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AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADO C/ PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Por:   •  6/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.056 Palavras (5 Páginas)  •  233 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SRA DRA JUIZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE

xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, desempregada, RG n°, CPF n°, residente na , por sua advogada que esta subscreve, conforme, mandado anexo, vem, respeitosamente, diante de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 2§, IV e seguintes da Lei 6.515/77, combinado com os artigos 1566 e 1571, IV e seguintes do Código Civil, propor

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADO C/ PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

em face de REQUERIDO, brasileiro, casado, mestre de obras, RG n°, CPF n° , residente, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

DOS FATOS

A Requerente e o Requerido contraíram núpcias em —/—/—, de cuja união nasceram três filhas, que hoje contam com (idade), (idade) e (idade) anos, respectivamente, conforme fazem prova a certidão de casamento e registros das menores, que a Requerente faz anexar à presente.

O Requerido abandonou o lar conjugal, não tendo dado mais notícias, seja para visitar as meninas, que nunca mais viram o pai, ou seja, para contribuir para a manutenção delas, que vivem hoje, com o pouco recurso percebido mensalmente pela Requerente.

Consigna a Requerente que o Requerido tem condição plena de contribuir para a manutenção das crianças, vez que trabalha há anos na empresa, ocupando o cargo de, percebendo o salário mensal de R$— (valor por extenso).

Ocorre que a Requerente foi informada de que o Requerido vive em união estável com outra mulher, explicar os fatos.

É de se considerar que o Requerido, desde seu afastamento do lar conjugal, não contribuiu com qualquer valor que pudesse auxiliar a Requerente na manutenção das crianças, pelo menos a ponto de as necessidade básicas serem atendidas, o que não vem ocorrendo, visto que a Requerente percebe o salário mensal de R$ —(valor por extenso), insuficiente para sua própria e a manutenção das crianças, conforme faz prova por meio de cópia do contracheque, anexada à presente.

Relativo à obrigação do Requerido, para o eminente Yussef Said CAHALI, em sua festejada obra DOS ALIMENTOS, os genitores têm, em relação aos filhos, o dever de sustento e a obrigação de alimentação. O dever de sustento diz respeito ao filho menor, e vincula-se ao poder familiar, princípio que se fundamenta no artigo 1.566, IV, do Código Civil.

Querendo ver o vínculo matrimonial definitivamente dissolvido e o pagamento pelo Requerido de pensão alimentícia para as filhas do casal, a Requerente tentou, em vão, resolver a situação amigavelmente, motivo pelo qual vem se valer do Poder Judiciário para ter esses direitos garantidos.

DO DIREITO.

Trata o presente caso de dissolução da sociedade e do vínculo conjugal cumulada com pensão alimentícia para suas filhas, intentada pela Requerente, que quer ver esse vínculo rompido, vez que o Requerido constituiu nova família, não restando razões que justifiquem a continuidade do casamento entre eles.

Dispõe o artigo 2º da Lei 6.515/77, bem assim o artigo 1571 do Código Civil, que, entre as formas de dissolução da sociedade e do vínculo conjugal, está o divórcio, que é o anseio da Requerente. Ademais, milita em favor da Requerente o quanto previsto pelo artigo 1580, §2º, do CPC combinado com o artigo 40, caput da lei 6.515/77, que dispõem que qualquer um dos cônjuges pode pedir o divórcio, desde que comprovada a separação de fato por dois anos consecutivos.

Outrossim, vem socorrer a Requerente a determinaçãodo artigo 24 da Lei 6.515/77, quando infere que o divórcio põe fim ao casamento, bem assim aos efeitos do casamento religioso, o que cabe feito luva ao caso presente, porque é exatamente o que a Requerente busca com a presente ação: ver declarado o fim definitivo de seu casamento e, também, ver cessados os efeitos de seu casamento religioso.

Por outro lado, relativo à pensão alimentícia, dispõe o artigo 27 da Lei em questão, que o divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, mesmo que contraindo novo matrimônio.

E é com base neste dispositivo que vem a Requerente se postar diante desse MM.Juízo para requerer seja o Requerido condenado a pagar pensão alimentícia para a manutenção das filhas do casal, nos moldes do artigo 20 da mesma legislação, bem assim o artigo 1703 do Código de Processo Civil, que preceituam que os cônjuges separados contribuirão na proporção de seus recursos para a manutenção dos filhos.

Conforme antes demonstrando, o Requerido tem plenas condições de contribuir para prover o sustento das filhas do casal e, perfeitamente adequado ao quanto previsto pelo artigo 1694, §1º do Código Civil, que dispõe que os alimentos devem ser fixados, considerando o duo – necessidade de quem os pede e possibilidade de quem provê.

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