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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  21/1/2018  •  Tese  •  4.658 Palavras (19 Páginas)  •  147 Visualizações

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EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA/DF.

MARIA BARBOSA CORREA, brasileira, divorciada, securitária aposentada, portadora do RG 1.471.333 SSP DF e CPF 379.429.761-53, residente e domiciliada NA QR 325, CONJUNTO 3, CASA 23, SAMAMBAIA SUL, por seu advogado (procuração anexa) vem respeitosamente à presença de V.Excia. a fim de propor, ex vi o disposto no Código de Defesa do Consumidor em seus arts. 39, inc. III, art. 6 inc. VI e demais, e também os artigos 1º, inc.III e 5º , inc. X e XII,  da Constituição Federal, a presente:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBIDO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de BANCO DAYCOVAL, CNPJ 62.232.889/0001-90 com sede situada no Setor Hoteleiro Sul, Quadra 06, Lote A - Bloco C, 0 - Ed. Brasil 21 - Salas 1123 / 1124 / 1125, BRASÍLIA, DF - CEP: 70316-000, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

TÓPICOS INICIAIS

DA PRIORIDADE PROCESSUAL

Necessário, ainda, a observância da prioridade processual no presente caso, uma vez que a Autora possui mais de sessenta anos, enquadrando-se no conceito de idoso, estabelecido pela Lei 10.741/03, com a previsão da referida garantia no Art. 71 do citado diploma legal.

CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA

        Com o escopo no art. 4º da Lei 1.060/50, a autora declara que sua situação econômica não lhe permite pagar custas do processo, honorários de advogado e demais despesas processuais positivadas naquela legislação, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, responsabilizando-se e com fundamentos na Lei nº 7.115/83.

 

I.II – PUBLICAÇÕES

Primeiramente, cumpre solicitar que todas as intimações, publicações e anotações na capa dos autos sejam feitas exclusivamente em nome dos peticionantes, conforme procuração e substabelecimento em anexo.

DOS FATOS

A Requerente é pensionista pelo INSS, percebendo o beneficio mensal de um salario mínimo mensal.

A Requerente não mantém qualquer relação comercial ou financeira com o Requerido.

Apenas contratou em 10/11/2009, empréstimo consignado no valor de R$, a ser pago em 30 parcelas de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais). Empréstimo este integralmente quitado.

Ocorre que, em 27 de maio de 2012. foi surpreendida por um novo débito consignado em seu benefício do INSS.

Assustada, a Requerente procurou saber do que se tratava e, por telefone, obteve informação junto ao Requerido de que os valores decorriam de “credito consignado”.

Como nada havia contratado a respeito, a requerente procurou informações junto ao INSS, obtendo a planilha onde constava uma nova operação (além daquela efetivamente realizada em 2009) realizada pelo Requerido, como se a requerente houvesse contratado mais um crédito de R$ 4.171,45(quatro mil cento e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos) pagos em 58 parcelas de 138,00(cento e trinta e oito reais) conforme documentação em anexo.

Depois de suas diligencias junto ao INSS, ficou sabendo que esta ultima operação teria, inclusive, quitado o saldo devedor da anterior fechada em 2009.

Tentou por diversas vezes através do SAC e por email, convencer o Requerido de que NÃO TINHA CONTRATADO AS OPERAÇÕES E QUE NÃO AUTORIZARA QUALQUER DESCONTO, a elas referentes,  EM SUA APOSENTADORIA.

Repetidas vezes solicitou o estorno das duas operações. (doc. 4)

Requisitou cópias dos contratos. NÃO FOI ATENDIDA.

Alegou a requerida que a Requerente é titular dos contratos questionados e que os valores foram creditados em conta bancária da Requerente e, portanto, que não há valores a serem reembolsados.

Sobre a informação feita e reiterada varias vezes pela Requerente de que NÃO havia contratado tais operações, nada alegou. Informou que encaminharia copias dos contratos à residência da requerente “no prazo de até 20 dias”, fato este não ocorrido.

Não suportando mais tanta angustia, sofrimento e noites de insônia, não restou à Requerente, outra alternativa, que não a de recorrer à proteção jurisdicional do Estado, propondo a presente ação, inclusive para que sejam indenizados os pesados danos morais infligidos sem a menor consideração à condição idosa da Requerente.

DO DIREITO

DA SISTEMÁTICA DO EMPRESTIMO CONSIGNADO E O CASO CONCRETO.

O INSS regulamentou o empréstimo consignado, em sua Instrução Normativa IN28, de 16/05/2008 dentre suas disposições ficou determinado que obrigatoriamente:

a) Art. 4º. A contratação de operações de crédito consignado só poderá ocorrer, desde que: I - a operação financeira tenha sido realizada na própria instituição financeira ou por meio do correspondente bancário a ela vinculada, na forma da Resolução Conselho Monetário Nacional nº 3.110, de 31 de julho de 2003, sendo a primeira responsável pelos atos praticados em seu nome.

b) Art. 3º, II e III. A autorização precisa ser dada de forma expressa, por escrito, com a apresentação dos documentos do aposentado, para rigorosa conferencia.

c) Que os valores oriundos do empréstimo sejam entregues somente ao aposentado, por deposito exclusivamente em sua conta corrente ou por ordem de pagamento exclusivamente em nome do aposentado.

Art. 22. Sempre que o beneficiário receber o benefício por meio de crédito em conta corrente, o crédito do empréstimo concedido deverá ser feito, obrigatoriamente, nessa conta, constituindo motivo de recusa do pedido de consignação a falta de indicação da conta ou indicação de conta que não corresponda àquela pela qual o beneficio é pago.

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