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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  15/7/2019  •  Abstract  •  1.407 Palavras (6 Páginas)  •  96 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE __________

                                ________________________________________________________________________________________________________________________________, através dos seus advogados abaixo assinados, vem, respeitosamente, à douta presença de Vossa Excelência, ajuizar a seguinte

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

                                Em desfavor MUNICÍPIO DE ___________, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.398.974/0001-30, na pessoa de seu representante legal _________________________________________, com sede à _________________________________________, nesta cidade, pelas razões fáticas e os motivos de direito a seguir expostos.

I – DOS FATOS

II – DO DIREITO

Da Indenização por Danos Morais

                                A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, consagra que:

                                “Art. 5º (...)

                                X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem                                 das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material                                 ou moral decorrente de sua violação;”

                                Ficou demonstrada a violação da honra e da imagem do requerente, pois foi ridicularizado em público pelas palavras do requerido, quando o chamou de “preguiçoso e vagabundo”, em frente aos mais de oitenta servidores presentes no local da manifestação.

                                Não obstante as ofensas terem sido proferidas diante dos mais de 80 servidores presentes no local, o vídeo contendo as ofensas e insultos passou a circular pelas redes sociais, sendo, novamente, o requerente alvo de “piadas e gozações” por parte de toda a comunidade.

                                Trata-se, também, de caso de difamação, assim descrita no Código Penal brasileiro:

                                Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

                                Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

                                Assim, trata-se da preservação da pessoa contra falsas alegações, pois o requerente a vinte e dois anos atua como médico veterinário neste município, já tendo passado por diversas gestões, conhecido na praça como bom trabalhador.

                                Caso houvesse alguma falha ou mesmo improbidade em qualquer atitude do autor no desempenho de suas atribuições, certamente o requerente teria sido alvo de processos administrativos, sendo, inclusive, penalizado por isso, caso este que nunca veio a ocorrer.

                                No caso em tela, além de humilhar publicamente o requerente, o requerido também o fez em rádio, para que toda a população pudesse ouvir falar desonrosas e informações inverídicas, sem provas concretas, como se verdade fossem.

                                Assim, todo xingamento, insulto ou agressão verbal praticado contra o servidor, principalmente quando ocorre publicamente, causando dano, ainda que exclusivamente moral, cometerá, também, o abuso de autoridade, consoante Lei nº 4.898/65:

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