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AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Por:   •  2/3/2018  •  Exam  •  1.009 Palavras (5 Páginas)  •  184 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE XXXXXXXXX

                       

XXXXXXXXXX, brasileira, XXXXXXXXXXX, residente e domiciliada, por sua advogada legalmente constituída conforme instrumento procuratório em anexo (Doc. 01), com endereço profissional nesta cidade e comarca, endereço constante no rodapé desta, onde receberá intimações (CPC artigo 287), vem à presença de Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

De sua mãe, a Sra. XXXXXXXX, brasileira, fatos e fundamentos a seguir expostos:

DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente a requerente pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e artigo 4º da Lei Federal 1.060/50 tendo em vista que momentaneamente, não pode arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio.

I – DOS FATOS

A Sra. xxxxxxxxxxx, ora interditanda, hoje conta com 85 (oitenta e cinco) anos, documentos pessoais em anexo  e devido a sua idade vem apresentando dificuldade em sua coordenação motora, a impedindo de se locomover, assim como foi diagnosticada com Mal de Azheimer a mais de 10 anos, conforme se observa no atestado médico em anexo, estando incapaz de reger sua vida sem que haja o auxílio de terceiros.

A requerente é filha da interditanda, certidão em anexo, e tem dela cuidado desde que apresentou os primeiros sintomas da doença. Mostra-se a pessoa mais apta a exercer a função de curadora de sua mãe, assim como as demais filhas estão de acordo que a irmã exerça a curadoria ora requerida, delegando informalmente esta atribuição, pois a mesma tem sido responsável pela interditanda, zelando diariamente pelo seu bem estar.

Salienta-se ainda que o requerente apresenta aptidão físico-mental para assumir tal responsabilidade, conforme atestado em anexo.

A interditanda recebe benefício previdenciário, que podendo ser este bloqueado caso não haja curador que a represente. A requerente se predispõe totalmente a zelar pela interditanda, assim como representá-la em sua vida civil, porém no momento de assisti-la, no que tange ao recebimento do ajuda estatal, esta por impedimento legal, poderá ficar impossibilitada de atuar por aquela, visto não poder responder, legalmente, pela interditanda, necessitando da tutela liminar.

II – DA LEGITIMIDADE

Está contido, nos incisos do artigo 1.768 do CC/2002, o rol dos legítimos a promoverem a interdição. No caso em tela e diante dos documentos acostados e da expressa declaração das outras irmãs da interditanda, encontra-se a requerente legitimada a propor a referida ação.

O artigo 1.775, parágrafo 3º do CC/2002, dá margem para que a requerente possa assumir esta responsabilidade, de forma legal, visto que na prática já está exercendo limitadamente.

Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

§1o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.

III – DOS FUNDAMENTOS DA INTERDIÇÃO

Na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.

 Conforme verificou-se a partir dos fatos já expostos, a interditanda apresenta enfermidade que a impossibilita fisicamente de reger a sua vida, estando absolutamente incapaz de praticar pessoalmente os atos da vida civil.

Por isso, a nomeação de curador ao incapaz afigura-se como medida imperiosa à proteção de sua vida, de sua saúde e de seus interesses, haja vista que não apresenta condições de providenciar por si próprio o suprimento de suas necessidades fundamentais.

IV – DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Ficou destacado claramente nesta peça processual, que diante da avançada idade da interditanda, resta-se claramente demonstrada a necessidade de nomeação de curador a fim de que a represente.

O Código de Processo Civil autoriza o Juiz conceder a tutela de urgência quando “probabilidade do direito” e o “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”:

Art. 300 – A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

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