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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS

Por:   •  25/10/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  907 Palavras (4 Páginas)  •  122 Visualizações

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AO JUÍZO DA VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CAUSAS COMUNS DA COMARCA DE SALVADOR

RAILANE DE SOUZA, nacionalidade..., profissão..., CPF..., RG..., filiação..., e-mail..., residente à Rua Ivanildes, nº 13, Saboeiro, Salvador-BA, por seu advogado infra firmado, legalmente constituído através do instrumento de mandato anexo, com endereço profissional...., onde receberá intimações, e-mail..., vem propor

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS

com pedido de tutela provisória de urgência antecipada

em face LENILTON OLIVEIRA PASSOS, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., CPF..., RG..., filiação..., email..., residente à Rua Ivanildes, nº 13-térreo, Saboeiro Salvador, Bahia,, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

DOS FATOS

A Autora, adquiriu um imóvel com 2/4, sala, cozinha, banheiro, uma área na frente, coberta de telha eternit, situado na Rua Ivanildes, nº 13, Saboeiro Salvador, Bahia, de Lenilton Oliveira Passos em 11/10/2010, pelo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O imóvel se localiza acima do imóvel de Lenilton. A autora passou a residir no local com sua filha de oito anos.

Em novembro de 2011, Lenilton, após o término de um contrato de aluguel, passou a morar no seu imóvel, localizado abaixo do imóvel da Autora. A partir dessa data, passou a fazer uma série de atos contra ela. O demandado obstruiu a rede hidráulica de água e esgoto do imóvel da senhora, que passou a ser tolhida do uso da pia da cozinha.

Para não brigar com seu vizinho, a Autora construiu uma rede de escoamento individualizada, passando pela parte externa do imóvel. Para tanto, arcou com os custos do profissional. A obra causou um ônus para ela no valor de R$ 324,24.

Agora, o Réu ameaça bloquear a rede de esgoto do sanitário. O mais grave é que a rede de esgoto não pode se desmembrada sem prejuízos de alta monta para a Autora. Diante do exposto, intente a medida judicial cabível.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO,

com pedido de tutela provisória de urgência, em face de LENILTON OLIVEIRA PASSOS

DO DIREITO

Conforme dispõe o art. 1228 do Código Civil, a autora “tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.

Entretanto, o direito de propriedade deve ser exercido em “consonância com a função social da propriedade, com o efetivo interesse do proprietário ou sua comodidade e nunca como instrumento de capricho, vingança ou com o fito de causar dano a outrem.

Nesse sentido, o disposto no parágrafo 2o do art. 1228, in verbis:” São de defesos os atos que não trazem aos proprietários qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.”.

Tais restrições impostas pelo legislador têm o condão de estabelecer a solidariedade social, uma vez que os direitos e as garantias quanto ao exercício da propriedade não são absolutos, ao contrário, vão e se extinguem até onde começam os direitos alheios.

Por diversas vezes a Autora procurou o Réu para tentativa de uma solução para o caso, sempre sendo tratada com total desleixo, muitas ainda de forma grosseira.

Assim, a hipótese ultrapassa em muito o mero aborrecimento, causando ofensas aos direitos da personalidade da Autora. Além disso, em situações como esta, o dano moral deve ser considerado, encontrando-se implícito na ofensa em si.

DA RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR

Conforme Art. 186 do Código Civil, há que se ter em mente ainda a finalidade punitiva da condenação por dando moral e material, pois servem de advertência para que o causador do dano e seus congêneres venham a se abster de praticar novos atos como este.

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