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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  6/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  700 Palavras (3 Páginas)  •  108 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA         VARA CIVEL DA COMARCA

Jerônimo Da Silva, Brasileiro, Solteiro, Aposentado, Portador da carteira de identidade RG Nº  0475455 e inscrito no CPF  sob nº 089.558.054-43. Residente e domiciliado na Quadra 10 Lote 10 Guará 1. Brasília DF.

Por seu advogado que esta subscreve constituído na forma do incluso instrumento de mandato, vem, a presença de Vossa Excelência propor a presente.

     AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Contra Dinheiro Fácil, pessoa jurídica do direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 18.579.955-0001, Sediada na Rua malvadeza 100- São Paulo- SP. e com agência do setor bancário sul Brasília DF.

   Fatos

Sr Jerônimo, foi até a loja “Temos Tudo” para aquisição de uma geladeira com o financiamento de “12 parcelas mensais”.

No referido estabelecimento foi informado que havia uma restrição cadastral em seu nome  nos órgãos de proteção ao credito (SPC- SERASA), razão pela qual a loja não poderia lhe vender o eletrodoméstico. Ao receber a informação Sr Jerônimo Da Silva, ficou muito constrangido e abalado moralmente. Argumentou junto ao vendedor da loja que deveria haver algum engano, mas os representantes da loja não permitiram a conclusão da venda. Ao procurar os órgãos de proteção ao credito (SPC-SERASA), verificou que seu nome consta no rol dos inadimplentes por atraso no pagamento de um fogão “6 bocas” datada 10-01-2015. Que foi comprado em dezembro de 2014, por meio de crediário financiado pelo referido banco. O tomador do empréstimo Sr Jerônimo, não teria pago a mencionada divida.

Sr Jerônimo informou aos representantes do (SPC- SERASA) que nunca fez tal aquisição, recebeu as seguintes informações que então deveria procurar a instituição financeira responsável pelo registro. Indignado,Sr Jerônimo, se dirigiu a agência do banco “Dinheiro Fácil” localizada em Brasília DF. O gerente do banco mostro ao Sr, Jerônimo copias de um contrato de financiamento e copias de seus documentos pessoais, ao verificar constatou que os mesmos eram falsificados.

Alegou que seguramente não fez a compra, além disso, a assinatura que constava nas copias dos documentos eram visivelmente falsas. Mesmo com esses argumentos, o representante do banco informou que somente poderia solicitar a exclusão do seu nome do ( SPC- SERASA) se a Alegando por fim que os documentos de Sr Jerônimo nunca foi roubado.

Assim, nada mais, justo, venha o autor requerer judicialmente uma reparação por tal fato.         

Fundamento jurídico

Em decorrência deste incidente, o requerente experimentou situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, face à indevida inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, sendo suficiente a ensejar danos morais, até porque ele não fez nenhum financiamento  com o referido banco “Dinheiro Fácil”.
A empresa requerida atualmente está agindo com manifesta negligência e evidente descaso com o requerente, pois jamais poderia ter.

Sua conduta, sem dúvida, causou danos à imagem, à honra e ao bom nome do requerente que permanece nos cadastros do ( SPC-SERASA), de modo que encontra-se com uma imagem de mau pagador, de forma absolutamente indevida, eis que nada deve.

Segundo nosso código civil, Artigo 186 Aquele que por ação ou por omissão, voluntaria, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 

E no caso particular, deve-se considerar que dano é "qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito".

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