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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  1/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.448 Palavras (6 Páginas)  •  354 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, Paraná.

ANA, brasileira, casada, dentista, RG n°, inscrito no CPF n°, residente e domiciliado na Rua, bairro, n°, cidade e estado, vem por sua advogada que ora subscreve, conforme procuração em anexo, com endereço profissional na Rua, bairro, n°, cidade e estado, com fundamento no artigo 186 do CC, vem propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face da CARLOS, brasileiro, médico, RG n°, inscrito no CPF n°, residente e domiciliado na rua, bairro, n°, cidade e estado, pelos fatos e fundamento expostos a seguir.

DOS FATOS

        Em 9 de fevereiro de 2013, a requerente foi ao consultório particular do requerido,  que é cirurgião vascular e era de confiança de sua família, em virtude de algumas varizes em suas pernas. O requerido indicou um procedimento cirúrgico, tendo em vista o estágio avançado que se encontravam, podendo comprometer a circulação.

Após a realização de exames pré-operatórios, um mês após a primeira consulta, ocorreu a cirurgia na qual foram retiradas as varizes e feito o religamento das veias. No dia seguinte, ainda internada, a requerente ainda sentia muitas dores, notando que a perna esquerda estava muito mais inchada que a outra. O requerido informou que aquelas dores eram normais do procedimento, e ainda a liberou no mesmo dia. No momento da alta somente lhe foi receitado analgésico e anti-inflamatório, conforme prontuário médico em anexo, bem como foi recomendado repouso.

No dia seguinte as dores tornaram-se insuportáveis, sendo que a perna operada estava ficando cada vez mais escura. Imediatamente, a requerente recorreu ao requerido, o qual a encaminhou na hora para realização de uma nova cirurgia. Ambas as cirurgias foram cobertas pelo plano de saúde, não tendo nenhum prejuízo de ordem material.

O primeiro procedimento deixou uma cicatriz de aproximadamente 1 cm, próximo ao joelho esquerdo, e com o segundo procedimento, aumentou para 10 cm (fotos em anexo). A nova internação durou três dias. O requerido afirmou que houve um pequeno rompimento de uma veia em virtude de reação do próprio organismo ou de esforço físico inadequado.

Em busca de uma resposta para os acontecimentos, a requerente buscou outro especialista, o qual lhe disse que provavelmente o segundo procedimento ocorreu por falha do cirurgião na religação da veia, que acabou rompendo e causando hemorragia.

É de se observar que os fatos narrados ocasionaram sérios danos à requerente, tanto moral quanto estético, portanto, perfeitamente cabível a indenização.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

        1. DANO MORAL

        Dispõe o artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal, a respeito dos direitos personalíssimos e da admissibilidade da reparação do dano moral. Deve ser responsabilizado aquele que danifica um bem jurídico, seja patrimonial ou moral.

O direito de ter o bem jurídico reparado está disposto no artigo 186 do Código Civil, senão vejamos:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Aquele que ocasionou o dano moral tem o dever de reparar, conforme está previsto no artigo 927 do Código Civil. No presente caso, é evidente a responsabilidade civil do médico que por negligência cometeu um erro.

O dano causado atingiu a personalidade da requerente, ou seja, seus valores, sua honra, sua integridade física, bem-estar, enfim, desvirtuando seu estado normal e afetando a sua qualidade de vida. A reparação em forma de pagamento de certa quantia arbitrada nada mais é do que uma mera compensação, que busca amenizar as lesões ocasionadas em seu íntimo.

Adiante se vê na jurisprudência:

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INTERVENÇÃO CIRÚRGICA - RETIRADA DE VARIZES - HEMORRAGIA E TROMBOSE VENOSA RESULTANTES - ERRO MÉDICO - CIRURGIA MAL SUCEDIDA - NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL - ART. 1.545 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS EVIDENCIADOS - PREJUÍZOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES COMPROVADOS DOCUMENTALMENTE - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A responsabilidade civil do médico resulta do seu dever de reparar os danos causados em seus pacientes, no exercício de sua profissão, expressamente prevista no art. 1.545 do Código Civil de 1916. O ressarcimento dos danos morais objetiva reparar as humilhações e tristezas advindas da dor sofrida, enquanto a indenização pelos danos estéticos visa compensar as deformidades permanentes e visíveis causadas pelo ato lesivo. Ante à comprovação dos danos materiais e lucros cessantes advindos do ato lesivo, impõe-se a condenação do ofensor ao pagamento de verba indenizatória, nos termos do art. 1.538 do Código Civil de 1916. [...].[1]

A requerente procurou o requerido para que resolvesse seus problemas de saúde, e como já mencionado, a recuperação da requerente não foi bem sucedida, ocasionando muitas dores e mal-estar, sem contar que foi submetida a outro procedimento cirúrgico, passando novamente por todo o desconforto que traz uma cirurgia.

Não resta duvida que as dores sofridas pela requerente, físicas e psicológicas, constitui causa para ser que seja reparado o dano extrapatrimonial.

2. DANO ESTÉTICO

        Em decorrência dos fatos narrados, a requerente ficou com uma cicatriz de aproximadamente 10 cm no joelho esquerdo, consequência da segunda cirurgia.

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