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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  17/9/2020  •  Abstract  •  1.527 Palavras (7 Páginas)  •  143 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PETRÓPOLIS – RJ

Qualificação.... , por intermédio de seus patronos devidamente constituídos, com fundamento no inciso I do artigo 3º da Lei nº: 9.099/1.995 propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de TIM S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº: 02.421.421/0001-11, com sede na Rua Fonseca Teles, nº: 18 A30, Bloco B, Pavimento 03, São Cristóvão, Rio de Janeiro – RJ, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir elencados.

DOS FATOS

No mês de Outubro de 2018 o Autor solicitou junto a empresa Ré um plano denominado “TIM CONTROLE B PLUS”, vinculado a linha telefônica de nº:.... , tendo ficado cadastrado como cliente de nº: ....

Ocorre que, quando do recebimento do CHIP, o mesmo verificou que o referido plano não havia sinal na localidade em que reside.

Em virtude disso, exerceu o seu direito de arrependimento e, no dia 08/11/2018, através da ligação que gerou o protocolo de nº: ....solicitou o cancelamento da linha e ainda do plano vinculado a mesma.

Pelo serviço ser ineficiente e estar exercendo o seu direito de arrependimento dentro do prazo, uma vez que a contratação se deu via telefone, a atendente informou ao Autor que não haveria a cobrança de nenhuma multa em decorrência do rompimento do contrato.

Contudo, no mês de Fevereiro do presente ano o mesmo começou a receber ligações informando que as contas referente a mencionada linha telefônica se encontravam em aberto.

Ao verificar a situação, este notou que não só o plano não havia sido cancelado, como também estaria sendo cobrado por multa decorrente do rompimento contratual.

Imediatamente, o mesmo efetuou novo contato com a Ré (protocolo: .....) para contestar o não cancelamento da linha de sua titularidade e ainda solicitar o cancelamento das referidas cobranças.

Tendo em vista a não solução amigável da problemática, o mesmo realizou ainda uma outra reclamação junto a ANATEL, esta registrada sob o protocolo de nº: 1331.

Mesmo diante das diversas reclamações, a Ré continua mantendo o plano ativo em nome do consumidor e com as respectivas cobranças, não restando ao mesmo outra solução, senão o ajuizamento da presente demanda.

DO DIREITO

Não há que se negar que a relação havia entre as partes é de consumo, eis que presentes claramente os seus requisitos subjetivos e objetivos, razão pela qual deverão ser aplicadas as normas consumeristas ao mesmo.

Quanto à responsabilização da empresa ré, insta mencionar que a Responsabilidade Civil é um dever jurídico que nasce da ilicitude da conduta contratada, isto é, da atuação que infringe dever jurídico originalmente pactuado. O ato ilícito sempre gera o dever de ressarcir. E o que se busca com a tutela de ressarcimento é o restabelecimento do equilíbrio contratual destruído pela infração cometida pela Ré.

O artigo 39 do CDC é cristalino ao dispor que impingir ao consumidor ao pagamento de serviços pelo mesmo não contratados configura prática abusiva, sendo a mesma vedada em nosso ordenamento.

Diante disso, temos que, ao continuar com o serviço ativo e cobrando mesmo diante de diversas solicitações por parte do consumidor, a Ré vem cometendo a prática abusiva acima mencionada, possuindo dessa forma, o dever de cancelar o serviço, conforme o contratado, sob pena de ser lhe aplicada a multa pelo não cancelamento, nos termos do artigo 84 do CDC.

É justamente por se tratar de uma prática abusiva, que o valor cobrado pelo serviço se mostra abusivo e, em virtude disso, surge o dever da Ré em realizar não só o cancelamento da linha, conforme solicitado pelo consumidor, bem como de todo e qualquer débito vinculado a mesma, tudo isto sob pena de multa, a ser aplicada de acordo com o melhor entendimento deste douto juízo e nos termos do artigo 84 do CDC.

Uma vez evidenciada a relação havida entre as partes, temos que a responsabilização da Ré pelos danos causados deverá se dar de maneira objetiva, isto é, independentemente da comprovação da existência de culpa por sua parte, nos moldes do artigo 14 do CDC.

O nexo de causalidade resta evidenciado, uma vez que comprovadamente a empresa Ré vem agindo de maneira ilegal e ilícita, causando ao consumidor enormes transtornos!

Já a verossimilhança das alegações também se mostra presente principalmente em decorrência da narrativa dos fatos no que diz respeito a toda conduta abusiva perpetrada pela Ré ao negar a solução da problemática pela via administrativa.

Uma vez evidenciados tais requisitos, conforme acima comprovado, deverá ser aplicada a inversão do ônus probatório, nos termos do inciso VIII do artigo 6º do CDC.

No que tange a aplicação de tal dispositivo de Lei, temos que a empresa Ré somente poderá se eximir se demonstrar o fato desconstitutivo do direito do Autor se comprovar que tal situação se deu por culpa única e exclusiva do mesmo ou até de terceiros, em atendimento aos incisos I e II do §3º do artigo 14 acima mencionado.

Ainda no que diz respeito ao ônus probatório, temos que salientar o conteúdo do disposto no inciso I do artigo 373 do CPC ao mencionar que ao Autor incumbe o ônus da prova quanto a fato constitutivo de seu direito, sendo certo que tal ônus é brilhantemente cumprido pelos Autores no caso em tela, muito embora sejam os mesmos beneficiários da inversão acima requerida.

Neste sentido, cremos que as provas anexadas são robustas e demonstram, de maneira inequívoca, o direito do Autor.

É evidente que, diante da prática de ilícito por sua parte, além do cumprimento da obrigação de realizar o cancelamento dos serviços não

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