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AÇÃO DE DAR COISA CERTA CC DANOS MORAIS

Por:   •  16/5/2017  •  Tese  •  2.770 Palavras (12 Páginas)  •  1.919 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE ESTADO

IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR, devidamente representado por seus procuradores, mandado anexo, vem, a presença de V. Exa., com devido e merecido respeito, nos termos do artigos 233 e seguintes do Código Civil, impetrar

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em desfavor da IDENTIFICAÇÃO DO RÉU, pelos fatos e direitos a seguir expostos.

DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, os Requerentes afirmam que não possuem condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de seus familiares, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4° e seguintes da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86 e art. 5º, LXXIV da CF/88.

DOS FATOS

No dia xx, por volta de 10h00min, um dos Autores xxx em acompanhamento ao enterro de um parente, após o sepultamento, dirigiu-se até a sepultura da família, e veio a surpreender-se com a sepultura violada por uma obra de reforma.

Para esclarecimentos, o Sr. xx, conforme faz prova Certidão de óbito foi sepultado nesse local, sepultura de nº XX, situada na segunda quadra legalizada pelo alvará de nº XX, devidamente comprovado pela Certidão expedida pelo Cemitério Municipal XX, na pessoa do Sr. XX.

Ressalte que a sepultura foi violada sem autorização dos familiares do Sr. XX, o último a ser sepultado, tendo os seus restos mortais retirados juntamente com os demais e colocados em lugar incerto.

A violação foi realizada pelo RÉU, conforme consta do Boletim de Ocorrência de nº XX e pelo Termo de Responsabilidade e Prestação de Serviço XX, modelo expedido pelo Cemitério Municipal XX, onde o Sr. XX autoriza o Sr. XX a proceder com obra na sepultura XX, situada quadra XX, alvará XX, cujo detalhamento da obra é realizar quatro gavetas com corredor, pelo valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais) – [no nosso entendimento, visto que no documento a grafia não permite certeza no valor].

Cópia desse documento Termo de Responsabilidade e Prestação de Serviço foi tranquilamente cedido pelo Sr. XX quando solicitado Certidão que constasse quem e quando foi enterrado na sepultura nº XX.

Desta feita, o Sr. XX contratou pessoa para fazer a reforma, sem falar com os familiares do último que foi sepultado, sendo que o documento que apresentou ao Cemitério para comprovar a sua legitimidade foi uma procuração, entre ele e a Sra. XX conjuntamente com seu marido, para administrar e zelar pela referida sepultura, com poderes para reformar dentre outros.

A Sra. Maria XX, filha do finado Sr. XX, no entendimento de tendo o Alvará nº XX, expedido por requerimento do Sr. XX, é sua legítima herdeira e proprietária da referida sepultura.

Entretanto, nestes autos, nada se tem a falar sobre a propriedade legitima ou não da Sra. XX, o que se procura é o correto cumprimento da lei.

Tem-se que a Lei Municipal nº XX que estabelece normas referentes à administração dos cemitérios e dá outras providências, devidamente alterada pela Lei nº XX, trata dos despojos com os seguintes artigos:

Art. 15 É de 05 (cinco) anos para adulto e de 3 (três) anos para infante, o prazo mínimo a vigorar entre inumações no mesmo jazigo.

Art. 33 (...)

§1º A transferência de despojos dentro do mesmo cemitério, antes de decorrido o prazo do art. 15, só será permitida quando a parte interessada apresentar exposição de motivos, bem como obtiver parecer favorável de profissional médico da Administração Pública e final aprovação do Secretário Municipal de Saúde e Ação Social.

Art. 34 Mesmo decorrido o prazo de que trata o art. 15, as exumações e transladações só serão deferida pela Administração Municipal havendo autorização do Concessionário da respectiva sepultura e requerimento motivado de descendentes, ascendentes, cônjuge ou colaterais do morto, entre os quais a legitimidade para o citado requerimento se definirá por aplicação, mudando-se o que deve ser mudado das normas do Código Civil relativa a ordem da vocação hereditária. (negrito nosso).

Assim, conforme os citados artigos, o prazo mínimo para qualquer inumação, exumação ou transladação é de 05 (cinco) anos, no caso de adulto.

Neste caso o último sepultamento se deu em XX do Sr. XX, de 95 (noventa e cinco) anos de idade.

Tendo a obra sido iniciada XX até XX, apenas 43 (quarenta e três) meses após o sepultamento, ou seja pouco mais da metade do tempo previsto em lei que é de 60 (sessenta) meses (05 anos), resta claro que houve descumprimento de lei, por parte do Sr. XX e do Secretário Municipal de Obras, administrador do Cemitério.

Devendo ser observado que no Termo de Responsabilidade e Prestação de Serviço, assinado pelo Sr. XX consta explicito as seguintes palavras: “ FICAM EXPRESSAMENTE PROIBIDAS BENFEITORIAS EM SEPULTURAS RECENTEMENTE OCUPADAS (MENOS DE CINCO DO ÚLTIMO SEPULTAMENTO)”, não sendo crível que os envolvidos aleguem desconhecimento do referido tempo.

Se isso só não bastasse, os envolvidos neste lamentável episódio juntaram os restos mortais dos sepultados sem qualquer identificação e colocaram em lugar incerto – suposição nossa, pois quando os familiares procuraram onde haviam depositado os ossos, os profissionais da obra, ora informavam que ainda estavam na sepultura debaixo da terra, ora que estavam na capela.

No entanto, até o presente momento, os Autores, familiares do Sr. XX, não sabem nem onde estão e nem como estão restos mortais de seu ente querido.

Assim, claro está o direito dos familiares do Sr. XX, na pessoa de sua viúva e filhos, requererem os seus despojos, após realização de exames para a identificação humana por DNA Ósseo, para estabelecer vínculo genético.

Ressalte-se ainda que, diante da dor, sofrimento e indignação no momento dessa situação tão escabrosa, um dos familiares do Sr. XX foi ameaçado fisicamente, pelo Réu XX, que tentou agredi-lo com uma bengala, desta feita, e por todos

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