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Ação de Alimentos

Por:   •  12/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  874 Palavras (4 Páginas)  •  306 Visualizações

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1- É possível a solução amigável, através da conciliação ou transação?

R: O Juiz deverá proceder à tentativa de conciliação, ainda que se trate de causa de família, evidentemente nos limites da lei, isto é, para os casos e fins em que a lei admite a transação. Em ação de alimentos, por exemplo, é possível conceber transação referente ao quantum devido a título de alimentos

2- Judicialmente, qual a medida cabível e para que finalidade?

R: Tem como medida cabível ingresso de ação contra a parte ré para que seja condenado ao pagamento de alimentos. Com finalidade que o réu compra com sua obrigação de alimentar.

3- Qual o procedimento a ser adotado?

R: É especial, de rito sumário, prescrito na Lei nº 5.478/68, que estabelece o rito especial para ação de alimentos.

4- Como se fixa a competência? Qual o critério?

R: A competência é, em regra, a do domicílio do alimentando (pessoa que pede os alimentos), por força do Art. 100, II, do CPC, seja ele maior ou menor de idade, não importa. Essa competência é estabelecida em razão do local e, por isso, é relativa.

5- Quem deve figurar no polo ativo da demanda

R: A pessoa que tem o direito à prestação alimentícia (conhecido como alimentando).

6- Qual o requisito indispensável para a propositura da medida?

R: Deve-se demonstrar a existência da obrigação de alimentar. Uma vez estabelecida, deverá ser feita a quantificação da obrigação, o que se dá por meio da descrição do binômio necessidade do alimentando e possibilidade financeira do alimentante.

7- É adequado solicitar os benefícios da gratuidade judiciaria?

R: Sim, podendo ser facultativo.

8- Cabe o pedido de liminar? Em caso positivo, quais os critérios e a finalidade?

R: Sim. Cabe o pedido de liminar de alimentos provisórios quando o alimentado comprovar que necessita imediatamente. E tem como finalidade que o juiz fixe desde logo na inicial os alimentos provisórios.

9- Qual a natureza jurídica da decisão que concede a liminar?

R: Trata-se de hipótese de antecipação de tutela, tendo em vista que o juiz poderá conceder, até mesmo liminarmente, os alimentos definitivos ao alimentando sem que este precise aguardar até a resolução final do processo.

10- Como deve ser formalizado o pedido?

R: A Lei de Alimentos, em seu Art. 4º, prevê a concessão dos "alimentos provisórios. Tratando-se de filho menor, o juiz obrigatoriamente deverá fixar os alimentos provisórios e quantificá-los com base no que está provado acerca das condições do Réu no processo. Tratando-se de filho maior, o juiz só concederá a liminar se o mesmo provar, de forma suficiente, a sua necessidade, o que deve se dar de forma documental.

11- O representante do Ministério público deve intervir no processo?

R: Quando baseada no dever de sustento do filho menor, a intervenção do Ministério Público é obrigatória, sob pena de nulidade, por envolver incapazes. E mesmo tratando-se de filho maior, a intervenção do Ministério Público também é obrigatória.

12- O processo deve tramitar sob segredo de justiça?

R: Sim, com fulcro no art. 155 do CPC.

13- Qual o valor a ser atribuído à causa?

R: Deve ser doze vezes o valor da prestação sugerida, por força do art. 259, VI, do CPC. Quando não se conhece o valor dos rendimentos do réu e se pleiteia percentual sobre sua remuneração, a única saída é atribuir um valor estimado.

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