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AÇÃO DE OBRIGAGAÇÃO DE FAZER, ACUMULADA COM O PEDIDO DE TU TELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA.

Por:   •  7/11/2018  •  Exam  •  671 Palavras (3 Páginas)  •  166 Visualizações

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 AO DOUTO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB

Condomínio Spartacus, pessoa jurídica de direito privado, Inscrição Estadual, CNPJ,  com sede à Rua Rubi  nº 300 , no município de João Pessoa/PB, neste ato  representada  por  seu  síndico (a) eleito em Assembléia Geral Sr (a) nome completo , endereço , portador (a) do CPF n°xxx... , RG. n°xxx... , email, vem à presença  de  V. Exª.  por meio   de   Advogado   devidamente   constituído  no instrumento de procuração anexo, com endereço profissional na rua...,ajuizar a presente.

AÇÃO DE OBRIGAGAÇÃO DE FAZER, ACUMULADA COM O PEDIDO DE TU

TELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA.

Em face de Felizberto, Estado Civil, Profissão, Residente e domiciliado em Rua Rubi n°300 apartamento  n °501, no Município de JOÃO PESSOA/PB, CPF, RG, E-mail, pelos fatos e argumentos que passa a expor.

DOS FATOS 

  1. Felizberto, condômino, não está permitindo a entrada em seu apartamento, mesmo ciente dos riscos ao qual está causando o rompimento da tubulação de esgoto que passa dentro de sua residência.

  1. Dificultando o trabalho de manutenção; a conduta prejudica os demais moradores e especialmente um idoso, e um deficiente que residem na unidade 401, colocando em risco a saúde e a segurança da coletividade.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS 

Trazemos nos autos, alguns arts. e jurisprudência para demonstrar em juízo o desinteresse de Felizberto na contribuição da realização das obras e sanar os problemas.

Os Arts. 1.313 e 1.331 do CÓDIGO CIVIL dispõe;

Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:                                   

§ 1° O disposto neste artigo aplica-se aos casos de limpeza ou reparação de esgotos, goteiras, aparelhos higiênicos, poços e nascentes e ao aparo de cerca viva.

Art. 1.331, §§1° e 2° os quais deixam claro que quando alguém opta por adquirir um apartamento, sala ou loja, este passa a ter uma propriedade sujeita a regras que regulamentam o uso das áreas comuns (portaria, corredores, escadas, o solo, a rede geral de distribuição de água, esgoto, eletricidade, calefação, refrigeração, gás, telhado, etc), sendo obrigatório que todos os moradores e ocupantes facilitem a manutenção e reparação desses locais e equipamentos. A ninguém do condomínio é dado o direito de recusar-se a pagar pelos custos da manutenção, e nem de criar qualquer obstáculo para a realização dos reparos, sendo que o art. 10 da Lei 4.591/64 determina: “É defeso a qualquer condômino:…embaraçar o uso das partes comuns”, sob pena de ser multado e ainda ser obrigado por ordem judicial a se abster de criar problemas.

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