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Ação Declaratória de Inexistência de Débito

Por:   •  16/11/2016  •  Tese  •  5.862 Palavras (24 Páginas)  •  249 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ-MT

FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº , inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado na A, e-mail: , por seus procuradores infra-assinados in fine, instrumento procuratório anexo, com endereço profissional na rua, e-mail: onde recebem notificações e intimações forenses de estilo, vem, com acato, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

em face de CAB CUIABÁ S/A - CONCESSIONÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO DE CUIABÁ, sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ/MF sob o n°14.995.581/0001-53, com sede na Av. Gonçalo Antunes de Barros, nº 3196, Bairro Carumbé, Cuiabá, MT, CEP 78050-667, na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:

1 – DA SÍNTESE FÁTICA

O requerente é usuário dos serviços de água fornecido pela concessionária de serviços públicos – CAB, ora requerida, cujo hidrômetro instalado na localidade de prestação dos serviços está devidamente identificado sob nº A09L059858 e também com matrícula sob nº 439255-8.

O hidrômetro acima mencionado está localizado em um imóvel residencial, tipo KITNET, contendo 18 (dezoito) unidades, situado na Avenida Beira Rio, nº 2.045, bairro Praeirinho, Cuiabá-MT, de propriedade do autor, conforme contrato de compra e venda, ora anexo.

Insta salientar que o imóvel é dividido em 18 (dezoito) unidades, sendo que dessas 18 (dezoito), apenas 8 (oito) unidades encontram-se habitadas, como demonstra o espelho dessas locações, emitido pela administradora dos imóveis do requerente (Emika Emp. Imobiliário Ltda), ora acostado aos autos.

Anteriormente, a leitura do consumo de água do aludido imóvel era efetuado de forma ilegal pela requerida, haja vista que existe um único hidrômetro que atende todas as 18 (dezoito) unidades, bem como a concessionária de serviço público realizava a cobrança da tarifa de água no valor de consumo mínimo (180 m³) multiplicado pelo número de unidades (18 – dezoito), prática considerada manifestamente ilegal, pois despreza o consumo registrado, sem qualquer justificativa, violando o disposto no artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, de acordo com entendimento pacifico do STJ (Resp. nº 1166561/RJ).

Diante disso, o requerente solicitou a alteração dessa cobrança de tarifa de água, e a partir do mês de setembro/2015, com leitura no dia 16/09/2015, a requerida passou a realizar a cobrança do consumo efetivo do imóvel, contendo as 18 unidades, o que em tese proporcionaria uma redução mensal na conta de água.

Entretanto, apesar do consumo efetivo ter reduzido sensivelmente entre 100 m³ a 130 m³, nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro/2015, o valor mensal da tarifa de água praticamente dobrou, passando de R$ 444,60 (consumo de 180 m³) para R$ 883,60 (consumo de 130 m³) no mês de setembro/2015.

Além disso, analisando as faturas dos últimos meses (janeiro à junho/2016), constata-se que a leitura realizada diverge da realidade, pois o consumo lançado nas faturas aumentou excessivamente (312 m³ e 232 m³), refletindo ainda mais no valor mensal da cobrança desse serviço público (R$ 2.375,18 e R$ 1.719,98), a qual já vinha demonstrando ser praticado de forma abusiva.

Ainda, senão bastassem todas essas arbitrariedades e ilegalidades cometidas pela requerida, a mesma efetuou o corte da ligação de água do imóvel, em razão dos débitos dessas cobranças abusivas e desproporcionais como acima relatado, fato este gravíssimo vez se tratar de serviço essencial (água).

Assim, por todos os fatos narrados, não resta alternativa ao requerente senão provocar o poder jurisdicional de Vossa Excelência para que se faça JUSTIÇA, sob o reconhecimento da manifesta ilegalidade praticada pela requerida, bem como a declaração da inexistência de débitos de água cobrados pela mesma.

Em conjunto a isso, imperioso se faz que a requerida seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em face da má prestação de serviços e pelos transtornos causados pela cessação de um serviço essencial (água) ao consumidor, por débitos inexistentes e inexigíveis.

I - PRELIMINARMENTE

Insta consignar a este r. juízo que o requerente em questão havia ingressado com ação cujo o objeto é o mesmo da presente junto ao Juizado Especial Civil, porém a mesma fora julgada extinta sem apreciação do mérito vez que o mesmo se absteve de comparecer em audiência devido a questões pessoais.

Diante do caso, o juiz havia concedido a tutela de urgência, qual trecho segue abaixo a titulo ilustrativo:

6º Juizado Especial Cível de Cuiabá

Processo nº 8025133-63.2016.811.0001

“Vistos etc.

Cuida-se de Ação Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela (Tutela de Urgência), com

pedido de Danos Morais, que ALEXSANDRO NEVES BOTELHO move em desfavor de CAB CUIABÁ S.A - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO.

(...) omissis

I) Desta feita, com fulcro no dispositivo processual civilista, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino que a parte Reclamada se abstenha de inserir o nome da parte Reclamante no Órgão deProteção ao Crédito, SCPC, até o final deslinde da questão, sob pena de multa que fixo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de descumprimento. II) Diante do exposto e também com fulcro no artigo 300, do Código de Processo Civil de 2015, também DEFIRO o pedido de Tutela de Urgência e determino a que a parte Reclamada CAB CUIABÁ S.A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO restabeleça o fornecimento de água, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), até o final deslinde da questão, sob pena de multa diária que fixo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento. III) E por fim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência que a Promovida suspenda as cobranças de tarifas de água, relativos aos débitos discutidos neste processo”.

Ante ao trecho da decisão interlocutória citada, constata-se a presença da probabilidade

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