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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS c/c TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  26/7/2018  •  Resenha  •  2.148 Palavras (9 Páginas)  •  444 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO CÍVEL DA COMARCA DE PONTES E LACERDA ESTADO DE MATO GROSSO,

FULANO DE TAL, brasileiro, convivente, microempreendedor, portador do RG nº XXXXX SSP/SP e inscrito no CPF nº XXXXX, residente e domiciliado na XX, nº XXXX, XXXX, nesta comarca de XXXX, estado de XXXX, por meio de sua bastante procuradora, com procuração em anexo, XXXXXXXXX, Centro, nesta comarca e estado, vem a presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS c/c TUTELA ANTECIPADA

Em face de XXXXX, CNPJ XXX, situada na XXX, nº XX, XXX, XX, XXX, XX, Cep XXX, pelos fundamentos exposto e de direito a seguir.

I. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

O Requerente faz jus à concessão da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, haja vista que o mesmo não possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família.

Tal pleito se justifica mercê disposição constitucionalmente assegurada pela Constituição Federal, consoante plasma o artigo 5º, LXXIV e nos termos da Lei nº 7.115/83, artigos. 1º e 2º; Art. 4º da Lei nº 7.510/86, bem como os art. 98 e 99 da Lei nº 13.105/2015.

II. DOS FATOS

O Requerente é prestador de serviço de limpeza e impermeabilizações em estofados, camas, carros, etc.

Em meados de julho de 2017, fez contrato de prestação de serviços com a Requerida XX, onde originou o número do estabelecimento XXX, para facilitar a venda a seus clientes com cartões de crédito e débito, que atualmente é uma das formas mais utilizada no comércio.

A Requerida se comprometeu a efetuar a antecipação dos créditos derivados de vendas através dos cartões na forma de pagamento débito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e as vendas no crédito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, através da transferência dos valores para a conta poupança de titularidade do Requerente, no Banco XXX, Agência XX, XX, Conta Poupança XXX, conforme acordado entre as partes.

No dia 21/08/2017, o Requerente recebeu seu equipamento, o qual utilizou no dia 22/08/2017, para receber o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), pelo serviço prestado a sua cliente, ciente que a antecipação do crédito ocorreria em 24 (vinte e quatro) horas.

No entanto, não foi isso o que ocorreu. Após passar o período estipulado pela Requerida, verificado que o valor não foi antecipado, o Requerente ligou na Central da Requerida para verificar o motivo da não efetivação da transferência, e estes não souberam informar, mas que iria ser efetuada a transferência.

Para a infelicidade do Requerido, a transferência não ocorreu, o que deu azo para que não fizesse o uso do equipamento. Gerando transtorno por não receber o valor retido até os dias de hoje, conforme extrato bancário em anexo, bem como de sofrer o prejuízo de perder alguns serviços pela falha do equipamento. Uma vez que o que era para trazer benefícios acabou trazendo prejuízos.

Vale esclarecer que o Requerente pelo fato da experiência de não recebido o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) acima citado, não fez o uso do equipamento, pelo período de mais ou menos 9 (nove) meses.

No entanto, como a Requerida ligou para o Requerente oferecendo novo plano, e ao explanar sobre o prejuízo, a atendente informou que não ocorreria mais, e afirmou ocorreria a antecipação dos seus créditos na forma de pagamento débito, ocorreriam no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e as vendas no crédito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, através da transferência dos valores para a conta poupança de titularidade do Requerente no Banco XXX, Agência XX, XX, Conta Poupança XXX.

Acreditando que não aconteceria mais o problema e que receberia seus créditos, fez a utilização do equipamento, efetuando uma venda no dia 09/06/2018, no valor de R$ 100,00, no crédito, e para seu espanto, o valor não foi repassado para o Requerente ficando mais uma vez retido pela Requerida, conforme o extrato bancário em anexo.

Vale esclarecer que a conta poupança foi aberta para o recebimento dos valores provenientes dos seus serviços, e o gerente bancário verificou que não possui nenhum valor depositado ou transferido desde sua abertura, a não ser o valor que foi depositado por ser obrigatório no ato da abertura da conta. Bem como que não consta nenhuma programação de transferência.

O descaso da empresa Requerida é tanto que mesmo diante das reclamações, não tomou nenhuma providência para que fosse resolvido o problema da não antecipação do crédito do Requerente.

O Requerente tentou por diversas vezes resolver esse problema com a empresa Requerida, sendo que em nenhuma delas logrou êxito, ou seja, o Requerente está deixando de efetuar vendas com cartão desde o mês de agosto de 2017 até o momento.

Diante de tudo que já foi mencionado, entende o Requerente que Requerida deverá ser penalizada no sentido de reparar todos os danos causados a ele.

III. DO DIREITO

Da Aplicabilidade Do Código De Defesa Do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor define, de maneira bem nítida, que o consumidor de produtos e serviços deve ser agasalhado pelas suas regras e entendimentos, senão vejamos:

Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O artigo 3.º define fornecedor com sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

"Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços."

Como o Requerente está enquadrado como consumidor, e a empresa Requerida como fornecedora, a presente demanda deve ser analisada e interpretada à luz da lei consumerista.

IV. DO DANO MORAL

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