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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS

Por:   •  3/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.330 Palavras (6 Páginas)  •  297 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARACAJU

                  AUTORA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n°, expedida pelo, inscrita no CPF/MF sob o n.º, endereço eletrônico, residente e domiciliada na (endereço completo), na forma do artigo 319 do CPC vem propor a presente

   AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS

                        que move em face da empresa, SAMSUNG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº, endereço eletrônico, residente e domiciliado na endereço completo, na forma do artigo 319 do CPC e ASSISTÊNCIA TÉCNICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , endereço eletrônico, residente e domiciliado na endereço completo, na forma do artigo 319 do CPC, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

        No dia 23/04/2016, a autora comprou um tablete, modelo P3110, com a Ré, sendo que no dia 18/02/2014 o aparelho apresentou defeito. A autora tentou de todas as formas sana- lo, mas o tablete não saia da tela inicial. Inconformada com tal situação a mesma deixou o aparelho na autorizada tentando resolver o problema da melhor forma possível. Sendo que aproximadamente 1 (Um) mês depois, no dia 18/03/2016, como a autora não obteve nenhuma resposta sobre o Conserto,  ligou para a ré e à informaram que ela teria que ir na autorizada solicitar um numero que começasse com  41 para que eles pudessem localizar o seu produto, e assim foi feito, porém, depois de esperar por aproximadamente 1 hora a autora percebeu que seu aparelho tinha sido analisado aquele momento, mesmo estando na autorizada a um tempo abiu para que seu defeito fosse sanado de forma plausível. Com receio de retirar o aparelho e chegar em casa com o mesmo problema a autora optou por deixa-lo na autorizada.

 

                        Ocorre que no dia 19/03/2016 já com o numero 41 em mãos (41 23782806) a autora ligou pra Samsung varias vezes e quando iam transferir para o setor responsável a ligação caia, deixando-a extremamente aborrecida e se sentindo constrangida por não conseguir solucionar seu problema. Como não conseguia falar com a central a autora retornou na autorizada para buscar o aparelho e se surpreendeu com a noticia que o tablete estava no laboratório de reparo. Conclui-se então que no dia 18/03/2016 iriam entregar o produto sem seus devidos problemas solucionado, evidenciando total descaço com a consumidora.

                         Diante do exposto a autora novamente ligou para a Samsung e explicou o ocorrido e a informaram que no prazo de 10 dias iriam entrar em contato, porém ate o presente momento nada aconteceu.

                        Findo o prazo, a autora fez contato telefônico com a ré, obtendo como resposta a confirmação dos débitos, razão pela qual solicitou nova análise, o que gerou o número de protocolo 17058783, mantida a resposta inicial confirmando o débito.

                        Tal conflito tem gerado na autora, um profundo abalo emocional, diante das insistentes tentativas frustradas de consertar seu tablete. Diante da postura da ré em não solucionar o problema, não restou outra medida senão a busca pela tutela jurisdicional, a fim de que sejam resguardados seus direitos.

DOS FUNDAMENTOS

DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

Tendo em vista que foram esgotadas todas as formas administrativas de solução do conflito por parte da autora, requer a mesma que seja devolvido o valor pago pelo aparelho ou que seu reparo seja feito o quanto antes, tendo em vista que o produto comprado é  para auxilia-la no seu trabalho. Seja cessado os referidos descontos de sua conta corrente. O artigo 14 do Código de defesa do consumidor é bem taxativo em relação à falha da prestação do serviço oferecido pela empresa, onde o fornecedor responde pela má prestação do serviço independente da existência de culpa.

Pode-se observar que diante do ocorrido não foi fornecido pela empresa ré o serviço adequado e confiável, contrariando, assim o que prevê o artigo 22 parágrafo único do mesmo dispositivo legal.

Ainda conforme determina a Lei, é direito do consumidor, que se utilize das alternativas mencionadas acima, a seu exclusivo critério, sempre que o vício apresentado não for sanado no período de 30 (trinta) dias.

De acordo com o caso em tela já se passaram meses sem que o vício fosse sanado e a Ré permaneceu inerte todo esse período não apresentando nenhuma solução para o caso apresentado, mesmo após insistentes contatos da autora com a mesma.

É com esse norte, que o autor vem buscar a proteção jurisdicional, para que os valores pagos até o presente, em decorrência das taxas, sejam restituídos em dobro e suspensos imediatamente.

DOS DANOS MORAIS

Os fatos narrados não se caracterizam como um simples descumprimento contratual, ou mero aborrecimento do cotidiano, ultrapassando, assim, a esfera do aborrecimento, pois a finalidade do serviço não foi oferecida vem ignorando insistentes tentativas de comunicação por parte da autora sobre esse fato. 

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