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AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  11/6/2015  •  Dissertação  •  2.731 Palavras (11 Páginas)  •  194 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXX

XXXXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, com Carteira de Identidade nº XXXXXX, CPF nº XXXXXX, inscrito OAB/SP sob o nº XXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXX, no Estado de São Paulo, sob o CEP nº 16.700-000, advogado em causa própria, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 5º, inciso X, da CF, 186, 927 e 402, do Código Civil, 6º, inciso VI, da Lei nº 8.078/90 apresentar

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., inscrito no CNPJ/MF sob nº 90.400.888/0001-42, com endereço à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2.041 e 2.235, Bloco A, Bairro Vila Olímpia, na cidade de São Paulo-SP, sob o CEP nº 04543-011.

PRELIMINARMENTE

O autor, inicialmente, requer os benefícios da gratuidade de justiça, por não ter condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo ao seu sustento e de sua família (conforme declaração em anexo), de acordo com a lei 1060/50, alterada pela lei 7.510/86.

DOS FATOS

Em10/04/2015, o requerente se dirigiu até a agência do Banco do Santander na cidade de Guararapes/SP, agência 0345, para realizar umatransação no caixa.

O autor ao chegar àagência retirou uma senha de atendimento de nº 456, a qual marcou o horário de14 horas e 57 minutos (documento anexo), porém ele somente fora atendido às 15 horas e 54 minutos, conformecomprovante do saque realizado que segue acostumado aos autos.

Destaca-se queorequerente ficou aguardando por57 (cinquenta e sete) minutos até ser atendido, ou seja, QUASE 1 (UMA HORA) DE ESPERA para a realização de um simples saque, o que configura num total desrespeito ao cidadão, além de um cristalino descumprimento legal.

Além do longo tempo de espera que se traduz no quádruplo do tempo máximo de espera para atendimento, é válido salientar que a referida agência bancária não possui banheiro sanitário visível ao público, como exigido em lei, o que corrobora o total descaso aos cidadãos que frequentam a referida agência bancária.

Diante de total desrespeito à população e o descaso com a situação, a qual, infelizmente, já é considerada habitual quando se trata desta agência do banco réu, por ser esta uma realidade, frequentemente, enfrentada pelos usuários da instituição financeira, não restou alternativa a esta senão recorrer ao Judiciário.

DO DIREITO

DA PREVISÃO LEGAL MUNICIPAL

A Lei nº XXXXXX, que compõe a legislação ordinária municipal de XXXXXX, institui o tempo para atendimento dos usuários das agências bancárias.

Em seu art. 1º do referido texto legal, está previsto que as agências bancárias e estabelecimentos similares instalados no âmbito do município estão obrigados a prestar, no setor de caixas, atendimento aos usuários de forma adequada aos fins que esperam os usuários, respeitando-se os períodos de tempo estabelecidos em lei.

O art. 2º daquela legislação municipal traz a previsão do tempo máximo para atendimento:

Art. 2º. O tempo máximo de espera para atendimento, para aplicação do disposto no artigo será de:

I – até 15 (quinze) minutos em dias normais;

II – até 20 (vinte) minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas, das concessionárias de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais. (alteração dada pela Lei 2.613/09)

III – até 25 (vinte e cinco) minutos às vésperas ou após feriados. (grifo nosso)

Assim, não já qualquer dúvida quanto ao descumprimento legal pela instituição bancária ré, haja vista que o autor ficou aguardando atendimento por 57 (cinquenta e sete) minutos.

Vislumbra-se que o banco réu pouco se importa com o cumprimento do tempo limite para o atendimento à população, bem como não dá a devida atenção ao bem estar desta, pois os transtornos pelas longas esperas pelos serviços bancários poderiam ser amenizados com a existência de banheiro sanitário com visibilidade ao público, o que não se traduz numa realidade, o que caracteriza novo descumprimento da lei municipal.

Nessa senda, há o art. XXXXXX, alterado pela Lei XXXXX:

Art. 8º. As agências bancárias em funcionamento no município de XXXXXX, deverão ter instalados os móveis e utensílios a disposição dos usuários, seguintes:

[...]

III – banheiro sanitário, visível ao público.

DO ATO ILÍCITO

Ademais, é sabido que pratica ato ilícito o indivíduo que, por sua ação ou omissão, age com culpa (em seu sentido amplo, envolvendo o dolo, ou seja, a intenção de causar o dano; e a culpa, quando o agente agir de forma negligente, imprudente ou com imperícia), provocando dano a outrem.

A noção de ato ilícito também aborda o abuso de direito, que ocorre quando a pessoa, ao exercer um direito, excede os limites permitidos em razão das finalidades do direito, seu fim econômico e social, boa-fé e os bons costumes, tendo como resultado, também, um dano provocado a outrem.

Dessa forma, o ato ilícito é devido àquele que agir com culpa ou em abuso de direito.

Assim, é válido trazer aos autos o previsto no Código Civil:

Art. 186. - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (grifo nosso)

Nota-se que o Legislador quis dar ênfase ao dano moral, incluindo-o especificadamente na esfera dos atos ilícitos, no intuito de resguardar direitos ofendidos e promover a mais ampla e justa reparação.

DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE BENS E SERVIÇOS

A responsabilidade objetiva é a responsabilidade

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