AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS

  •  24/8/2015  •  Tese  •  4.115 (17 )  •  272

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO- SP

AUTOR, brasileiro, casado, profissional autônomo, portador da cédula de identidade RG nº xx.xxx.xxx-x, inscrito no Ministério da Fazenda sob CPF nº xxx.xxx.xxx-00 e AUTORA, brasileira, assistente administrativo, portadora da cédula de identidade RG nº xx.5xx.xxx-x, inscrita no Ministério da Fazenda sob CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, ambos residentes e domiciliados na Rua yyyy, nº 555, Torre B, Apartamento 1111, CEP: xxxxx-000, Bairro, São Paulo, Capital, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência por seu Advogado que esta subscreve com endereço na xxxxx, nº xxx, CEP: xxxx-410, Bairro, cidade, São Paulo, endereço em que recebe as intimações, conforme procuração anexa (doc. nº 01) propor a presente

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS

em face de ENGENHARIA S.A, Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no Ministério da Fazenda sob CNPJ nº 01.xxx.890/0001-33 (doc. nº 10), localizada na Avenida Paulista, nº xxx, 17º andar, Conjunto xx, CEP: xxxx-300, Bela Vista, São Paulo, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no Ministério da Fazenda sob CNPJ nº xxx.xxx.044/0001-66 (doc. nº 11), localizada na Avenida Angélica, nº xxxx, 18888º andar, CEP: xxxx-200, Consolação, São Paulo e INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no Ministério da Fazenda sob CNPJ nº xxxx.8xx1/0001-90xx (doc. nº 12), localizada na Avenida República do Líbano, nº xx14, 1xxº andar, Sala A, CEP: xxxx-001, Ibirapuera, São Paulo, nos termos do artigo 101, inciso I, artigo 34 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, cumulado com os artigos 1º inciso III, 5º incisos V, X e XXXV da Constituição Federal e artigos 186 e 927 do Código Civil brasileiro, pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos

I - DOS FATOS

Os Requerentes após longo planejamento decidiram comprar o tão sonhado imóvel, adquiriram um imóvel na planta, ambos visitaram o stand de vendas das Requeridas, local onde foram feitas as apresentações do imóvel e área de construção do empreendimento e demais instruções para aquisição do imóvel bem como a compra.

No dia 13 de fevereiro de 2011 os Requerentes assinaram contrato de compra e venda de Unidade Autônoma Apartamento de nº 205 no “xxxxxxxxxxxx”, ao custo de fato no valor de R$ 269.909,95 (duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e nove reais e noventa e cinco centavos), contudo somado ao valor da corretagem indevidamente paga chegou ao custo total de R$ 285.619,01 (duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e dezenove reais e um centavo).(docs. 13 a 25).

Acontece que os Requerentes ao visitarem o produto adquirido no local das vendas, não imaginavam que lhe seria cobrado taxa de corretagem de forma ilegal pela primeira Requerida e solidariamente pelas demais, ou seja, transferiram a responsabilidade pelo pagamento de diversos cheques para quitação de taxa de corretagem, cobrado pela terceira Requerida conforme documentos acostados aos autos (docs. 26 a 30).

Outrossim, Quando o imóvel é adquirido na planta e no próprio plantão de vendas da construtora, a vendedora do imóvel não deve repassar os custos de suas atividades aos consumidores, é sabido que em um contrato de compra e venda quem tem a obrigação de arcar com os custos de corretagem é o vendedor e não os compradores.

Insta salientar que a primeira e segunda Requerida, Construtora/Incorporadora agindo dentro da ilegalidade e de forma abusiva terceirizaram o serviço para uma empresa de corretagem no caso em tela a terceira Requerida, e esta repassou os custos da Comissão de Corretagem aos Requerentes.

Em que pese os Requerentes pagaram a terceira Requerida 11 (onze) cheques totalizando a monta de R$ 15.709,05 (quinze mil, setecentos e nove reais e cinco centavos) de Comissão de Corretagem conforme documentos anexo aos autos, senão vejamos (docs. 26 a 30):

                Valor de Corretagem pago

Nº do cheque

 R$              2.155,05

 R$                 415,45

 R$              2.779,68

 R$                 720,32

 R$                 290,81

 R$              1.933,61

 R$                 332,36

 R$                 124,63

 R$                   62,32

 R$                 756,27

 R$              6.138,55

          Total           R$            15.709,05

Os Requerentes não tinham escolha, ou seja, se não fossem submetidos ao pagamento da corretagem, não poderiam adquirir o bem e consequentemente não teriam assinado o contrato de compra e venda, caracterizando com isso a prática ilícita e abusiva da venda casada, até porque não ficou em nenhum momento expresso que eventual contratação seria facultativa e sem interferência na compra e venda do imóvel.

Posto isso, as Requeridas além de infringirem norma Consumerista, a saber o CDC, também foram de encontro com a nossa Lei Maior, causando prejuízo aos Requerentes por ter cobrado de forma indevida por um serviço que não contratou.

 O pagamento de corretagem como condição de compra do imóvel não pode de forma alguma ser responsabilidade dos Requerentes, devendo assim os mesmos obterem a devida restituição do valor pago em dobro bem como a reparação pelos danos morais sofridos, como as Requeridas não conseguem sanar amigavelmente o litígio, não resta outra maneira senão pleitear a presente demanda.

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