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AÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PENSÃO POR MORTE) C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA

Por:   •  20/12/2017  •  Abstract  •  1.651 Palavras (7 Páginas)  •  282 Visualizações

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EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL XXXXXX

Xxxxxxxxcc, brasileira, maior, capaz, portadora do RG nº xxxxxxx SSP e CPF nº. Xxxxxxxxcc, residente e domiciliada no . Por suas advogadas e procuradoras in fine, (procuração anexa), com escritório profissional na , local onde recebem notificações e intimações de estilo, vem, respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos da Lei n 10.259, de 12 de julho de 2001, combinado, no que couber, com a Lei n 9.099, de 28 de setembro de 1995, propor A PRESENTE:

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PENSÃO POR MORTE) C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA

Com base na Lei 10.259/2001, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – , na pessoa do seu representante legal, ou quem sua vez fizer, com assento na , nesta Capital, com supedâneo nos argumentos de fato e de direito a seguir alinhavados.

DOS FATOS

A Requerente conviveu com o Sr. XXXXXXXX, em comunhão de família, por aproximadamente TRINTA anos. Desta união, adveio o nascimento dos filhos xxxxxxxx e xxxxxx (certidões de nascimento anexas). Informa a Autora, em oportuno, que a referida relação chegou ao fim em razão do falecimento de seu companheiro, acima qualificado, ocorrido em 26/02/2010.

Em razão do falecimento, a Autora requereu a concessão do benefício previdenciário PENSÃO POR MORTE, apresentado no dia 04/05/2011, cujo número é xxxxxxxx(Doc´s. anexos).

Em sede administrativa, o INSS indeferiu o benefício previdenciário à Requerente sob o equivocado argumento de ¨falta de qualidade de dependente – companheira¨. Argumento facilmente afastado com a análise da documentação posta aos autos.

Com a morte do seu companheiro, a Autora tem passado por grandes dificuldades financeiras, aliando-se a isto o fato de seu estado de saúde está bastante debilitado, não conseguindo sobreviver de forma digna, não dispondo do mínimo necessário para o suprimento de alimentos e de remédios, dependendo da benevolência de parentes e amigos, vivendo em situação de total miserabilidade. Frisa-se, que a Requerente não tem mais condições físicas para o trabalho, sua saúde é muito frágil, chegando a andar com bastante sacrifício.

Excelência, a Autora conviveu por muitos anos com o falecido na condição de companheira sob o mesmo teto. Prova disto é também o fato da autora ser conhecida em sua localidade como “xxxxxxxx”, apelido posto àquela em virtude dos vários anos de convivência com seu falecido companheiro, o qual era chamado de ‘xxxxxx”.

Insta salientar, que a Demandante era “totalmente” dependente do seu companheiro, sendo ele quem arcava com as maiores despesas: água, luz, alimentação e saúde.

Diante dos fatos, o atual regime previdenciário assegura à Autora o direito de perceber a pensão por morte, senão vejamos:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência social, na condição de dependentes do segurado:

I – o cônjuge, companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (...)

Estando a Autora enquadrada nas hipóteses elencadas no art. 16, inciso I, da Lei 8.213/91, resta comprovado seu direito à percepção da pensão por morte.

Comprovada então a qualidade de companheira, através dos documentos acostados a exordial, entende a Autora preencher todos os requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado.

DA DATA INICIAL DA PENSÃO POR MORTE

A redação original da Lei 9.528/97, especificamente no artigo 74, que trata da pensão por morte prevê:

Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;

II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

...

Grifo Nosso

Oportuno esclarecer que no caso em tela, o segurado faleceu no ano de 2010, ou seja, na vigência da lei 9.528/97, estando a autora perfeitamente enquadrada no artigo 74, inciso II da referida lei.

DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA

Dispõe o art. 300, caput, do Código de Processo Civil:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A presente demanda funda-se no indeferimento do benefício previdenciário pelo INSS em sede administrativa à Requerente, no equivocado argumento de “falta de qualidade de dependente – companheira”. Fato totalmente desconstituído com a análise dos autos.

Dessa maneira, requer a Autora digne-se Vossa Excelência de antecipar a tutela pretendida com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, determinando ao Requerido a implantação do benefício em seu favor, evitando maiores danos que certamente serão de difícil, se não impossível reparação.

Excelência, a parte autora é pessoa humilde e vive em situação de extrema pobreza, por vezes não tem o que comer, sua saúde está bastante debilitada e a cada dia que passa, agrava-se mais, tendo em vista a ausência de recursos financeiros que a ajudem a diminuir o seu fardo.

Como já exposto, a Requerente era pessoa “totalmente” dependente do marido, este provinha o sustento da família e sua ausência impôs àquela a viver em situação de miserabilidade. A Autora há anos, por questões de saúde, não possui mais aptidão física para o trabalho. (Provas anexas)

MM.,

...

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