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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  16/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.164 Palavras (5 Páginas)  •  109 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE (...), ESTADO DE (...).

A distribuir

TÍCIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n°(...) expedida pelo (...), inscrita no CPF/MF sob n° (...), endereço eletrônico, residente e domiciliado na (endereço completo), por seu advogado abaixo subscrito, com endereço profissional (completo), para fins do artigo 106, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,

Com fundamento nos artigos 186, 927 932, inciso II, 953, do Código Civil e Art. 5º da Magna Carta em face do MERCADO XXY, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ (...), com sede na (endereço completo), pelas razões de fato e direito que passa a expor.

I. DOS FATOS

O autor, no dia 21 de fevereiro do presente ano, deslocou-se ao Supermercado XXY, ora réu, não encontrando o que procurava no referido comercio não efetuou nenhuma compra, sendo que ao se aproximar da saída do estabelecimento foi abruptamente cercado por um funcionário do réu que, acusou o autor de furto e que este ocultava o suposto produto do furto debaixo da camisa que trajava.

O autor, atônito, tentou diversas vezes se explicar, apontando até, o motivo de sua visita ao comércio RÉU, sendo ignorado pelo funcionário que pressionou fisicamente o autor, revistando-o.

Durante a revista o funcionário do estabelecimento RÉU exigiu que o autor mostrasse o que guardava em sua cintura, colocando, inclusive, a mão na cintura do autor afirmando que detinha objetos furtados.

Humilhado com a situação, o autor, exibiu o que estava debaixo da camisa para o funcionário: sua carteira contendo documentos, dinheiro e outros pertences.

Indignado com a situação vexatória, humilhante, sentou-se o autor na beirada da calçada e começou a chorar, tamanha a vergonha.

Pessoas que assistiram à cena ficaram indignadas com a atitude lamentável, inaceitável nos dias de hoje por parte de um estabelecimento comercial, que, sem motivo aparente, acusou o autor de furto, sem nenhuma cautela, de forma brutal, sem um mínimo de cuidado sequer para preservar o ser humano de um constrangimento de tamanha natureza e gravidade. 

Toda esta narrativa de fatos objetiva dar a perfeita interação sobre o ocorrido, que pode ser sintetizado nos seguintes termos: ficou claro que o réu, de forma irresponsável, acusou o réu injustamente de ato ilícito violando a imagem e honra do autor, fato este que o motivou a ingressar, perante este juízo, buscando reparação de tal dano

II. DO DIREITO

Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil.

No caso particular, deve-se considerar que dano é "qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito".

Pois bem, adentrando na análise legal do tema, inicialmente é oportuno fazer referência A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais, tais como a honra e a imagem das pessoas:

"Art. 5º (...)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(...)".

O Código Civil agasalha, da mesma forma, a reparabilidade dos danos morais. O art. 186 trata da reparação do dano causado por ação ou omissão do agente:

"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

Dessa forma, o art. 186 do Código Civil define o que é ato ilícito, entretanto, observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria tratada no art. 927 do mesmo Código.

Conforme o artigo 927 do Código Civil, aquele que causar dano a outrem é obrigado a repará-lo. No caso em tela, é patente que a autor sofreu um dano, visto que o funcionário da requerida o ofendeu e o acusou de ato ilícito publicamente. Sendo assim, é previsto como ato ilícito aquele que cause dano, ainda que, exclusivamente moral.

"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo."

No que importa à responsabilidade do réu o texto legal, contido no artigo 932, inciso III, do Código Civil

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

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