra fundamentação jurídica no art. 15, do Código de Processo Civil – CPC, sendo que, no caso específico, este se aplica subsidiariamente ao Código de Processo de Trabalho. Ora, vejamos:

Art. 15.  Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

        Quanto à tempestividade da ação, esta encontra fundamento no art. 477, §6°, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho, na qual pretende-se extinguir a obrigação antes da incidência da multa de rescisão contratual.

III - DO DIREITO

III.1 DO SALDO DE SALÁRIO

        O reclamado pediu demissão, na qual foi dispensado do cumprimento do aviso prévio. E, no momento de pagamento de suas verbas rescisórias este não compareceu ao acordado.

        O período de labor do requerido deu-se entre 01/07/2016 e 12/06/2017.

        Neste sentido, pugna-se pelo pagamento do saldo de salário devido ao requerido.

III.II DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS

        As férias proporcionais durante o labor não foram pagas, sendo de direito do requerido o pagamento de 1/3 (um terço) das férias de rescisão.

        O art.7º, inciso XVII, da Constituição Federal dispõe que é direito do trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos 1/3 (um terço) do salário normal.

        Assim, o reclamado pretende efetuar o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) das férias proporcionais de rescisão do período de 11 (onze) meses, compreendido de 01/07/2016 até 12/06/2017.

III.III DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

A reclamante iniciou seu labor em 01/07/2016, pedindo o desligamento do vínculo trabalhista em 12/06/2017.

O décimo terceiro salário deve ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo certo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeitos do cálculo do 13% salário, conforme a lei 4090/1962 e a lei 4749/1965.

Neste sentido o §2°, da Lei 4090/62, discorre:

Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

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