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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS

Por:   •  27/2/2019  •  Tese  •  2.967 Palavras (12 Páginas)  •  119 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE UNAÍ, MINAS GERAIS

GISÉLIO APARECIDO MENDES FERREIRA, brasileiro, solteiro, vendedor externo, inscrito no CPF sob o nº. 791.099.776-00 e na Cédula de Identidade sob o nº. CI DF 1.339.102 SSP/DF, residente e domiciliado na Rua Eli Pinto de Carvalho, n 02, Bairro Cruzeiro, Unaí-MG, CEP 38.610-000, por intermédio de sua advogada que esta redige “in fine” assinado, devidamente constituída na forma de mandato (instrumento de procuração anexo) com endereço profissional descrito na procuração, mui respeitosamente e com todo acatamento, vêm à ínclita presença de Vossa Excelência, interpor a presente

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS

Em face de TELEFONICA BRASIL S.A – VIVO, inscrita sob o CNPJ de nº 02.558.157/0001-62, estabelecida na Rua Levindo Lopes, 258, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, pelos fatos e substratos jurídicos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

Há aproximadamente dois anos atrás, no final do ano de 2013, o Autor por motivos de necessidade, decidiu firmar um plano básico de telefonia, desta forma procurou a Requerida para contrata-la, com o intuito de contratar um plano que coubesse no seu orçamento mensal, no entanto procurou a Ré, pois, acreditava em sua boa-fé e tinha ouvido falar que a mesma tinha ótimos planos e pacotes.

Destarte, junto à Requerida decidiu contratar o plano de linha telefônica com serviço de internet, conhecido como Smart ilimitado Plus 60 DDD – TIT, que segundo a atendente da Requerida o plano custaria ao final somente o valor aproximado de R$ 61,00 reais mensais, satisfeito com o valor informado e com as ótimas condições do plano o autor decidiu firmar contrato com a Ré.

Passando-se algum tempo depois da contratação do plano em questão, o Requerido começou a receber contas com valores exorbitantes, acima do que lhe foi informado quando firmou o plano; conforme pode observar em tabela abaixo e nos documentos acostados à inicial, o Requerente recebeu contas com valores aquém do que fora firmado entre as partes, com isso, o Autor decidiu a procurar a Requerida para obter notícia ou justificativa para tal aumento, o que foi feito por inúmeras vezes, não logrando êxito em nenhuma das vezes, insta salientar que o Autor procurou a Requerida através de ligações telefônicas a linha destinada à atender consumidores, o mesmo foi até agências locais da Requerida, sendo apenas informado de que tal reajuste era devido, mas ora alguma obteve desta uma justificativa plausível que lhe informasse corretamente quais eram os motivos de tal aumento, sequer foi informado por esta qual base de cálculo foi usada para chegar ao valor cobrado por esta.

Posteriormente, contatou a Requerida afim de alterar o plano por diversas vezes, deveras não logrou êxito, sempre fora rechaçado e “jogado” para outras atendentes, com o intuito de resolver o problema o que não ocorreu, resultando ao final somente dor de cabeça e cansaço ao Autor, que por diversas vezes foi deixado na linha em esperar por horas e horas. Ademais, é necessário aclarar que o Requerente por um certo tempo esteve desempregado e com as contas chegando no valor que vieram chegou a passar por dificuldades, uma vez que teve de tirar do próprio sustento e subsistência para arcar com sua despesa para que continuasse com a linha e não a perdesse.

Com isso, no dia 29 de março de 2016, procurou o PROCON local para tentar uma solução pacifica para o litígio, foi atendido pelos funcionários, que conseguiram entrar em contato com a Requerida, de acordo com o parecer fornecido pelo PROCON, através de um contato feito por um de seus funcionários à Requerida, esta firmou o compromisso de solucionar o problema nas próximas contas e ademais firmou o compromisso de migrar a conta do Requerente ao mesmo plano, mas com o valor de R$ 40,00 reais.

II - DOS FUNDAMENTOS

II.I – DA REPETIÇÃO INDÉBITO

Primeiramente, insta pontuar, que por se tratar de relação de consumo, o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que nos casos em que o consumidor é cobrado em quantia indevida tem direito à repetição de indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescidos de correção monetária e juros legais, salvo em hipóteses de engano justificável, cumpre salientar que conforme entendimento dos Tribunais Superiores, para que seja configurada tal hipótese deve incidir má-fé por parte da prestadora de serviço.

Data vênia, Excelência, o presente litigio não só se encaixa em tamanho quanto em profundidade no instituto de repetição de indébito, tendo em vista, que a Requerida fez cobranças indevidas acima do valor, por reiteradas vezes e em continuidade, sem justificativa plausível, apenas aumentando o valor sem ao menos notificar o autor, observando ainda, que esta procedeu com má-fé em realizar tal manobra, aumentando substancialmente o valor a ser cobrado como pode-se observar nos documentos acostados aos autos. É necessário deixar claro que a Requerida ao firmar o contrato com o autor, por meio de suas atendentes, deixou claro que seria cobrado somente o valor de R$ 61,00 reais mensais, ora alguma deixou claro ou disse que haveria cobranças adicionais ao plano em questão.

Para esclarecer a má-fé e as cobranças em questão, segue tabela em anexo com valores cobrados pela Requerida ao Autor às fls. 12 dos autos.

II.II - DO DANO MORAL

Sem margem de dúvidas, estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5.o, in verbis:

IX - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem"(...)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Por sua vez, tendo em vista de que se trata de relação de consumo, visando a assegurar ao Consumidor a reparação de toda e qualquer espécie de dano, dispõe a Lei n° 8.078/90, o popular Código de Defesa do Consumidor, estabelece em seu texto, in verbis:

Art. 6.º - "São direitos básicos do consumidor:

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