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Ação de Alimentos

Por:   •  27/4/2018  •  Abstract  •  1.118 Palavras (5 Páginas)  •  156 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXXX/PR.

Nome do Menor, brasileira, solteira, menor impúbere, neste ato representado pela genitora Nome da Genitora, brasileira, desempregada, portadora da cédula de identidade 00000, inscrita no CPF 00000, residentes e domiciliadas na Rua XXXX, município de XXXXX., por intermédio de sua advogada adiante assinado (procuração em anexo) com escritório profissional na XXXXX, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor o presente pedido de

AÇÃO DE ALIMENTOS

em face de Nome do PAI, brasileiro, solteiro, podendo ser encontrado no endereço comercial situado na XXXXX, no Município de XXXXX/Pr., pelos motivos de fato e de direitos a seguir expostos:

I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

Destarte, a Demandante ora formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do NCPC, art. 99, § 4º c/c NCPC, art. 105, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

II - DOS FATOS

A genitora e o Requerido tiveram um relacionamento de dois anos, do qual adveio o nascimento da filha xxx, nascida em 00/00/000, estando hoje com 00 ano de idade (doc. anexo). O Requerido reconheceu a paternidade da Autora porem nunca contato com a filha e se nega a pagar pensão alimentícia bem como ter contato com a filha através de visitas.

O Requerido trabalha para a Empresa xxxx, labora na função de auxiliar e montador de moveis na empresa, recebendo mensalmente um salário de R$00000

Por outro lado genitora não mede esforços para sustentar sozinha a filha de tenra idade, arcando com despesas de alimentação, vestuário, medicação, fraldas... etc.

O Requerido possui condições de prover a filha pensão alimentícia, e como amigavelmente não foi possível a autora busca o poder judiciário para fazer valer o seu direito.

III - DA GUARDA

No presente caso, o que deve ser levado em consideração, primordialmente, é o interesse da criança, que já é mantida pela genitora, desde o nascimento. É certo que o deferimento judicial de guarda visa, precipuamente, regularizar a situação de fato existente, propiciando melhor atendimento da criança em todos os aspectos, nos termos do art. 33 da Lei no 8069/90.

IV - DOS ALIMENTOS

O dever alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229:

“Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”

O Código Civil, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos do art. 1.694 e 1.696:

“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

[...]

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”

Assim, uma vez constatado o grau de parentesco e a necessidade, reconhece-se o dever de prestar alimentos. Dessa forma, o Requerido deve contribuir com as necessidades de sua filha.

Os alimentos devem ser fixados na exata proporção do binômio necessidade do requerente e capacidade econômica do requerido, no qual não restam dúvidas que a possibilidade existe, nos termos do §1º do art. 1.694 CC:

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Nas ações de alimentos, o Magistrado deve, desde logo, fixar os alimentos provisionais, nos temos do art. 4º da Lei 5.478/68:

“Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”

Enfim o sustento da menor

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