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Ação de Danos Morais

Por:   •  4/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.627 Palavras (15 Páginas)  •  170 Visualizações

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 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIU/SC.

FERNANDO MAFRA BASTIANI, brasileiro, solteiro, publicitário, inscrito no CPF sob o nº 042.100.819-90 e portador do RG sob o nº 2834830 SSP/SC, residente e domiciliado na rua 3160, nº 162, Ed. Mont. Parnasse, apt. 401, Bairro centro, na cidade de Balneário Camboriú/SC, por seus procuradores infrafirmados, vem a presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE DANOS MORAIS em face de

SANTANDER FINANCIAMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 07.707.650/0001-10, com sede e foro na rua XV de Novembro,n °165, 7° andar, Centro, na cidade e comarca de São Paulo/SP, CEP 01013-001, pelos motivos que a seguir passa a expor:

DOS FATOS

O Requerente firmou contrato de financiamento com o banco Requerido de um veículo Hyundai HB20 ano 2013, no valor de R$ 37.781,28 (trinta e sete mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos) em 48 (quarenta e oito) parcelas de R$ 787,11 (setecentos e oitenta e sete reais e onze centavos), todas sendo pagas antecipadamente, conforme consta dos comprovantes de pagamento eletrônico em anexo.

Deste contrato firmado deram-se inúmeros problemas, gerando um abalo inigualável ao Requerente.

O Requerente passou por um transtorno em abril de 2013, por ter pago por equivoco a parcela 12/04/2014, sendo que deveria ter cido a parcela 12/04/2013, por este equivoco o mesmo foi informado pela Requerida que seria feito o estorno do pagamento para a fatura correta, porem isso não ocorreu.

Sendo assim, o mesmo foi para nós Órgão de Proteção ao Crédito, e por não conseguir resolver seu impasse amigavelmente, em 04/07/2013 o Requerente foi obrigado a abrir uma ação civil contra a Requerida.

Em 05 de setembro de 2013, o Requerente recebeu um acordo da Empresa Requerida, se comprometendo em retirar o mesmo do SPC SERAZA, regularizar seu contrato, estornando o valor pago para a fatura correta, e inclusive pagando indenização pelo abalo sofrido.

Desta acordou ouve sentença homologatória em 10 de outubro de 2013, sendo por fim o processo arquivado nos tramites legais.

Acontece que, mesmo a Requerida assinando o acordo e se comprometendo a dar por quitada a parcela e deixando o contrato do Requerente em dia sem nenhum debito aberto, esta voltou a fazer ligações ao Requerente alegando agora que o mesmo não tinha pago nenhuma parcela do seu contrato.

 Sendo que após o acordo, julho de 2013, a Empresa Santander parou de aceitar que o pagamento fosse feito pelo carne entregue ao Requerente quando este comprou seu carro, assim desde então o Requerente teria que aguardar chegar um sua casa o boleto para poder fazer o pagamento mensal da divida.

No entanto, em seu carne as 48 parcelas constam que deve ser paga sempre no dia 12 de cada mês, e a Requerida nunca enviou os boletos no prazo certo, tendo o requerente que ligar atrás do boleto para pagar no mês recebendo mesmo o boleto com data atualizada, porem com juros pelo atraso de pagamento.

Frisa-se que o Requerente é bom pagador e sempre Esteve em dia com suas dividas mensais, e pela falta de  comprometimento pela Requerida, este acaba por sempre ter que pagar os juros com  o atraso do boleto por culpa exclusiva da Requerida.

Percebe-se que mesmo o Requerente tendo aberto já uma ação contra a requerida por um problema com o pagamento do carne, mesmo a Requerente se responsabilizado ao assinar o acordo que iria resolver o problema, essa simplesmente não cumpre com sua palavra e passa a menosprezar todo o dano que já foi passado pelo Requerente, o faltando com respeito e dignidade ao sempre lhe mandar os boletos em atraso e ligar por diversas vezes por cobranças que já foram pagas.

Para comprovar essa falta de comprometimento com seus clientes, a Requerida enviou para o Requerente em 11 de setembro de 2014, conforme doc. anexo, uma carta com a oportunidade de quitar toda a sua divida em atraso, no valor de R$10.372,78 (dez mil trezentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos).

Acontece que o Requerente sempre pagou suas parcelas em dia e com antecedência, infelizmente após o acordo celebrado e homologado, o Autor vem sofrendo com a falta de comprometimento perante a Requerida, sempre lhe enviando boletos em atraso, ligações absurdas informando que o mesmo não pagou nenhuma parcela do contrato, entre outras coisas descabidas.

Registre-se que o Requerente não escusa-se de pagar o que lhe é devido, porém recusa-se a pagar dívida que não existente.

Diante dos fatos, onde o cliente demonstra boa-fé ao realizar os pagamentos de forma antecipada e das promessas de solução feitas pela central de atendimento do próprio banco Requerido, o Requerente não encontrou outra forma de elucidar o impasse, senão buscando o que lhe é de direito.

Oportuno é informar, que o Requerente é proprietário da empresa de publicidade Kompakto Comunicação, conforme consta do contrato em anexo, não podendo, de forma alguma estar com seu nome incluso nos órgãos de proteção de crédito, sendo que, em decorrência disso, a sua empresa está sofrendo riscos e ter restrições de atuação, uma vez que, por causa da negativação do nome do Requerente, não pode nem ao menos participar de processos licitatórios, entre outras limitações diretas à atividade profissional do Requerente, e sua empresa não pode voltar a passar por todo esse constrangimento.

E com o recebimento dos boletos em atraso, das ligações de cobranças indevidas e cartas informando que o mesmo não quitou nenhum boleto, o Requerente encontra-se atordoado, acreditando que a qualquer momento pode ficar com seu nome negativado ocasionando inúmeros problemas novamente para sua empresa.

Assim pleiteia a presente Ação de Danos Morais a fim de que seja ressarcido por todo mal que está passando, e para que a Requerida regularize urgentemente seu contrato para não sofrer mais nenhum abalo pela compra adquirida.

DO DANO MORAL

Para que se possa falar em dano moral é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, passe por dor, humilhação, constrangimentos, tenha os seus sentimentos violados.

A responsabilidade civil é composta por pressupostos indissociáveis, quais sejam, o ato ilícito, o dano efetivo e o nexo de causalidade, conforme ensina Caio Mário da Silva Pereira:

Na etiologia da responsabilidade civil, como visto, são presentes três elementos, ditos essenciais na doutrina subjetivista, porque sem eles não se configura: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta; um dano; e o nexo de causalidade entre uma e outro. Não basta que o agente haja procedido contra o direito, isto é, não se define a responsabilidade pelo fato de cometer um 'erro de conduta'; não basta que a vítima sofra um 'dano', que é o elemento objetivo do dever de indenizar, pois se não houver um prejuízo à conduta antijurídica não gera obrigação ressarcitória. (Responsabilidade Civil, Rio de Janeiro: Forense 1ª ed., 1989. p. 83).

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