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Ação de Alimentos Gravídicos

Por:   •  16/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.920 Palavras (8 Páginas)  •  147 Visualizações

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AO MM. JUIZO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ________ / UF .

ELIZA _____________________, brasileira, solteira, dublê de modelo, portadora da Cédula de Identidade de RG nº ____, emitida pela SSP/___, inscrita no CPF/MF sob o nº ______ (Doc.01), endereço eletrônico requerente@dominio.com.br, residente e domiciliada (endereço completo), vem respeitosamente à douta presença de Vossa Excelência, por seu advogado e bastante procurador, mandato anexo (Doc.02), com endereços (profissional e eletrônico), onde recebe as correspondências de estilo, com fulcro na Lei 11804/08 (Alimentos Gravídicos), na Lei 5478/68 (Lei de Alimentos), ajuizar a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS

em face de BRUNO ___________________, brasileiro, solteiro, atleta, portador da Cédula de Identidade de RG nº _____, emitida pela SSP/___, inscrito no CPF/MF sob o nº ______, residente e domiciliado (endereço completo), sem endereço de e-mail conhecido, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

I – BREVE SÍNTESE DOS FATOS:

A Srª. Eliza conheceu o requerido na casa noturna na qual trabalhava durante uma comemoração da conquista de um campeonato da equipe de futebol da qual ele faz parte. Durante a festa, o Sr. Bruno não fez questão de esconder seu interesse pela autora e tratou para que fosse atendido por ela todo o tempo que esteve na casa, fato esse tão evidente que pode ser confirmado pelas testemunhas arroladas.  Com o término do expediente da requerente e fechamento da casa, a convite do requerido, seguiram para local reservado onde vieram a ter relações sexuais desprovidas de métodos contraceptivos, o que ocorreu por mais duas vezes após o Sr. Bruno passar a comunicar-se com a Srª Eliza por mensagens de aplicativo (Doc.03) e a frequentar o local de trabalho da requerente à procura da mesma. Com o passar dos dias, a requerente passou a sentir sinais e sintomas característicos de uma gravidez, que foi confirmada por meio de exame laboratorial (Doc.04). Ao compartilhar a notícia com o requerido, desesperou-se ao saber que o Sr. Bruno, mesmo diante de todas as circunstâncias, afirma não ter qualquer responsabilidade e que a requerente “resolva o problema dela”. A partir desse momento, o requerido tem frustrado qualquer tentativa de contato.

A requerente alega não ter condições de arcar sozinha com os custos de uma gestação, uma vez que se encontra impossibilitada de trabalhar, sendo primordial o auxílio paterno para o regular desenvolvimento da gestação, pois tem severas dificuldades para custear consultas e exames, ante a negativa do requerido em ajuda-la. Este, por sua vez, trabalha como jogador de futebol no Clube de Regatas Flamengo (qualificação da empresa, endereço completo e e-mail do RH), tendo convênio médico, percebendo um salário de 35 mil reais mensais, conforme divulgado na grande mídia televisiva quando da sua contratação, além de valores extras decorrentes de contrato de imagem para participação em comerciais.

Ante o relatado acima, não restou à requerente, outra solução, senão ajuizar a presente demanda, postulando o quanto se segue:

II- DAS PRELIMINARES

  1. DA JUSTIÇA GRATUITA

Declara a requerente que não possui condições de arcar com às custas processuais de qualquer natureza e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, pois encontra-se impossibilitada de trabalhar devido a incompatibilidade entre os ditames de sua profissão e o seu estado físico atual, razão pela qual requer os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º, da Lei nº. 1.060/50, Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV, pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes. (Doc.05)

III – DO DIREITO:

A questão da fixação de alimentos antes do nascimento já foi bastante controvertida, entretanto, atualmente, a celeuma encontra-se superada e não mais se aventam grandes discussões, ao menos sobre a sua possibilidade, pois a interpretação sistemática de nosso ordenamento jurídico, à luz dos artigos 5º, 227 e 229 da Constituição Federal, o artigo 2º do CC e o artigo 8º do ECA,  já permitiam a fixação de alimentos à gestante, de forma a garantir uma gravidez sadia e, por conseguinte, a vinda ao mundo de um bebê saudável.

Todavia, perante à resistência de alguns magistrados em efetivar o que a Carta Magna e legislação infraconstitucional já garantiam, o legislador pátrio decidiu promulgar lei para ratificar aquele entendimento, editando a Lei n. 11.804, de 05 de novembro de 2008, a qual disciplina o direito a alimentos para a mulher grávida, especificamente no artigo 2º, como se segue:

Artigo 2º - Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive, as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Nos termos do artigo 6º, da Lei 11804/2008, para a concessão dos alimentos gravídicos, basta a existência de indícios da paternidade para que o juiz, desde logo, fixe alimentos, que perdurarão até o nascimento da criança, devendo ocorrer de forma célere, uma vez que a morosidade poderá acarretar consequências irreversíveis à gestante e ao bebê. Neste sentido, há recente decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR. MANUTENÇÃO. O requisito exigido para a concessão dos alimentos gravídicos é de que a parte requerente demonstre "indícios de paternidade", nos termos do art. 6º da Lei n.º 11.804/08. O exame de tal pedido, em sede de cognição sumária, sob pena de desvirtuamento do espírito da Lei, não deve ser realizado com extremo rigor, tendo em vista a dificuldade em produzir prova escorreita do alegado vínculo parental. Precedentes. Caso em que as mensagens trocadas entre as partes conferem grande verossimilhança à alegação de paternidade do réu, e autorizam o deferimento dos alimentos gravídicos, em sede liminar. Inexiste, no instrumento, prova concreta da alegada impossibilidade do agravante em pagar a quantia fixada na origem (01 salário-mínimo). O comprovante de pagamento de pró-labore emitido pela empresa da qual o próprio agravante é o titular não guarda poder de convencimento. NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70076706894, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 12/04/2018).

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