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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS

Por:   •  19/11/2016  •  Artigo  •  1.719 Palavras (7 Páginas)  •  418 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JACAREPAGUÁ DA CAPITAL/RJ.

                

RAFAELA DO NASCIMENTO, brasileira, casada, estudante, portadora da carteira de identidade sob nº 20.639.304-3 (doc.01), expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob nº 110.716.967-42 (doc.01), residente e domiciliada na Estrada do Engenho D’agua, nº 1412, Anil/Jacarepaguá, CEP: 22.765-240, Rio de Janeiro/RJ (doc.02) vem, mui respeitosamente à presença de V. Exª., por suas Advogadas infra-f-irmadas (doc.03), com escritório profissional à Estrada do Gabinal, nº 313, Grup.o 231 a 233 – Corredor A – 2º Piso – Rio Shopping – Freguesia – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/ RJ, Cep.:22.760-151, com endereço eletrônico: hhortafernandes@hotmail.com , propor

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c

INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS

Em face de em face de PREPARAÇÃO MÁXXIMA JACAREPAGUA CURSOS E CONCURSOS LTDA. inscrita no CNPJ nº 09.423.050/0044-10, com sede na Rua Fonseca Teles, nº 18 a 30 – São Cristóvão - CEP 20940-904 - Rio de Janeiro/RJ (doc.05), pela pessoa de seu representa legal, pelas razões de fato e Direito a seguir expostas:

I – DOS FATOS

        Em 11/03/15 o Autor foi até uma loja da Ré aderiu um plano com custo mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais), no momento em que aderiu o pano foi informado pela preposta da Ré que ligações de Tim para Tim e o uso do Whatsapp eram ilimitados (doc, 07),  tendo fidelidade do pacote de apenas 3 (três) meses, após esse período podendo cancelar o plano aderido.

        Ocorre que a única vez que o Autor pagou o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) foi quando contratou o plano, os meses seguintes sempre vieram além desse valor, uma vez que, as ligações de Tim para Tim eram cobradas tarifas, conforme pode se verificar nas faturas acostadas. (doc.08)

Desta forma, totalmente insatisfeito com a conduta da Ré, o Autor esperou passar o período de fidelidade de 3 (três) meses, e foi até uma loja da Ré para solicitar o cancelamento do plano, para sua surpresa uma outra preposta da demandada informou que só poderia realizar o cancelamento após 6 (seis) meses.

Ora Exa., inadmissível a conduta da Ré em não cumprir com os seus compromissos firmados, primeiro não honra com o plano oferecido, cobrando do Autor tarifas de ligações para própria operadora, depois promete um período de fidelidade, após ao tentar cancelar dita outro período, pela segunda vez não honrando seus compromissos para com o cliente. Total despautério!!!!!!!! Total falta de respeito!!!!!!!!

A preposta da Ré ofereceu ao Autor um outro pacote dizendo-se ser melhor que o atual, convencendo-o a trocar para um plano no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensal, com direito a 400 (quatrocentos) minutos em ligações, sendo que de Tim para Tim e Whatsapp ILIMITADO.

O Autor achou mais benéfico o plano e aceitou a proposta da preposta da Ré, sendo informado pela mesma, que no mesmo dia a partir das 18h00min o novo plano estaria ativado, indagada pelo Autor sobre um comprovante a mesma disse que não precisaria que o plano seria mudado automaticamente em seu sistema.

No mês seguinte, a fatura do Autor veio no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), deixando o mês em total desespero e angustiado. Entrando imediatamente em contato com a empresa Ré, informando toda a situação para preposta, sendo informado por ela que o plano informado não estava ativo.

        Ora Exa., pela terceira vez a Ré não cumpre o contratado, uma vez que tinha sido informado que o plano estaria ativo no mesmo dia em que foi contratado, após as 18h00min. Total falta de respeito com o seu cliente!!!!!!!!!!!!!!!!

        Desta forma, a partir do momento em que recebeu a noticia, o Autor não efetuou mais nenhuma ligação, mesmo assim continuaram a chegar contas para pagamento. Cobranças absurdas, com valores altíssimos, chegando a ser cobrado por telefone um valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Estando recebendo notificações extrajudiciais de cobranças.

        Inúmeras e infrutíferas vezes foram às tentativas em compor amigavelmente com a Ré para solucionar o problema ocasionado diretamente pela empresa, mas até a presente data não logrou êxito.

 

        A atitude da Ré, contrariando a Lei Consumerista, acarretou ao Autor estresses e angústias.

A situação acima narrada demonstra que não se trata de mero aborrecimento causado ao Autor, durante todo esse período despendeu de seu tempo ligando para a Ré – pior, não logrando êxito - atrapalhando os seus compromissos, lhe gerando transtornos, angústias, estresses constantes e abalo de ordem moral e emocional sendo esta a causa da presente demanda.

II – DO DIREITO

Sem dúvida, entre as partes impera a relação de consumo, que se caracteriza em razão da presença de quatro componentes: o consumidor, o fornecedor, o produto ou serviço, e o seu fato propulsor.

CDC (Código de Defesa do Consumidor), em seus artigos  e  traz o conceito de consumidor, fornecedor, produto e serviço.

Art. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final

Art. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

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