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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  21/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.841 Palavras (12 Páginas)  •  108 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CIVEL DA COMARCA DE xxxxxxxx/xx.

PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE – Art. 300 CPC.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, auxiliar administrativa, RG: xxxxxxxxxxx, CPF: xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vêm, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo constituído (procuração em anexo), com escritório profissional localizado no endereço ao rodapé, com base no artigo 186927 do Código Civil, art. , inciso VIII, 1417 do CDC, art. 294 e seguintes  do CPC, e demais dispositivos aplicáveis a espécie, apresentar

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

Em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço localizado na Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues,xxxxxxxxxxx, Resid. Três, Tamboré, na Cidade de Santana de Parnaíba/SP, CEP 06543-900 e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço na Av. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pelos seguintes fatos e fundamentos:

DOS FATOS:

A autora em 31/03/2016 assinou uma proposta de assinatura de TV a cabo junto à loja da segunda requerida (doc. anexo) no qual ficou estabelecido que a SKY (primeira requerida) procedesse à instalação de antena e demais parelhos na residência da autora, disponibilizando assim o serviço contratado.

Nesta mesma proposta de assinatura ficou definido que o plano de TV por assinatura seria pago mediante débito no cartão de crédito da autora, bem como a taxa de instalação cobrada no valor de R$ 10,00.

Ocorre excelência que até a presente data, HÁ MAIS DE UM ANO,  e ambas as requeridas nunca procederam a instalação do aparelho.

Não bastasse a cobrança da taxa de instalação, que fora devidamente paga, conforme fatura do cartão de crédito da autora do mês de maio de 2016 em anexo, a SKY continua cobrando a mensalidade do plano contratado como se a autora estivesse usando o mesmo desde a data de contratação, o que não ocorre. Ou melhor, nunca ocorreu!

Apesar de toda a espera proporcionada pela péssima prestação de serviço da SKY, a autora por diversas vezes solicitou a instalação dos aparelhos para que usufruísse dos serviços que foi contratado, porém até agora nada foi feito.

Vale ressaltar que a segunda requerida informou que a instalação havia sido realizada no 03/04/2016, e tal instalação foi registrada em seu CPF!

Não existe excelência, qualquer registro de recebimento em comodato dos aparelhos da SKY pela autora ou por qualquer parente que more em seu endereço, razão pela qual não resta dúvida que as requerentes ofereceram e não cumpriram o serviço anunciado e contratado.

Com as cobranças cada vez mais agressivas, inclusive com ameaças de negativação do nome da autora, a mesma passou a enviar e mails para a central de relacionamento da SKY a fim de solucionar tal problema. Entretanto, houve apenas uma resposta em 15/05/2016, inclusive gerou-se o protocolo nº 2016-18999284690, apenas pedindo que os e mail fossem encaminhados para outro endereço eletrônico, e assim foi feito, porém até agora não houve resposta alguma da SKY.

Diante de toda perturbação causada pela péssima prestação de serviço da SKY e da Dayse Telecom, somado ao tempo perdido pela autora diante das inúmeras tentativas de resolver a questão, não restou alternativa, se não se socorrer ao judiciário.

São os fatos.

DO DIREITO:

Num primeiro momento, claro está que o caso envolve situação de consumo, razão pela qual devemos aplicar os dispositivos contidos no Código de Defesa do Consumidor, além das regras contidas no Código Civil.

I – Da inversão do ônus da prova:

Nos moldes do Código de Processo Civil, em seu artigo 373, inciso I, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. No entanto, como trata-se de relação de consumo entre as partes, o Código de Defesa do Consumidor através do artigo , inciso VIII, possibilita a inversão do ônus da prova quando presentes a hipossuficiência do consumidor ou verossimilhança das alegações.

II – Da inexistência do débito:

Ficou amplamente demonstrado através das provas presentes nos autos, que em nenhum momento houve qualquer prestação de serviço por parte das requeridas. Nesse sentido, como haveria o consumidor de ser cobrado por um serviço inexistente?

Sendo assim é plausível a declaração de inexistência de débito diante da problemática exposta.

Vale ressaltar que:

  • As cobranças continuam diariamente;
  • A parte autora nunca recebeu antena ou receptores usados na instalação de serviços desta natureza;
  • Se consultado no site da primeira reclamante verificar-se-á que nem mesmo aparecem contratos no CPF da autora (tela em anexo).

III – Do Dano Moral:

Para a configuração do dano moral é necessária a existência da ligação entre o nexo de causalidade e o evento danoso.

Entende-se por nexo de causalidade a relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano. No caso em tela restou demonstrado que a prática abusiva da empresa SKY gerou a ocorrência de dano moral passível de reparação.

De acordo com o artigo 6VI, do CDC, é direito do consumidor a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

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