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AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA CUMULADA COM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS

Por:   •  26/9/2020  •  Tese  •  11.092 Palavras (45 Páginas)  •  92 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PORTO VELHO - RONDÔNIA

XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade RG n. XXXX SSP/RO e inscrito no CPF sob n. XXXXX, residente e domiciliado no XXXXXXXXXXXX, no município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, por seu advogado subscrevente, conforme instrumento procuratório que segue acostado (ANEXO 01), vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

 

AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA CUMULADA COM

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS

Em face de SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, concessionária de uso de bem público para geração de energia elétrica, responsável pela construção da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, nos termos do Contrato de Concessão n. 001/2008 MME - UHE SANTO ANTÔNIO, devidamente inscrita no CNPJ sob n. 09.391.823/0001-60, podendo ser citada em sua filial situada na Rua Dom Pedro II, n.º 637, Centro Empresarial, Sala 510, pelas razões fáticas e jurídicas que seguem:

SUMÁRIO

1 – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E TRAMITAÇÃO PREFERÊNCIAL NA CONDIÇÃO DE IDOSO        3

2 – DOS FATOS        3

3 – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS        7

3.1 – DA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA        7

3.1.1 – DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA A JUSTA INDENIZAÇÃO        11

3.1.1.1 – DOS JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS        13

3.2 – DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS        14

3.2.1 – DO DANO MORAL        16

3.2.2 – DO DANO EXISTENCIAL        16

4 – DOS PEDIDOS DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL        17

4.1 – DA MEDIDA LIMINAR (INAUDITA ALTERA PARS)        18

4.1.1 – DO AUXÍLIO SOCIAL E O REMANEJAMENTO DA FAMÍLIA ATINGIDA PELAS BARRAGENS DO RIO MADEIRA        21

4.2 – DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO        23

5 – DOS PEDIDOS        26

1 – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E TRAMITAÇÃO PREFERÊNCIAL NA CONDIÇÃO DE IDOSO

O autor em face do art. 4º, da Lei 1.060/1950 e, por ser agricultor acolhido no regime de economia familiar, declara para os devidos fins e sob as penas da lei, a hipossuficiência e, por ser pobre, não pode arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento (ANEXO 02).

No caso em apreço, conforme já decidiu o STJ[1], o beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 3º, inciso V, da Lei n. 1.060/50, não está obrigado a arcar com as despesas relativas aos honorários periciais, ainda que a prova técnica tenha sido por ele pleiteada, consoante à exceção à regra prevista na primeira parte do art. 19, do CPC.

Aliás, os honorários periciais deverão ser suportados pela empresa requerida, porquanto, na qualidade de Concessionária de Serviço Público, é motivadora do presente feito, devendo ser incumbida de arcar com os respectivos ônus.

Salienta-se que o autor tem 67 anos de idade, deste modo, requer o beneficio da tramitação preferencial do processo, conforme preceituam o art. 5º, LXXVIII, da CF/88 e art. 71, da Lei 10.741/03. (ANEXO 03).

2 – DOS FATOS

A requerida é detentora do contrato de concessão n.º 001/2008-MME-UHE SANTO ANTÔNIO, de uso de bem público, junto à UNIÃO, para geração de energia elétrica, cujo empreendimento envolve a construção de uma Usina Hidrelétrica do tipo Barragem, onde se fez necessário o represamento do Rio Madeira nas imediações da cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.

A atividade exercida pela requerida é utilizadora de Recursos Ambientais consideradas de significativo potencial de degradação/poluição, e por essa razão teve de elaborar Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), além de outros laudos técnicos pertinentes – os quais se confirmaram conter diversos vícios – elaborados com o intuito de subdimensionar os impactos ambientais, sociais, morais, patrimoniais entre outros.

Desde o anúncio da construção da UHE SANTO ANTONIO, a concessionária sempre apresentou INCERTEZAS e INSEGURANÇAS com relação ao número de atingidos. O Projeto Básico Ambiental estimava 561 famílias atingidas. Em Agosto de 2011 o consórcio afirmou publicamente que 1.145 famílias integrariam o programa de remanejamento. Em 12/08/2009 o número divulgado pela empresa era de 1.729 famílias. Hoje, o número de atingidos ultrapassa as 2.000 famílias.

Ao todo foram implementadas sete áreas de reassentamento: Santa Rita; Novo Engenho Velho; São Domingos; Riacho Azul; Vila de Teotônio; Morrinhos; e Parque dos Buritis. Todavia, a empresa impôs de forma truculenta um modelo extremamente problemático, sobretudo em razão do processo de deslocamento compulsório e da inobservância do Plano de Mitigação[2] e do Projeto Básico Ambiental - PBA[3]. Aliás, importante lembrar que os próprios reassentamentos foram atingidos após o enchimento do reservatório.

É fato público e notório que o EIA/RIMA[4] elaborado pela requerida contém vícios. Nesse panorama, a coletividade – aí incluídos os atingidos pelo empreendimento – e o meio ambiente foram impactados além da previsão inicial dos estudos do empreendimento.  

Diante deste cenário, os Ministérios Públicos Federal e do Estado de Rondônia, a OAB - Seccional de Rondônia, e as Defensorias Públicas da União e do Estado de Rondônia, ajuizam a Ação Civil Pública n.º 0002427-33.2014.4.01.4100 em trâmite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia.    

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