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Ação Execução de Alimentos

Por:   •  24/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.778 Palavras (8 Páginas)  •  273 Visualizações

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A EXCELENTISSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE RIO VERDE GOIAS.

Ementa: FAMÍLIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DO ARTIGO 523 DO CPC. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCLUSÃO DO NOME DO EXEQUENTE NOS ORGÃOS DEINADIMPLENTES – POSSIBILIDADE.

JULYA FERNANDES MAFFISSONI, brasileira, menor relativamente incapaz, inscrito no RG: 6765481 PC/GO e CPF: 708.031.471-20, neste ato representada por sua genitora CLAUDIA FERNANDES CARVALHO, brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de identidade RG n.4.815.028 SSP/SC, inscrito no CPF sob o n.866.525.591-53, ambos residentes e domiciliados na rua: Coronel Vaiano n.1165 Centro, Casa 2, Rio Verde/GO, por sua Advogada in fine, mandato incluso, ALICE CLAUDINE VASCONSELOS DE SOUSA, brasileira, casada, advogada, inscrita no OAB/GO sob o respectivo n. 15.308, e estagiários, com endereço profissional no Núcleo de Pratica Jurídica da Faculdade Almeida Rodrigues Dr. Jerônimo Carmo de Moraes, localizado na Rua Quinca Honório Leão, Setor Morada do Sol, Rio Verde/GO, vem, a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos art’s  229 CF, 528 CPC e 1694 e ss Código Civil, propor a presente

AÇÃO DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA QUE RECONHECE EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, NÃO FAZER OU ENTREGAR COISA

Em face de FABIO EVANDRO MAFFISSONI, brasileiro, casado, empresário, RG e CPF desconhecido, residente e domiciliado na Rua Fernando de Noronha n.12595, Bairro Tancredo Neves, na cidade de Pinhalzinho/SC, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1 – PRELIMINARMENTE

  1. - DA JUSTIÇA GRATUITA

A genitora da Requerente não possui situação financeira que lhe permite arcar com as custas e demais despesas processuais, sem que afete sua subsistência e de sua família, deste modo, amparada pelo art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e pela Lei 1060/90, juntamente com a artigo 98, da Lei 13.105/2015, importante se faz a concessão do benefício, vez que, sendo indeferido inviabilizaria o acesso a justiça, momento em que dela se necessita.

2. DOS FATOS

Na data do dia 19 de fevereiro de 2014 às 13h00 minutos, nesta cidade e comarca de Rio Verde/GO, foi realizada audiência de conciliação onde ficou estabelecida que a guarda das filhas ISABELLA FERNANDES MAFFISSONI E JULYA FERNANDES MAFFISSONI permanecera com a mãe, e o pai continuará com, a guarda do filho RAUL VICTOR FERNANDES MAFFISSONI, terá direito a VISITAS de convivência com as filhas de forma livre, bem como ficou determinado afixação dos ALIMENTOS DEFINITIVOS a filha JULYA FERNANDES MAFFISSONI, o equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do salário-mínimo mensal.

O valor a titulo de alimentos devera ser depositado mensalmente todo dia 20 de cada mês, mediante deposito em conta poupança n. 61.688-5, agência 221-6, variação 61, Banco do Brasil, em nome da genitora da menor Claudia Fernandes Carvalho. O pai também arcará com 100% do material escolar da primeira lista anual e uniforme escolar e 50% das despesas medicas farmacêuticas e odontológicas, não coberta pela rede publica de saúde.

Contudo o executado não vem cumprindo com sua obrigação, estando em atraso com quatro prestações alimentícias, totalizando o montante de R$ 1.623,18 (um mil seiscentos e vinte e três reais e dezoito centavos), conforme planilha abaixo.

PLANILHA DE CALCULO

Resultado do Cálculo (em Real)

CORREÇÃO MONETÁRIA

Atualizado até: 27/03/2017

Juros Incidentes: A partir do(s) Valor(es) Devido(s)

Percentual de Juros: 0,00%

VALORES DEVIDOS

Data do Valor Devido

Valor Devido

Fator CM

Valor Corrigido

Juros %

Juros R$

Corrigido+Juros R$

20/10/2016

396,00

1,01043978

400,13

0,00%

0

400,13

20/11/2016

396,00

1,00872495

399,45

0,00%

0

399,45

20/12/2016

396,00

1,00801933

399,17

0,00%

0

399,17

20/01/2017

421,65

1,00661008

424,43

0,00%

0

424,43

Subtotal

1.623,18

Total Geral

1.623,18

O Executado atualmente exerce atividade em seu estabelecimento tendo uma remuneração mensal aproximada de R$ 8.000,00 (oito mil reais), tendo condições de arcar com sua obrigação.

3. DO DIREITO

Deste modo, a genitora da Exeqüente não vislumbra alternativa senão o pedido de cumprimento de sentença judicial.

O pedido formulado pela genitora da menor encontra fundamento no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a execução de sentença que condena ao pagamento de prestação alimentícia, bem como as conseqüências de seu descumprimento.

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

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