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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Por:   •  30/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.245 Palavras (5 Páginas)  •  317 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE xxxxxxxx ESTADO DO PARANÁ

FERRARI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com natureza jurídica de sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n˚ XXXXXXXX/XXXX-XX, com endereço comercial na Av. X, n˚ X, XXXXXXX, Paraná, CEP – XX.XXX-XXX, neste ato representada por seu sócio administrador: XXXXX, XXXXXXXX, XXXXXXXX, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n˚ X.XXX.XXX-SSP/PR e inscrito no CPF n˚ XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, n˚ XXXX, XXXXXXX, XXXXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, conforme Contrato Social registrado na Junta Comercial do Paraná sob nº XXXXXXXXX, em XX.XX.XXXX, através de sua advogada e procuradora XXXXXXXXXXXXXXXX, conforme procuração anexa, que ao final assina, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil/Paraná sob o nº XX.XXX, com escritório profissional na XXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX, XXX, XXXXXXX-XX, CEP XX.XXX-XXX, onde deverá receber as notificações processuais de estilo, comparece perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 890 à 900 do Código de Processo Civil Brasileiro - CPC, aplicados subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, propor a presente

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

em face de AYRTON SENNA, brasileiro, mecânico, nascido aos XX.XX.XXXX, filho de XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº XX.XXX.XXX-X-SSP/PR e inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, CTPS nº XXXXXXX série XXXX – PR, PIS/PASEP XXX.XXXXX.XX-X, residente e domiciliado na Av. X, nº X, XXXXXXXXXXXXXXXX-PR, CEP XX.XXX-XXX, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir explanados:

1. DOS FATOS

O consignatário foi contratado pela consignante aos 12.09.2010 para exercer a função de mecânico de veículos, o qual recebia mensalmente a quantia de R$.1.200,00.

Na data de 11.10.2014 o consignatário foi dispensado pela consignante sem justa causa, quando houve corte de funcionários na empresa, com o devido aviso prévio indenizado.

Na data da despensa, o consignatário entregou sua Carteira de Trabalho à consignante para a empresa realizar as atualizações de férias, cujo documento até a presente data encontra-se no setor de recursos humanos da empresa.

Na data de 15.10.2014, precisamente às 14:00 horas, seria homologado o desligamento do funcionário, bem como seriam pagas suas verbas rescisórias no Sindicato de Classe da categoria. Apesar disso, no dia e hora marcados, o consignatário não compareceu, nem determinou procurador para tanto. Sendo assim, a empresa recebeu uma certidão emitida pelo sindicato, comprovando a ausência do funcionário.

2. DO DIREITO

Dessa forma excelência, o ajuizamento da presente ação, é a única maneira de o consignatário receber os valores devidos decorridos do desligamento da empresa. Já que, até a presente data o consignatário não retornou as convocações e sequer demonstrou interesse em receber seus créditos.

O pagamento por consignação é um instituto que tem como efeito solucionar obrigações que venceram, mas pendentes para com o credor. Dessa forma, o devedor, deposita a quantia em juízo para liberar-se do vínculo obrigacional, bem como, dos riscos dessa demissão. Conforme expõe o artigo 890 do Código de Processo Civil Brasileiro.

“Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. § 1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994) § 2o Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior, sem a manifestação de recusa, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994) § 3o Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, o devedor ou terceiro poderá propor, dentro de 30 (trinta) dias, a ação de consignação, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994) § 4o Não proposta a ação no prazo do parágrafo anterior, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)”.

Visando quitar as parcelas rescisórias e não incorrer em mora com a aplicação da multa do artigo 477, §8º, da CLT, o consignante ingressa com a presente ação para pagamento das respectivas verbas e quitação de suas obrigações trabalhistas. A jurisprudência é pacífica nesse entendimento:

MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. AGENDAMENTO TARDIO DA HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CABIMENTO. A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT aplica-se quando o pagamento das verbas rescisórias ocorre no prazo legal, porém a homologação dá-se tardiamente. Isso porque a rescisão contratual é ato complexo, que compreende não só o simples pagamento das parcelas devidas, mas também a necessária formalização do ato - o que se dá, justamente, mediante sua homologação -, cujo atraso causa prejuízo ao trabalhador, pois apenas com a homologação da rescisão lhe são entregues as guias TRCT e CD/SD, bem como a chave de conectividade social (documentos indispensáveis ao levantamento dos depósitos efetuados na conta vinculada do FGTS e também à habilitação ao recebimento do seguro-desemprego). Por isso, agendada pelo Sindicato a homologação para data posterior ao termo final do prazo previsto

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