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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  3/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.426 Palavras (10 Páginas)  •  224 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO

LEUDINI DE JESUS SILVA COSTA, brasileira, convivente, autônomo, portador do RG nº 681750, e devidamente inscrito no CPF nº 220.301.902-68, residente e domiciliado na Rua: Pôr do Sol, nº 179 A, Bairro: Universitário, Porto Velho-RO, por seu procurador abaixo assinado, devidamente constituído nos autos, com escritório no Núcleo de Práticas Jurídicas da UNIRON, situado na AV. Mamoré, nº 1.520, Bairro Cascalheira, no município de Porto Velho/RO, CEP: 78.813-000, onde receberá as intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face de 

Anselmo Feitosa, brasileiro, sem dados, endereço físico e eletrônico informados, pelos fundamentos fáticos a seguir:

I- DA CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO

Considerando que a presente ação é patrocinada pelo Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Interamericana de Porto Velho- UNIRON, a qual é devidamente reconhecida na forma da lei, todos os prazos processuais relativos a este feito deverão ser contados em dobro, na forma do art. 186, §3º do CPC/2015.

Dessa forma, a parte autora pugna pela contagem em dobro de todos os prazos processuais na forma do dispositivo legal acima mencionado.

II - DA INEXISTÊNCIA DE ENDEREÇO ELETRÔNICO DA PARTE

A parte autora desde já, informa que não possui endereço eletrônico por ser pessoa carente de recursos financeiros e de pleno acesso aos meios de comunicação virtuais e-mail razão pela qual deixa de indicá-lo no presente Inicial.

Requer, outrossim, que a ausência de indicação de endereço eletrônico não seja interpretada em seu desfavor sob pena de restar caracterizado óbice ao acesso à justiça e violado o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.

III- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

        Na forma que dispõe o art. 4, da Lei 1.060/50 e artigo 98 e §§ do NCPC, a parte autora afirma que não possui condição de pagar às custas do processo tampouco os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família, motivo pela qual pugna, desde logo, pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.

IV- DOS FATOS

No ano de 2012, o autor realizou um consórcio em seu nome, de uma motocicleta CG TITAN 150, de placa NBM 4391, e na própria concessionária o autor entregou o veículo a Anselmo Feitosa pois ambos eram colegas de trabalho e Anselmo se comprometeu em quitar as demais parcelas da moto, ato que ocorreu no decorrer dos meses subsequentes, sendo a motocicleta quitada no ano de 2014, conforme alienação fiduciária baixada em 31/01/2017.

No entanto, desde o ano de 2012, estão sendo emitidas multas de trânsito em desfavor do autor, sendo que este nunca esteve de posse do veículo, que somente teve conhecimento das referidas multas no presente ano.

No mês de agosto deste ano de 2018, o autor foi surpreendido com um débito de R$ 1.843,60 (mil oitocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), em seu nome, emitido pelo 1º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos- Albino Lopes do Nascimento.

Cabendo salientar que o autor nunca esteve em posse do veículo, e que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido pela parte autora, razão pela qual está impossibilitado de, através de uma conversa amigável, transferir o veículo e as multas, de responsabilidade inteiramente do réu, para o seu nome.

Continuando essa situação, o autor poderá ser suspenso do direito de dirigir e persistindo a presente situação ocorrerá a consequente perda do direito de dirigir, e ainda, certamente sofrerá execução fiscal por parte do Estado em decorrência do exorbitante débito oriundo do referido veículo.

Não pode o requerente ser responsabilizado por algo que foge inteiramente da sua obrigação, o que por hora já acarreta diversos prejuízos ao autor, e que se não forem cessados imediatamente, sofrerá prejuízos irreparáveis.

Diante dos fatos, não resta outra alternativa ao requerente, a não ser recorrer ao juízo, a fim de buscar uma solução para a sua demanda.

V- DO DIREITO

Observe Excelência que conforme o art. 123 do CTB:

Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo certificado de registro de veículo quando:

I - for transferida a propriedade;

§ 1º no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo certificado de registro de veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

Pois bem excelência, conforme já mencionado na narração fática o Requerido após ter sido dada a baixa da alienação fiduciária, em 31/01/2017, se manteve inerte, não transferindo a propriedade do veículo para seu nome.

De acordo com artigo 497 do NCPC, o juiz concederá a tutela específica da obrigação nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer.

Poderá ainda o magistrado determinar várias medidas para obter o resultado prático objetivado, ou seja, é medida destinada a conceder meios para o juiz efetivar a antecipação da tutela prevista no Parágrafo Único.

No presente caso, a obrigação de fazer é de natureza personalíssima, uma vez que somente o Requerido poderá transferir o veículo para o seu nome, aqui obrigatoriamente deve-se levar em conta as qualidades específicas do obrigado. No sentido de esclarecer essa situação, pode-se explanar o artigo 815 Código de Processo Civil, que assim dispõe:

Art. 815. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.

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