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Ação de Divórcio Litigioso

Por:   •  22/5/2020  •  Artigo  •  892 Palavras (4 Páginas)  •  154 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMILIA ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA-DF.

 

Processo nº: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Ação de Divórcio Litigioso

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos da Ação de Divórcio Litigioso, em face da xxxxxxxxxxxxxxxxxxx sob o número em epigrafe, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência através de sua procuradora signatária apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, que seguem em anexo requerendo que após a juntada aos autos sejam remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Nesses termos pede deferimento.

Taguatinga, 13 de maio de 2020.

____________________________

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

OAB/DF xxxxxxxxxxxxx

                                               

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL.

Contrarrazões da Apelação

Processo de Origem nº xxxxxxxxxxxxxxxxx

Vara de Origem: xxxxxxxxxxxxxxxxx Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.

x

Egrégio Tribunal

Nobres Julgadores

I. Breve Histórico do Processo

A Apelante moveu ação de divórcio litigioso em desfavor do Apelado, ação que restou procedente parcialmente. A sentença julgou dividir em 50% para cada os empréstimos contratados pelo Apelado na constância do casamento.  Em relação as benfeitorias do imóvel, foi decidido que o Apelado deveria propor ação própria contra terceiro, pois o imóvel era de propriedade do genitor da Apelante.

Da sentença, sobreveio Apelação, da qual se contrarrazão.

Breve é o relatório.

II. Das Contra Razoes do Recurso

Insurge-se as alegações da Apelante, que pleiteia a reforma da sentença proferida pelo Nobre Julgador, alegando que o apelado não comprovou que os empréstimos foram utilizados para proveito da família. Destarte, pugna para que a sentença seja reformada e que o apelado arque com o valor total dos empréstimos.

Nobres julgadores, o casal contraiu matrimonio com comunhão parcial de bens, desta feita, todas as despesas eram divididas entre eles. Os empréstimos ora impugnados foram realizados para o pagamento de dívidas, despesas e reforma do imóvel onde residiam.

O Apelado demonstrou através de inúmeros comprovantes que contribuía para a manutenção da casa. A apelante alega que o imóvel era dos pais, que deste modo não havia necessidade de pagamento de aluguéis e que o apelado ficou muito tempo desempregado. Destarte, no tempo em que ficou desempregado o apelado recebeu ajuda de seus genitores e todo valor que os pais lhe mandavam eram revertidos na manutenção familiar.

Cabe salientar que as despesas de uma residência não se limitam ao pagamento de aluguéis e que detém várias outras despesas. Salienta-se ainda que o apelado, como citado em sede de apelação ficou um bom tempo desempregado, porém, estudava para concursos, justamente para obter uma estabilidade que desse segurança para a família. Nesse caso, não cabe levantar que o mesmo vivia comodamente já que conseguiu aprovação em concurso público se tornando servidor público.

O imóvel cedido pelos pais da apelante até então seria concedido ao casal para moradia por tempo indeterminado, deste modo e jamais visando o divórcio o casal reformou o imóvel e incorporou várias benfeitorias ao mesmo, lembrando que tudo isso foi financiado com dinheiro do casal, salienta-se ainda que também contraíram dívidas por tais benfeitorias.

Destarte, não cabe a autora levantar a tese que tais empréstimos deveriam ser utilizados para o financiamento de um imóvel para o casal, sendo que à época essa não era a prioridade, visto que o imóvel onde moravam não tinha qualquer impedimento para continuarem a residir. Sendo assim, as dívidas e manutenção familiar eram prioridades do apelado.

Conforme a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, os empréstimos contraídos na constância do casamento devem ser rateados entre as partes, vejamos:

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