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AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  24/1/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.849 Palavras (8 Páginas)  •  173 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _____ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ...

PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO: IDOSO OCTOGENÁRIO

FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Documento de Identidade nº XXXXXX - SSP/XX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXX, Conjunto X, Casa XX, XXXXXXXXX, Brasília/DF, CEP: XXXXXXXX, e-mail: xxxxxxxxxx, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na XXXXXXX, Conjunto XX, Lote XX, XXXXXXX/DF, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Art. 15 da Lei n° 5.478/68, Art. 1.699 do Código Civil e Art. 303 e ss. do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em desfavor da menor impúbere, XXXXXXXXXX, representada por sua genitora XXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Documento de Identidade n° XXXXXXXX – SSP/XX e do CPF n° XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Quadra XXX, Conjunto XX, Casa XX, XXXXXXXXX, Brasília/DF, CEP: XXXXXXXX, e-mail: XXXXXXXXXX, pelas relevantes razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

I – PRELIMINARMENTE

Ab initio, requer o autor a Vossa Excelência, considerando que conta atualmente com 84 anos de idade, conforme documento anexo (doc. 01), a concessão da prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 1.048 do CPC c/c o art. 71 do Estatuto do Idoso.

Deferido o benefício, requer a Vossa Excelência que seja determinada à secretaria da Vara a devida identificação dos autos e a tomada das demais providências cabíveis para assegurar, além da prioridade na tramitação, também a concernente à execução dos atos e diligências relativos a este feito.

II – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Por não possuir condições para arcar com os ônus processuais sem prejuízo próprio ou de sua família, requer sejam-lhe deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, nos moldes previstos na Lei n.º 1.060/50.

Sendo assim, pugna pelo deferimento da gratuidade de justiça, uma vez que não dispõe de condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios.

III – DOS FATOS

O autor é avô da ré e foi demandado por ela no processo n° XXXXXXXXX, que tramitou na XXª Vara de Família de XXXXXXXXXX. Com a alegação de que o genitor deixou de honrar com o pagamento da pensão alimentícia acordada no processo n° XXXXXXXXXXX, que tramita na XXª Vara de Família de XXXXXXXXXXX, o demandante foi condenado a prestar alimentos à demandada no percentual de XX% (XXXX por cento) de seus rendimentos brutos, conforme sentença anexa (doc. 03).

Vem prestando alimentos há mais de dois anos, atualmente é descontado de seus rendimentos o valor de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX) (doc. 04).

É idoso e portador de diversas doenças, hoje com XX anos e XX meses, o que eleva bastante seus gastos mensais com medicamentos e acompanhamento médico.

Ademais, o genitor da ré, desde a condenação do alimentante, é quem, efetivamente, paga a pensão alimentícia, pois repassa mensalmente para o autor o valor descontado de seus rendimentos.

Ocorre que, o genitor da demandada peticionou nos autos do processo de alimentos nº XXXXXXXXXX, requerendo que seja descontado o percentual de XX% (XXXXXX por cento) de seus rendimentos brutos, referente à sua obrigação alimentícia, nos termos da sentença daquele processo (doc. 07). A renda bruta do genitor da requerida é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXX) (doc. 06).

Além disso, a genitora da ré encontra-se trabalhando na empresa XXXXXXXXX, localizada na Quadra XX, Bloco XX, Lote XX, Edifício XXXX, Setor XXXXX, CEP: XXXXXXX, telefones XXXXXXX/XXXXXX, o que reforça a renda familiar.

Diante da situação acima apresentada, busca o alimentante a exoneração da prestação de alimentos à alimentanda, visto que a responsabilidade do avô é subsidiária, recaindo em primeiro lugar sobre os genitores que atualmente se encontram trabalhando.

 

IV – DO DIREITO

Inicialmente, deve-se observar que a pretensão do autor encontra arrimo no art. 15 da Lei n° 5.478/68 e no art. 1.699 do Código Civil, in verbis:

Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. (sem grifo no original)

Dessa forma, o pai da ré voltou a pagar os alimentos devidos no processo n° XXXXXXXXXXXXXX (doc. 08), e a mãe está trabalhando, o que demonstra a mudança de situação financeira dos genitores da alimentanda.

Outrossim, rompe-se o binômio necessidade/possibilidade que garantiu à alimentanda o direito de receber alimentos do alimentante.

 O presente caso adequasse perfeitamente ao que dispõe o art. 1.696 do Código Civil: O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”. (grifamos)

Os genitores da alimentanda se encontram em situação melhor do que a da época em que o autor foi obrigado a pagar alimentos.

Deste modo, a mudança de condição financeira dos genitores da ré, comprovada nos autos, garante ao autor o direito de pleitear a exoneração da obrigação alimentícia avoenga.

Nesse sentido é a jurisprudência do TJDFT, o que se pede vênia para colacionar:

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. AVÔ PATERNO PRESTA ALIMENTOS AOS NETOS. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. RELAÇÃO DE PARENTESCO. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE ALTERADO. PRECEDÊNCIA DO DEVER DE SUSTENTO DA MÃE. PODER FAMILIAR.

I – A obrigação dos avós de prestar alimentos aos netos possui caráter sucessivo e complementar, fundamentado no princípio da solidariedade, e deve observar o binômio necessidade e possibilidade.

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