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AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C COM ALIMENTOS, E PEDIDO DE GUARDA

Por:   •  15/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.551 Palavras (7 Páginas)  •  227 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ...º VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ...

                                                   CAROL, nacionalidade, estado civil, portador de cédula de identidade n.º (...) SSP/UF, inscrito no C.P.F/M.F sob n.º (...),por si e representando RITA, menor, portadora da certidão de nascimento nº (...) e ROGERIO, menor, portador da certidão de nascimento nº (...), residentes e domiciliados na Rua (...), nº (...), Bairro (...), CEP.: (...), vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados abaixo assinados, procuração anexa, proporem a presente ação, com base nos artigos 24 e seguintes, da Lei nº 6.515/77, e nos artigos 1.571 e seguintes, do diploma civil, com base nos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C COM ALIMENTOS, E PEDIDO DE GUARDA

                                                        em face de FELIPE, nacionalidade, estado civil, portador de cédula de identidade n.º (...) SSP/UF, inscrito no C.P.F/M.F sob n.º (...), residente e domiciliado na Rua (...), nº (...), Bairro (...), CEP.: (...), pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

DOS FATOS

A Requerente casou-se com o Requerido em 22/07/2012 no município de Sinop. Dessa relação nasceram 2 (dois) filhos RITA E ROGERIO, atualmente com 12 (doze) e 6 (seis) anos de idade, respectivamente.

Em 09/01/2019 a REQUERENTE e o REQUERIDO tiveram uma briga em razão da REQUERENTE descobrir traições por parte do REQUERIDO.

Ela não o perdoou e solicitou o divórcio, porem o REQUERIDO não aceitou.

Dispõe o art. 1566 do Código Civil:

Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

I - fidelidade recíproca;

II - vida em comum, no domicílio conjugal;

III - mútua assistência;

IV - sustento, guarda e educação dos filhos;

V - respeito e consideração mútuos.

Depreende-se do dispositivo acima, a total ruptura por parte do requerido com a reciprocidade da obrigação conjugal, e, tendo em vista a impossibilidade da REQUERIDA e do REQUERENTE reatarem o casamento, e, conforme disposto o art. 1.572 e seu §1 do Código Civil:

“Art. 1.572. Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum.

§ 1º A separação judicial pode também ser pedida se um dos cônjuges provar ruptura da vida em comum há mais de um ano e a impossibilidade de sua reconstituição.”

 O dever de alimentos por parte do requerido neste caso é inequívoco, pois resta provado o seu grau de parentesco com os Requerentes, conforme certidões de nascimento e casamento em anexo (doc__), e que direito dela encontra respaldo no art. 1.694 do Código Civil de 2002 que diz que:

“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação.”

Ainda, o Requerido possui condições financeiras suficientes para tal, pois foi o mesmo quem proveu o sustento da família até o momento, além de que não possui nenhum outro dependente com quem tenha obrigação de alimentos, assim dispõe o art. 1.695 do Código Civil de 2002:

“São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover pelo seu trabalho, a própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornece-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”

 Vale ressaltar, que a REQUERENTE, durante o casamento que perdurou por 17 (dezessete) anos, foi impedida de trabalhar pelo REQUERIDO, sendo improvável seu ingresso imediato no mercado de trabalho, além do que a REQUERENTE não possui experiência e necessitaria de tempo para se capacitar e conseguir um bom emprego, onde a renda fosse compatível, diante dos gastos com os filhos, lar e próprio sustento, portanto encontra-se desempregada e com dificuldades financeiras.

DA GUARDA E DA REGULAMENTAÇÃO DAS VISITAS:

É certo que o deferimento judicial de guarda visa, precipuamente, regularizar a situação de fato existente, propiciando melhor atendimento da criança em todos os aspectos, nos termos do art. 33 da Lei 8069/90.

No caso presente, o que deve ser levado em consideração, primordialmente, é o interesse da criança, que já é mantida pela requerente, sua genitora, desde o seu nascimento.

Cabe ainda lembrar que o pai ou a mãe tem o direito de visitar e não a obrigação. Desta forma se não tem interesse na visita não deve se comprometer e depois deixar a criança o esperando. Ela geralmente fica ansiosa e cobra daquele que tem a guarda a ausência do outro, o que gera ainda mais conflito.

Diante dos fatos solicita a regulamentação do direito de vista do requerido em finais de semanas alternados, sendo das 09:00 horas de sábado até às 18:00 horas de domingo.

DOS ALIMENTOS AOS MENORES:

Os alimentos, a educação, o vestuário são deveres familiares, conforme o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988. E como já relatado acima, a representante da requerente está com dificuldades financeiras no presente momento, o que lhe impede de garantir aos filhos todo conforto necessário para sua sobrevivência. Requerendo assim, os alimentos que lhe são indispensáveis, na proporção de sua necessidade e dos recursos do réu, conforme preceitua os arts. 1.694, §1º e 1.695 do Código Civil.

Salienta-se que o requerido, tem condições plenas de fornecer alimentos a menor, conforme exposto acima, percebe quase três vezes mais que a requerente a título de vencimentos. Além disso, o simples fato do filho ser menor de idade, já é suficiente à presunção da necessidade de receber alimentos.

Assim, face à comprovação dos rendimentos da parte ré, entende-se adequada à fixação dos alimentos em dez salários mínimos vigentes no país, a serem depositados no Banco Santander, agência nº. 1103, conta nº. 35.194467-01.

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