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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  15/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.461 Palavras (6 Páginas)  •  413 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXX.

NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência através de seu advogado que esta subscreve, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Em face de RÉU, inscrita no CNPJ com o nº XXXXXXX, com sua Matriz situada à XXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos motivos de fato e de direito que se passa a expor:

I – DOS FATOS

                Aos XX dias do Mês XXXXXXX de 2017 o REQUERENTE dirigiu-se à Loja Pintos no intuito de adquirir crédito perante a referida loja via cartão e, para sua surpresa teve seu pleito NEGADO tendo em vista constar “suposta” negativação de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito.

                Em verdade, o autor sequer conhecia os motivos da inserção do nome do mesmo junto ao cadastro de inadimplentes.

                 Mediante a recusa perante a mencionada loja, o autor procurou obter junto ao serviço de proteção ao crédito informações acerca da inclusão de seu nome naquele banco de dados.

                Para sua surpresa, a inserção de seu nome se deu por conta do não pagamento de faturas perante a empresa AGESPISA. Na hipótese, seriam faturas de um imóvel que o autor desconhece tanto a localização como também quem seja o proprietário.

                Ora Excelência, o autor conforme categoricamente demonstrado em anexo possui residência em local totalmente divergente do qual aponta a empresa Ré, não havendo sentido tal cobrança pelo simples fato de que o autor não possui nenhuma ligação com o referido imóvel ao qual a Ré alega haver faturas em aberto.

                As consequências geradas por esta atitude irresponsável da Ré, de incluir e manter o nome do autor em órgão de proteção ao crédito, como fosse este devedor é imoral e ofensiva causando constrangimento em quem nada deve.

II – DO DIREITO

                Primeiramente, urge declinar que o Autor é pessoa idônea, que nunca fora alvo de qualquer espécie de protesto ou inclusão de seu nome junto ao SERASA/ SCPC. A falta de zelo e cuidados necessários da Ré com  o bom nome do autor, negativado indevidamente junto aos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA, teve seus reflexos prejudiciais, fazendo com que o Autor fosse desqualificado, tendo sua moral, reputação e honra ofendida.

                Diante de tal ofensa socorre-nos o Art. 927 do Código Civil in verbis:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

                O ato de inserir o nome do autor no cadastro de proteção ao crédito sem este nada dever é indiscutivelmente ilícito, sendo devidamente passível de reparação pela via judicial por estar este devidamente provado.

III – DO DANO MORAL

                O dano moral causado ao autor resta comprovado nos autos através da inclusão do nome deste no cadastro de proteção ao crédito pela Ré, ante a total ausência de responsabilidade deste pela dívida cobrada de faturas alheias ao autor.

                Claramente a Ré causou dano ao autor, sendo imprescindível a sua reparação na forma da Lei.

                Neste sentido socorre-nos as recentes decisões:

TJ-MG - Apelação Cível AC 10194140043937001 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 11/03/2016

Ementa: < APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC - DANO MORAL - SÚMULA 385 DO STJ - INAPLICABILIDADE. Tratando-se de inscrição indevida de devedor em cadastro de inadimplentes, a exigência de prova do dano moral se satisfaz com a demonstração do próprio fato da inscrição. O quantum arbitrado a título de danos morais deve ser mantido quando arbitrado com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

TJ-MG - Apelação Cível AC 10417130007806001 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 22/01/2016

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC - DANO MORAL PURO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM DEBEATUR - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. A inscrição do nome da parte em cadastro desabonador ao crédito quando inexiste dívida, constitui causa de dano moral puro, o qual não depende da existência de reflexos patrimoniais nem da prova dos incômodos sofridos. A fixação do valor da indenização por danos morais pauta-se pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 

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