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AÇÃO DE RESTITUIÇÃO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  25/6/2017  •  Exam  •  10.069 Palavras (41 Páginas)  •  179 Visualizações

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2EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA – MG.

                        IGOR CAHIO JONAS EURICO DE SOUZA, portador da CI n° 16.138.926, neste ato assistido por sua genitora, MARIA VALÉRIA EURICO, inscrita no CPF sob o n° 906.486.256-72, ambos residentes e domiciliados na Rua Dr. Costa Reis, n° 486 – Bairro Ipiranga – JUIZ DE FORA – MG – CEP.: 36032-580, por intermédio de seus procuradores, os advogados infra-firmados, conforme mandato incluso, vem, perante V. Exa. propor, pelo RITO SUMÁRIO, cf. art. 275 do CPC:

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO

c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

                        Em face de FRONT PRODUÇÕES LTDA., com endereço na Rua Barão de São Marcelino, n° 140 – JUIZ DE FORA – MG – CEP.: 36025-150, pelos fatos e motivos que passa a expor:

                        Em 10/10/2008 o Autor compareceu ao evento JFfolia, produzido pela Ré, de posse de uma máquina de retrato digital Fujifilm, sonho de consumo antigo, o qual conseguiu realizar em março deste ano, ganhando a tão sonhada máquina de presente de sua avó.

                        Comparecendo ao evento pela primeira vez, o Autor, empolgado em registrar os momentos de “folia” e o início de sua “vida noturna”, compareceu ao evento, portando sua máquina digital.

                        Porém, dentro do evento, foi surpreendido com a ação de meliantes que lhe tomaram a máquina, conforme constante do BO de n° 105482, em anexo.

                        Desde já, deve-se destacar que o evento do qual o Autor participou, pagando o ingresso, era um evento privado, organizado pela Ré, o qual deve oferecer segurança aos participantes do evento. A própria Ré prometeu isso no anúncio em anexo. Vejamos:

A segurança na área interna estará a cargo de uma empresa privada, devidamente cadastrada na Polícia Federal. Câmeras de monitoramento serão instaladas em locais estratégicos, facilitando o controle da operação.”

                        Trata-se o presente caso de uma relação de consumo, enquadrando-se o Autor no art. 2° do CDC e a Ré no art. 3° do CDC, devendo o aqui narrado ser analisado à luz da responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 14 do CDC.

                        Desde já devemos mencionar que para a caracterização do dever de indenizar, são essenciais os seguintes requisitos:

        - o dano, no caso a subtração da máquina digital e os transtornos dela oriundos, que serão narrados abaixo;

        - o nexo de causalidade, entendido como a vinculação entre determinada ação ou omissão e o dano experimentado – O BO em anexo comprova que a máquina foi furtada dentro do evento produzido pela Ré;

        - o defeito na prestação de serviços pela Ré, que em desconformidade com a boa-fé objetiva, não ofereceu a segurança prometida e que deveria oferecer.

                        Sendo assim, não há dúvidas de que, sendo a Ré responsável por oferecer um evento seguro, deverá ressarcir ao Autor o valor de R$ 1.160,55 (mil, cento e sessenta reais e cinqüenta e cinco centavos), valor este que foi dividido, à época da compra, em 15 (quinze) parcelas de R$ 77,37 (setenta e sete reais e trinta e sete centavos), conforme cópia da fatura da parcela anexa.

                        No momento do furto, o Autor levou um grande susto, que fez com que ele ficasse desnorteado e abalado e se dirigisse imediatamente para sua residência, vez que, naquele momento, toda a sua alegria esvaiu-se, não tendo mais qualquer “clima” para curtir a festa. Tudo o que sentia era mágoa e tristeza.

                        Além dos danos materiais, que deverão ser ressarcidos, o Autor sofreu também danos em sua esfera íntima. Primeiro, porque teve furtada a tão sonhada máquina de retrato, que com muita dificuldade, foi adquirida pela sua avó para presenteá-lo. A máquina tinha um valor sentimental. Sente-se mal ao ver sua avó ainda pagando as prestações daquilo que não mais possui, em decorrência da falta de segurança do evento produzido pela Ré, que deveria zelar, sem falhas, pela segurança do evento que produz. Por outro lado, sente-se o Autor frustrado e magoado por ter perdido as fotos que já havia registrado e não ter registradas as lembranças daquele momento vivido com seus familiares e colegas.

                        A organização do evento JFfolia traz consigo, riscos inerentes à organização do evento, como a ocorrência de furtos e a reparação que ora se pleiteia. Por analogia, podemos utilizar a súmula 130 do STJ, que assim determina: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorrido em seu estacionamento”.

                        Da mesma forma aqui se entende. A Ré deve se responsabilizar pelos abalos patrimoniais e morais decorrentes de fatos ocorridos dentro do local do evento. Deve zelar pela integridade física e patrimonial dos freqüentadores do evento, ainda mais em eventos em que é permitida a entrada de menores, como é o caso do JFfolia. Mister salientar ainda, que a vigilância do evento era particular, cuja contratação é de responsabilidade exclusiva da Ré.

                        A Ré possui o dever de manter a segurança no evento que produz! Vejamos jurisprudência do TJMG:

RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO – CRIME OCORRIDO EM EVENTO PROMOVIDO PELO ESTABELECIMENTO RÉU – MEDIDAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS, NÃO ADOTADAS – TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL A JUSTIFICAR A RESPONSABILIZAÇÃO DA RÉ – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. O estabelecimento que promove evento em suas dependências deve oferecer adequada segurança contra possíveis riscos, respondendo pelos danos causados a seus freqüentadores. (TJMG, proc. n°.: 1.0685.07.000008-6/001 (1), relator: Osmando Almeida, pub in 12/07/2008).

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